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norma nº 2056/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2022
Date 2022-11-16
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA PROVENIENTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL
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Edição nº 1.375– Ano VII Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022.
LEI N° 2.056 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022.
AUTOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA 
CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO 
PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA PROVENIENTE 
DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
com emenda e por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 07 de novembro de 2022 e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1º O profissional da área Médica proveniente do Programa Federal “Médicos pelo Brasil’, fará jus a título 
de ajuda de custo, como contrapartida do Município, que será concedida na forma disciplinada por esta lei.
Parágrafo único. A ajuda de custo instituída será concedida exclusivamente aos Médicos bolsistas do referido 
Programa.
Art. 2º A ajuda de custo não será incorporada à remuneração custeada pelo Governo Federal, não incidindo 
sobre eles quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art. 3º A ajuda de custo será concedida mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente vincendo, 
mediante depósito em conta do profissional do valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Parágrafo único. A ajuda de custo mencionada no caput refere-se a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) 
destinado ao Auxílio Alimentação e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) destinado ao Auxílio Moradia. 
Art. 4º A ajuda de custo vigorará enquanto viger o Programa Federal, extinguindo-se automaticamente ao 
término do Programa ou à sua rescisão com o Município de Miracatu.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada 
se necessário.
Art. 6º Esta Lei terá efeitos retroativo a 18 de agosto de 2022.
 Miracatu, 10 de novembro de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br3

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