| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA-CODIVAR, AUTORIZANDO TAMBÉM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 74 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. LEI N° 2.064 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA PARTICIPAÇÃO DO CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA – CODIVAR, AUTORIZANDO TAMBÉM O PAGAMENTO DE CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, mediante instrumentos apropriados e a repassar diretamente o valor de R$ 1.212,00 (Um mil, duzentos e doze reais), mensais, correspondente a sua participação no referido Consórcio. Parágrafo único. O valor definido no “caput” deste artigo, somente poderá ser reajustado mediante aprovação do Conselho de Prefeitos do Consorcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Vale do Ribeira - CODIVAR. Artigo 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a Lei Municipal nº 2.060, de 08 de dezembro de 2022, referente a Lei do Orçamento Anual – LOA 2023, consoante a criação da categoria de despesa específica para fins de adimplemento da presente obrigação. Parágrafo único – Criação da Categoria Econômica da Despesa, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento da Despesa, respectivamente: 3.3.71.70 – Rateio pela Participação em Consórcio Público, despesa corrente pela fonte de recurso próprio (01.110.0000). Esta categoria será integrada a Unidade Executora do Gabinete Municipal, como categorizado abaixo: 01.01.00 Gabinete Municipal 01.01.01 Gabinete Municipal Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 75 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. 04.122.0002.2001 Manutenção do Departamento 3.3.71.70.00. Rateio pela Participação em Consórcio Público Destinação de Recurso: 01.110.0000 - Recursos Próprios Geral Artigo 3º Ficam convalidadas a presente alteração nas peças de Planejamento da LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual vigentes. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 21 de dezembro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo