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norma nº 71/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 71 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS, ALTERANDO O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2010- PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE MIRACATU
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Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022.
LEI COMPLEMENTAR N° 071 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE VAGAS, 
ALTERANDO O ANEXO I DA LEI 
COMPLEMENTAR Nº 001/2010- PLANO DE 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO E ESTATUTO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE MIRACATU”.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por 
unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criadas 3 (três) vagas para o Cargo de Professor de Educação Infantil e 2 (duas) vagas para o 
Cargo de Supervisor de Ensino no Anexo I da Lei Complementar nº 004/2010, alterando a Lei Complementar nº 
001/2010-Plano de Carreira e Remuneração e Estatuto do Magistério Público de Miracatu.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, 
suplementada, se necessário.
 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 21 de dezembro de 2022.
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativos

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