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norma nº 72/2022

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaALTERA REFERENCIAS PARA CARGOS ESPECÍFICOS CRIADOS POR LEI PRÓPRIA, CONSTANTES NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 65/22, nº 001/2010 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PUBLICO DE MIRACATU E Nº 007/2012 - ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU
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Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022.
LEI COMPLEMENTAR N° 072 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“ALTERA REFERÊNCIAS PARA CARGOS ESPECÍFICOS 
CRIADOS POR LEI PRÓPRIA, CONSTANTES NAS LEIS 
COMPLEMENTARES Nº 065/2022, Nº 001/2010- PLANO DE 
CARREIRA E REMUNERAÇÃO E ESTATUTO DO 
MAGISTÉRIO PÚBLICO DE MIRACATU E Nº 007/2012-
ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE 
CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE 
MIRACATU.”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, 
inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por 
unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Para fins de adequação salarial, ficam alteradas as referências para os Cargos de Diretor de Escola, 
Supervisor de Ensino, Professor Coordenador Núcleo Pedagógico, Professor Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor 
de Escola, constantes no anexo II da Lei Complementar nº 065/2022, alterando a Lei Complementar nº 001/2010-
Plano de Carreira e Remuneração e Estatuto do Magistério Público de Miracatu, conforme demonstrado na tabela de 
referências, anexo da presente Lei.
Art. 2º Fica elevada para 18, a referência do Cargo de Assessor de Supervisão Pedagógica, alterando anexo 
IV - Função de Confiança na Lei Complementar nº 007/2012- Estruturação do Quadro Geral e do Plano de Carreira e 
Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, 
suplementada se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 21 de dezembro de 2022.
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Supervisor de Serv. Legislativos.
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Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022.
ANEXO II
CARGOS EFETIVOS
Escala de Vencimentos I - Classe de Docentes
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO FÍSICA,PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MÚSICA E 
PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL
REFERÊNCI
A
51
I II III IV V
2.884,22 3.028,43 3.114,96 3.172,64 3.230,33
Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas
de Educação DIRETOR DE ESCOLA
REFERÊNCI
A
I II III IV V
52 5.200,00 5.460,00 5.616,00 5.720,00 5.824,00
CARGOS EM CONFIANÇA
Escala de Vencimentos 3 - Classe de Especialistas
de Educação SUPERVISOR DE ENSINO
REFERÊNCI
A
I
53 5.500,00
PROFESSOR COORDENADOR NÚCLEO PEDAGÓGICO E ASSESSOR DE SUPERVISÃO
PEDAGÓGICA
REFERÊNCI
A
I
54 4.200,00
CARGOS EM COMISSÃO
Escala de Vencimentos 4 - Classe de Especialistas de Educação
VICE-DIRETOR DE ESCOLA E PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO
REFERÊNCI
A
I
55 4.200,00

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