| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | ALTERA REFERENCIAS PARA CARGOS ESPECÍFICOS CRIADOS POR LEI PRÓPRIA, CONSTANTES NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 65/22, nº 001/2010 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PUBLICO DE MIRACATU E Nº 007/2012 - ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 60 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. LEI COMPLEMENTAR N° 072 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA REFERÊNCIAS PARA CARGOS ESPECÍFICOS CRIADOS POR LEI PRÓPRIA, CONSTANTES NAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 065/2022, Nº 001/2010- PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO E ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE MIRACATU E Nº 007/2012- ESTRUTURAÇÃO DO QUADRO GERAL E DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA DE MIRACATU.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Para fins de adequação salarial, ficam alteradas as referências para os Cargos de Diretor de Escola, Supervisor de Ensino, Professor Coordenador Núcleo Pedagógico, Professor Coordenador Pedagógico, Vice-Diretor de Escola, constantes no anexo II da Lei Complementar nº 065/2022, alterando a Lei Complementar nº 001/2010- Plano de Carreira e Remuneração e Estatuto do Magistério Público de Miracatu, conforme demonstrado na tabela de referências, anexo da presente Lei. Art. 2º Fica elevada para 18, a referência do Cargo de Assessor de Supervisão Pedagógica, alterando anexo IV - Função de Confiança na Lei Complementar nº 007/2012- Estruturação do Quadro Geral e do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu. Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 21 de dezembro de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisor de Serv. Legislativos. Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 61 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. ANEXO II CARGOS EFETIVOS Escala de Vencimentos I - Classe de Docentes PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA,PROFESSOR DE ARTE, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE MÚSICA E PROFESSOR AUXILIAR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL REFERÊNCI A 51 I II III IV V 2.884,22 3.028,43 3.114,96 3.172,64 3.230,33 Escala de Vencimentos 2 - Classe de Especialistas de Educação DIRETOR DE ESCOLA REFERÊNCI A I II III IV V 52 5.200,00 5.460,00 5.616,00 5.720,00 5.824,00 CARGOS EM CONFIANÇA Escala de Vencimentos 3 - Classe de Especialistas de Educação SUPERVISOR DE ENSINO REFERÊNCI A I 53 5.500,00 PROFESSOR COORDENADOR NÚCLEO PEDAGÓGICO E ASSESSOR DE SUPERVISÃO PEDAGÓGICA REFERÊNCI A I 54 4.200,00 CARGOS EM COMISSÃO Escala de Vencimentos 4 - Classe de Especialistas de Educação VICE-DIRETOR DE ESCOLA E PROFESSOR COORDENADOR PEDAGÓGICO REFERÊNCI A I 55 4.200,00