| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2022 |
| Date | 2022-11-16 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA PROVENIENTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL |
| native_id | 4507 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 8 Edição nº 1.375– Ano VII Quarta-feira, 16 de Novembro de 2022. LEI N° 2.056 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022. AUTOR: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MIRACATU. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO AO PROFISSIONAL DA ÁREA MÉDICA PROVENIENTE DO PROGRAMA MÉDICOS PELO BRASIL.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou com emenda e por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada em 07 de novembro de 2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O profissional da área Médica proveniente do Programa Federal “Médicos pelo Brasil’, fará jus a título de ajuda de custo, como contrapartida do Município, que será concedida na forma disciplinada por esta lei. Parágrafo único. A ajuda de custo instituída será concedida exclusivamente aos Médicos bolsistas do referido Programa. Art. 2º A ajuda de custo não será incorporada à remuneração custeada pelo Governo Federal, não incidindo sobre eles quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais. Art. 3º A ajuda de custo será concedida mensalmente até o dia 10 (dez) do mês subsequente vincendo, mediante depósito em conta do profissional do valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Parágrafo único. A ajuda de custo mencionada no caput refere-se a R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) destinado ao Auxílio Alimentação e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais) destinado ao Auxílio Moradia. Art. 4º A ajuda de custo vigorará enquanto viger o Programa Federal, extinguindo-se automaticamente ao término do Programa ou à sua rescisão com o Município de Miracatu. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. Art. 6º Esta Lei terá efeitos retroativo a 18 de agosto de 2022. Miracatu, 10 de novembro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Esta Lei encontra-se publicada na íntegra no site www.miracatu.sp.gov.br3