| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI - PIMIPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 4554 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 73 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. LEI N° 2.063 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu. “DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA EXTINÇÃO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DE VIAS DO MUNICÍPIO DE ITARIRI - PIMIPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica ratificada a extinção do Consórcio Intermunicipal de Conservação e Manutenção de Vias Públicas Municipais-PIMIPI. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Parágrafo único. Ficam revogadas: I – a Lei 1.140 de 26 de julho de 2000; II – a Lei 1.201 de 01 de abril de 2002. Miracatu, 21 de dezembro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos.