br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 70/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 70 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012-ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU
native_id4547

Originating matéria

matéria 6066 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br
58
Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022.
LEI COMPLEMENTAR N° 070 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS, 
ALTERANDO O ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 007 DE 09 DE ABRIL DE 2012-
ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO 
PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE 
MIRACATU”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por 
unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 6 (seis) vagas para o Cargo de Auxiliar de Serviço Infantil, 2 (duas) vagas para o 
Cargo de Atendente Escolar e 1 (uma) vaga para o Cargo de Assistente Social, alterando o Anexo I - Cargo Efetivo 
da Lei Complementar nº 007/2012- Estruturação do Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos 
Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu:
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, 
suplementada, se necessário.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 21 de dezembro de 2022.
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativos

open original →