| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2065 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA- IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 76 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. LEI N° 2.065 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu “DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por oito votos favoráveis e três votos contrários, na Sessão Extraordinária realizada no dia 20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Capítulo I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Nos termos do art. 80 da Lei Complementar n° 001/2005 – Código Tributário do Município de Miracatu – fica instituída a Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Miracatu, que será utilizada para apuração do valor venal imobiliário e da base de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU. Art. 2º A Planta Genérica de Valores do município é composta pela Planta de Valores de Terrenos e Planta de Valores de Construção, que fixam, respectivamente, os valores unitários do metro quadrado de terreno dividido por regiões e do metro quadrado de construção, nos termos do Código Tributário Municipal de Miracatu, e suas alterações posteriores. Parágrafo Primeiro. Os Mapas e a Tabelas mencionados no caput estão devidamente detalhados nos Anexos I desta lei, que atribui valores: I - a lotes, a quadras, a face de quadras, a logradouros ou a regiões determinadas, relativamente aos terrenos; II - a cada um dos padrões previstos para os tipos de edificação, relativamente às construções. Parágrafo Segundo. A Planta Genérica de Valores contém, ainda, os fatores específicos de correção que podem implicar em depreciação ou valorização do imóvel. Parágrafo Terceiro. Os logradouros ou trechos de logradouros que não constarem no Anexo I terão seus valores unitários de metro quadrado de terreno e edificação fixados pela Comissão competente. Art. 3° A Planta Genérica de Valores poderá ser corrigida anualmente, através da aplicação do IPCA – Índice de Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 77 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. Preços ao Consumidor, definido pelo IBGE. Capítulo II DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS URBANOS Art. 4° O valor venal total dos imóveis será calculado através da soma do valor venal predial e valor venal territorial, multiplicado pelo fator de comercialização, conforme a fórmula abaixo: VVTT = VVp + VVt x Fc, onde: VVTT – Valor Venal Total do imóvel VVp – Valor Venal Predial VVt – Valor Venal Territorial Fc – Fator de Comercialização Parágrafo Primeiro. O valor venal predial (VVp) será calculado pela multiplicação dos seguintes fatores: VVp = Ac x Vm²e x Fd Sendo: Ac (Área construída do imóvel) - quando calculada por geoprocessamento utilizando vetorização sobre imagens aéreas, a área construída será calculada a partir da área coberta subtraída das áreas dos beirais, multiplicando-se o comprimento das faces do imóvel que possuem beirais por 0,8m. Quando calculada em campo, a área construída será calculada pela face externa das paredes ou pilares do imóvel. Vm²e (Valor do metro quadrado da edificação) – Conforme Custo Unitário Básico – CUB e classificação por tipo, uso e padrão construtivo conforme Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo I desta Lei. Fd (Fator de depreciação) - classificado em função do estado de conservação aparente do imóvel, conforme Tabela 4 do Anexo I desta Lei. Parágrafo Segundo. O valor venal territorial (VVt) será calculado pela multiplicação dos seguintes fatores: VVt = At x Vm2t x Fg x Fp x Fs x Ft x Fpe Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 78 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. Sendo: At (área do terreno) - o cálculo se dá pela poligonal desenhada a partir do perímetro externo das feições divisoras dos imóveis. Vm2t (valor do metro quadrado do terreno) - definido por região de valores de acordo com a Tabela 10 e Mapas. Parágrafo Terceiro. Como Fatores de Homogeneização serão utilizados 5 fatores abaixo descritos: Fg (Fator de gleba) - será calculado a partir do tamanho do terreno, definido conforme Tabela 5 do Anexo I. Fp (Fator de profundidade) - será calculado a partir do valor da profundidade equivalente. A profundidade equivalente é calculada pela divisão da área do terreno pela testada do terreno, conforme Tabela 6 do Anexo I. Fs (Fator de situação) - será definido a partir do posicionamento do lote na quadra conforme definido na Tabela 7 do Anexo I. Ft (Fator de topografia) - será definido a partir da inclinação observada da superfície do terreno, observada a Tabela 8, do Anexo I. Fpe (Fator de pedologia) - será definido de acordo com as características físico-químicas do solo e a susceptibilidade à inundação do respectivo terreno, conforme previsto na Tabela 9, do Anexo I. Parágrafo Quarto. A Planta Genérica de Valores será aplicada de forma diferida no tempo, atribuindo variações ao Fator de Comercialização nos seguintes termos: I. No exercício de 2023 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%; II. No exercício de 2024 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%; III. No exercício de 2025 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%; IV. No exercício de 2026 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%; V. No exercício de 2027 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%; e VI. No exercício de 2028 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%; Art. 5° Na determinação do valor venal, não serão considerados: I - o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no bem imóvel, para efeito de sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade; II - as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão; Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 79 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. III - o valor das construções ou edificações, nas hipóteses abaixo: a - construção provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração; b - construção em andamento ou paralisada; c - construção em ruínas, em demolição, condenada ou interditada; Capítulo III DO PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR VENAL Art. 6° Nos casos dos imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, possam indicar tributação manifestamente injusta ou inadequada, este poderá ser revisto a qualquer tempo pela Comissão competente, mediante solicitação do interessado através de procedimento próprio, que deverá apresentar apontamentos acompanhados de provas necessárias para comprovar as alegações, para análise pelos órgãos competentes. Parágrafo Primeiro. O pedido de revisão previsto no caput terá efeito suspensivo. Art. 7° Se a decisão for favorável ao interessado, o setor competente da Prefeitura irá proceder à revisão do lançamento, sendo expedida nova notificação de pagamento, indicando novos prazos e forma de pagamento. Art. 8° Se a decisão for desfavorável ao contribuinte, a comunicação da decisão terá efeito de notificação da manutenção do lançamento, devendo o pagamento ser realizado em até 15 (quinze) dias. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9° Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023. Prefeitura Municipal de Miracatu, 21 de dezembro de 2022. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 80 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. ANEXO I PLANTA DE VALORES GENÉRICOS DA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS O valor venal predial dos imóveis será calculado nos termos da Lei, utilizando das informações abaixo indicadas: Tabela 1 – Tipos Tipos Casa Apartamento Galpão / Barracão Sala, Escritório, Loja Telheiro Tabela 2 – Usos Usos Residencial Comercial Prestação de Serviço Misto (Residencial + Comercial ou Prestação de Serviço) Industrial Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 81 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. Tabela 3 – Padrões Tipo: Casa. Uso: Residencial. Padrões Descrição R$ / m2 Alto/Luxo Residência Padrão Alto (R1-A) Residência composta de quatro ou mais dormitórios, sendo pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço, varanda. Projeto arquitetônico exclusivo, com garagem para dois ou mais veículos, área livre, piscina, área de lazer, fachadas pintadas com detalhes ou com aplicação de revestimentos especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado, textura, etc.), esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão, muros e fechamentos diferenciados. 2.757,14 Fino/Boa Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio [(R1-A + R1-N)/2] Residência composta de três ou mais dormitórios, sendo pelo menos uma suíte, banheiro social, sala, circulação, cozinha, área de serviço e varanda. Projeto arquitetônico diferenciado, garagem para dois ou mais veículos, área livre, área de lazer, fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar, esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão, muros e fechamentos diferenciados. 2.508,55 Médio Residência Padrão Normal (R1-N) Residência composta de dois ou mais dormitórios, banheiro social, sala, circulação, cozinha, área de serviço, varanda, vaga para carro. Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas; projeto arquitetônico padrão ou diferenciado; paredes de alvenaria revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com bom acabamento; fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de alumínio ou madeira de boa qualidade. 2.259,95 Popular/ Regular Residência Padrão Baixo (R1-B) Residência composta de dois ou mais dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área para tanque. Edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas; distribuição interna 1.848,36 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 82 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. básica, com ou sem projeto padrão; paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto, revestidas interna e externamente; esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas. Baixo/ Precário Projeto de Interesse Social (PIS) Residência com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e área de serviço. Construída sem preocupação com projeto arquitetônico; com cômodos sem função definida; com um ou mais pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica. 1.267,17 Tipo: Apartamento. Uso: Residencial. Padrões Descrição R$ / m2 Alto/ Luxo R8 - Padrão Alto (R8 - A) Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas, copa, banheiros, salão de jogos, área de lazer completa, guarita, cômodo de lixo, depósito, sistema de segurança; hall amplo, circulações; com elevadores; uma ou mais vagas de garagem por unidade; áreas externas livres com tratamento paisagístico diferenciado. Dois apartamentos por andar; quatro ou mais dormitórios, sendo pelo menos duas suítes, banheiro social, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, cozinha, área de serviço completa, varanda. Projeto arquitetônico exclusivo; com materiais nobres e acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar. 2.238,54 Fino/Boa Baseado na média entre os padrões alto e médio (R8-A + R8-N)/2 Edificação com infraestrutura de portaria, área de lazer, garagem, escada, elevadores, vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo, depósito, salão de festas, copa, banheiros. Quatro ou mais apartamentos por andar, com três ou mais dormitórios, sendo pelo 2.066,52 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 83 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. menos uma suíte, sala estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, área de serviço com banheiro e varanda. Projeto arquitetônico diferenciado; acabamentos padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar. Médio R8 - Padrão Normal (R8 - N) Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, salão de festas e lazer; escada, elevadores, vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária. Quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais dormitórios, sala estar/jantar, banheiro social, cozinha e área de serviço. Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar. 1.894,49 Popular/ Regular Baseado na média entre os padrões médio e baixo (R8-N + R8-B)/2 Edificação com ou sem infraestrutura de portaria; escada, elevadores ou não, vagas de garagem; hall de entrada, área livre ou de lazer, circulação, quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais dormitórios, sala, banheiro social, cozinha e área de serviço. Projeto arquitetônico padrão, distribuição interna básica; acabamentos padronizados; esquadrias metálicas ou de madeira simples; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco. 1.773,00 Baixo/ Precário R8 - Padrão Baixo (R8 - B) Edificação com até quatro pavimentos; sem elevador; com ou sem portaria; com ou sem vagas para veículos; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco. Apartamentos com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e área para tanque. Projeto arquitetônico simples, com distribuição interna básica; acabamentos simples; esquadrias de padrão simples. 1.651,51 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 84 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. Tipo: Sala, Escritório, Loja. Uso: Comercial ou Prestação de serviço. Padrões Descrição R$ / m2 Alto/Luxo Comercial Andar Livre (CAL- 8) Alto Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada, halls de circulação; vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária; elevadores, escada, andares corridos, sanitário privativo por andar. Projeto arquitetônico exclusivo; áreas livres com tratamento paisagístico; com ou sem sistema de segurança sofisticado; fachadas pintadas ou com aplicação de revestimentos especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado, textura, etc.); esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão; muros e fechamentos diferenciados. 2.322,93 Fino/Boa Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio [(CAL8-A + CAL8-N)/2] Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada, halls de circulação, vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito, instalação sanitária, elevadores, escada, andares corridos, sanitário privativo por andar. Projeto arquitetônico diferenciado; áreas livres com tratamento paisagístico, fachadas pintadas ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de madeira ou metálicas de boa qualidade; muros e fechamentos diferenciados. 2.262,11 Médio Comercial Andar Livre (CAL- 8) Normal Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas; com ou sem infraestrutura de portaria, hall de entrada; vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito, mais de uma instalação sanitária, elevadores, escada, andares corridos. Projeto arquitetônico padrão; paredes de alvenaria revestidas interna e externamente ou tijolo aparente com bom acabamento; fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de alumínio ou madeira, de boa qualidade. 2.201,28 Popular/ Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão Médio 1.871,09 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 85 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. Regular (CAL8-N – 15%) Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou projeto padrão; edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas, distribuição interna básica; com um ou dois pavimentos; cobertura simples para um veículo, paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto revestidas interna e externamente; esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa qualidade; fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada impermeabilizada por processo simples, ou telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou médio padrão. Tipo: Sala, Escritório, Loja. Uso: Comercial, prestação de serviço ou misto. Padrões Descrição R$ / m2 Alto/Luxo Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Alto Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas ou convenções, guarita e sistema de segurança; hall e circulações amplos; elevadores; uma ou mais vagas de garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico diferenciado, cômodo de lixo, depósito; sanitário privativo por unidade ou por andar. Projeto arquitetônico exclusivo; acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar. 2.051,33 Fino/Boa Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio [(CSL8-A + CSL8-N)/2] Edificação com infraestrutura de portaria, com ou sem sistema de segurança; elevadores; uma ou mais vagas de garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento paisagístico, cômodo de lixo, depósito; sanitário privativo por unidade ou por andar. Projeto arquitetônico diferenciado; esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, granito ou similar. 1.981,07 Médio Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Normal Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, com ou sem elevadores; com vagas de garagem; cômodo de lixo, depósito, sanitário privativo por unidade ou 1.910,80 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 86 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. por andar. Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos padronizados e de boa qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar. Popular/ Regular Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão Médio (CSL8-N – 15%) Edificação com ou sem portaria; com hall de entrada e corredores de dimensões reduzidas; sem elevador; com ou sem vagas para estacionamento de veículos. Projeto arquitetônico simples com distribuição interna básica; com acabamentos simples, esquadrias de padrão simples; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco. 1.624,18 Baixo/ Precário Projeto de Interesse Social (PIS) Edificação construída sem preocupação com projeto arquitetônico ou utilização de mão-de-obra qualificada; em etapas, com cômodos sem função definida; com um ou mais pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmica. 1.267,17 Tipo: Galpão. Uso: Comercial, prestação de serviço e Industrial. Padrões Descrição R$ / m2 Único Galpão Industrial (GI) Edificação composta de um galpão, com ou sem área administrativa, banheiros, vestiário, depósito. Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; com um ou mais pavimentos, podendo ter divisões internas e dependências; projetados para vãos de proporções médias e grandes, com estrutura metálica ou de concreto; fechamentos laterais com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto; com ou sem acabamento externo; coberturas de telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre tesouras de madeira ou metálicas; 1.090,57 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 87 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. Telheiro - Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios. Podem utilizar como apoio, muro ou parede de outra edificação em apenas uma das faces. Destinada à proteção de materiais, veículos, máquinas ou similares. Padrão Descrição R$ /m2 Único Cálculo baseado na diminuição de 70% do valor do Projeto de Interesse Social (PIS), Residencial Padrão Baixo (PIS -70%) Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas em estrutura de madeira, metálica ou de concreto pré-moldado. 380,15 Tabela 4 – Fator de Depreciação Idade do Imóvel Estado de Conservação Ótimo Bom Regular Ruim 0 a 10 anos 1 0,85 0,7 0,55 10 Anos ou Mais 0,7 0,6 0,49 0,39 O valor venal territorial será calculado nos termos da Lei, utilizando das informações abaixo indicadas: Tabela 5 – Fator de Gleba Se área do terreno for maior que 5.000 m² fg: FG = 4,8 X T 0,2 / S – 0,4 Onde: T= Testada do Terreno S= Área do Terreno Tabela 6 – Fator de Profundidade Profundidade Equivalente ( PE) Coeficiente (FP) 1 a < 10 metros 0,71 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 88 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. >= 10 e < 20 metros √¯ PE/20 >= 20 e até 35 metros 1 > 35 e < 70 metros √¯ 35/PE >= 70 metros 0,71 Tabela 7 – Fator de Situação Fator de Situação Coeficiente Meio da quadra 1,0 Esquina 1,1 Quadra toda 1,3 Encravado 0,8 Gleba 1,0 Tabela 8 – Fator de Topografia Fator de Topografia Coeficiente Plano 1,0 Aclive 0,9 Declive 0,8 Irregular 0,7 Tabela 9 – Fator de Pedologia Tipo Coeficiente Solo compactado 1,0 Rochoso 0,8 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 89 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. Inundável 0,6 Tabela 10 – Valor do m² (metro quadrado) de terreno por Região (em R$) Região Valor/m² 1 R$ 55,00 2 R$ 60,00 3 R$ 70,00 4 R$ 70,00 5 R$ 70,00 6 R$ 75,00 7 R$ 80,00 9 R$ 85,00 10 R$ 85,00 11 R$ 90,00 12 R$ 90,00 13 R$ 100,00 14 R$ 100,00 15 R$ 110,00 16 R$ 110,00 17 R$ 120,00 18 R$ 120,00 19 R$ 120,00 20 R$ 130,00 21 R$ 130,00 22 R$ 150,00 23 R$ 160,00 8 R$ 165,00 24 R$ 170,00 25 R$ 180,00 26 R$ 190,00 27 R$ 190,00 28 R$ 190,00 29 R$ 190,00 30 R$ 200,00 31 R$ 200,00 32 R$ 215,00 33 R$ 215,00 34 R$ 220,00 35 R$ 230,00 36 R$ 250,00 37 R$ 260,00 38 R$ 270,00 39 R$ 290,00 40 R$ 300,00 41 R$ 335,00 42 R$ 340,00 43 R$ 350,00 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 90 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. 44 R$ 400,00 45 R$ 400,00 46 R$ 450,00 47 R$ 520,00 48 R$ 550,00 49 R$ 650,00 50 R$ 780,00 51 R$ 800,00 52 R$ 880,00 53 R$ 900,00 54 R$ 940,00 55 R$ 1.000,00 56 R$ 1.070,00 57 R$ 1.270,00 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 91 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPAS MAPA 1 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 92 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 2 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 93 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 3 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 94 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 4 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 95 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 5 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 96 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 6 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 97 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 7 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 98 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 8 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 99 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 9 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 100 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 10 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 101 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 11 Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 102 Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022. MAPA 12