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norma nº 2065/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2065 / 2022
Date 2022-12-21
EmentaDISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA- IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022.
LEI N° 2.065 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu
“DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO 
MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR 
VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE A 
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade 
R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara 
Municipal aprovou por oito votos favoráveis e três votos contrários, na Sessão Extraordinária realizada no dia 
20/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1° Nos termos do art. 80 da Lei Complementar n° 001/2005 – Código Tributário do Município de Miracatu –
fica instituída a Planta Genérica de Valores (PGV) do município de Miracatu, que será utilizada para apuração do 
valor venal imobiliário e da base de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º A Planta Genérica de Valores do município é composta pela Planta de Valores de Terrenos e Planta de Valores 
de Construção, que fixam, respectivamente, os valores unitários do metro quadrado de terreno dividido por regiões e 
do metro quadrado de construção, nos termos do Código Tributário Municipal de Miracatu, e suas alterações 
posteriores.
Parágrafo Primeiro. Os Mapas e a Tabelas mencionados no caput estão devidamente detalhados nos Anexos I desta 
lei, que atribui valores:
I - a lotes, a quadras, a face de quadras, a logradouros ou a regiões determinadas, relativamente aos terrenos;
II - a cada um dos padrões previstos para os tipos de edificação, relativamente às construções.
Parágrafo Segundo. A Planta Genérica de Valores contém, ainda, os fatores específicos de correção que podem 
implicar em depreciação ou valorização do imóvel.
Parágrafo Terceiro. Os logradouros ou trechos de logradouros que não constarem no Anexo I terão seus valores 
unitários de metro quadrado de terreno e edificação fixados pela Comissão competente.
Art. 3° A Planta Genérica de Valores poderá ser corrigida anualmente, através da aplicação do IPCA – Índice de 
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Preços ao Consumidor, definido pelo IBGE.
Capítulo II
DA METODOLOGIA DE CÁLCULO DO VALOR VENAL 
DOS IMÓVEIS URBANOS
Art. 4° O valor venal total dos imóveis será calculado através da soma do valor venal predial e valor venal territorial, 
multiplicado pelo fator de comercialização, conforme a fórmula abaixo:
VVTT = VVp + VVt x Fc, onde:
VVTT – Valor Venal Total do imóvel
VVp – Valor Venal Predial
VVt – Valor Venal Territorial
Fc – Fator de Comercialização
Parágrafo Primeiro. O valor venal predial (VVp) será calculado pela multiplicação dos seguintes fatores: 
VVp = Ac x Vm²e x Fd
Sendo:
Ac (Área construída do imóvel) - quando calculada por geoprocessamento utilizando vetorização sobre 
imagens aéreas, a área construída será calculada a partir da área coberta subtraída das áreas dos beirais, 
multiplicando-se o comprimento das faces do imóvel que possuem beirais por 0,8m. Quando calculada em 
campo, a área construída será calculada pela face externa das paredes ou pilares do imóvel.
Vm²e (Valor do metro quadrado da edificação) – Conforme Custo Unitário Básico – CUB e classificação 
por tipo, uso e padrão construtivo conforme Tabelas 1, 2 e 3 do Anexo I desta Lei.
Fd (Fator de depreciação) - classificado em função do estado de conservação aparente do imóvel, conforme 
Tabela 4 do Anexo I desta Lei.
Parágrafo Segundo. O valor venal territorial (VVt) será calculado pela multiplicação dos seguintes fatores: 
VVt = At x Vm2t x Fg x Fp x Fs x Ft x Fpe
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Sendo:
At (área do terreno) - o cálculo se dá pela poligonal desenhada a partir do perímetro externo das feições 
divisoras dos imóveis.
Vm2t (valor do metro quadrado do terreno) - definido por região de valores de acordo com a Tabela 10 e 
Mapas.
Parágrafo Terceiro. Como Fatores de Homogeneização serão utilizados 5 fatores abaixo descritos:
Fg (Fator de gleba) - será calculado a partir do tamanho do terreno, definido conforme Tabela 5 do Anexo I.
Fp (Fator de profundidade) - será calculado a partir do valor da profundidade equivalente. A profundidade 
equivalente é calculada pela divisão da área do terreno pela testada do terreno, conforme Tabela 6 do Anexo 
I.
Fs (Fator de situação) - será definido a partir do posicionamento do lote na quadra conforme definido na 
Tabela 7 do Anexo I.
Ft (Fator de topografia) - será definido a partir da inclinação observada da superfície do terreno, observada a 
Tabela 8, do Anexo I.
Fpe (Fator de pedologia) - será definido de acordo com as características físico-químicas do solo e a 
susceptibilidade à inundação do respectivo terreno, conforme previsto na Tabela 9, do Anexo I.
Parágrafo Quarto. A Planta Genérica de Valores será aplicada de forma diferida no tempo, atribuindo variações ao 
Fator de Comercialização nos seguintes termos:
I. No exercício de 2023 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%;
II. No exercício de 2024 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%;
III. No exercício de 2025 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%;
IV. No exercício de 2026 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%;
V. No exercício de 2027 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%; e
VI. No exercício de 2028 será aplicado o Fator de Comercialização de 20%;
Art. 5° Na determinação do valor venal, não serão considerados:
I - o valor dos bens móveis mantidos, em caráter permanente ou temporário, no bem imóvel, para efeito de 
sua utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade;
II - as vinculações restritivas do direito de propriedade e o estado de comunhão;
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III - o valor das construções ou edificações, nas hipóteses abaixo:
a - construção provisória que possa ser removida sem destruição ou alteração;
b - construção em andamento ou paralisada;
c - construção em ruínas, em demolição, condenada ou interditada;
Capítulo III
DO PEDIDO DE REVISÃO DO VALOR VENAL
Art. 6° Nos casos dos imóveis para os quais a aplicação dos procedimentos previstos nesta lei, possam indicar 
tributação manifestamente injusta ou inadequada, este poderá ser revisto a qualquer tempo pela Comissão 
competente, mediante solicitação do interessado através de procedimento próprio, que deverá apresentar 
apontamentos acompanhados de provas necessárias para comprovar as alegações, para análise pelos órgãos 
competentes.
Parágrafo Primeiro. O pedido de revisão previsto no caput terá efeito suspensivo.
Art. 7° Se a decisão for favorável ao interessado, o setor competente da Prefeitura irá proceder à revisão do 
lançamento, sendo expedida nova notificação de pagamento, indicando novos prazos e forma de pagamento.
Art. 8° Se a decisão for desfavorável ao contribuinte, a comunicação da decisão terá efeito de notificação da 
manutenção do lançamento, devendo o pagamento ser realizado em até 15 (quinze) dias.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9° Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Miracatu, 21 de dezembro de 2022.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
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ANEXO I
PLANTA DE VALORES GENÉRICOS
DA FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS URBANOS
O valor venal predial dos imóveis será calculado nos termos da Lei, utilizando das informações abaixo indicadas:
Tabela 1 – Tipos
Tipos
Casa
Apartamento
Galpão / Barracão
Sala, Escritório, Loja
Telheiro
Tabela 2 – Usos
Usos
Residencial
Comercial
Prestação de Serviço
Misto (Residencial + Comercial ou Prestação de Serviço)
Industrial
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Tabela 3 – Padrões
Tipo: Casa. Uso: Residencial.
Padrões Descrição R$ / m2
Alto/Luxo Residência Padrão Alto (R1-A)
Residência composta de quatro ou mais dormitórios, sendo pelo menos duas 
suítes, banheiro social, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, 
cozinha, área de serviço, varanda. 
Projeto arquitetônico exclusivo, com garagem para dois ou mais veículos, área 
livre, piscina, área de lazer, fachadas pintadas com detalhes ou com aplicação de 
revestimentos especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado, textura, 
etc.), esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão, muros e fechamentos 
diferenciados.
2.757,14
Fino/Boa Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio [(R1-A + R1-N)/2]
Residência composta de três ou mais dormitórios, sendo pelo menos uma suíte, 
banheiro social, sala, circulação, cozinha, área de serviço e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado, garagem para dois ou mais veículos, área 
livre, área de lazer, fachadas com pintura ou com aplicação de pedras, pastilhas, 
texturas ou similar, esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão, muros e 
fechamentos diferenciados.
2.508,55
Médio Residência Padrão Normal (R1-N)
Residência composta de dois ou mais dormitórios, banheiro social, sala, 
circulação, cozinha, área de serviço, varanda, vaga para carro. 
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas; projeto 
arquitetônico padrão ou diferenciado; paredes de alvenaria revestidas interna e 
externamente ou tijolo aparente com bom acabamento; fachadas com pintura ou 
com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de alumínio 
ou madeira de boa qualidade.
2.259,95
Popular/
Regular
Residência Padrão Baixo (R1-B)
Residência composta de dois ou mais dormitórios, sala, banheiro, cozinha e área 
para tanque. 
Edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas; distribuição interna 
1.848,36
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básica, com ou sem projeto padrão; paredes de alvenaria de tijolos ou de blocos 
de concreto, revestidas interna e externamente; esquadrias simples de madeira ou 
metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas.
Baixo/
Precário
Projeto de Interesse Social (PIS)
Residência com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e área de serviço.
Construída sem preocupação com projeto arquitetônico; com cômodos sem 
função definida; com um ou mais pavimentos; com utilização de materiais 
reaproveitados ou de qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com 
acabamentos simples; esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de 
fibrocimento, zinco ou cerâmica.
1.267,17
Tipo: Apartamento. Uso: Residencial.
Padrões Descrição R$ / m2
Alto/
Luxo
R8 - Padrão Alto (R8 - A)
Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas, copa, banheiros, salão 
de jogos, área de lazer completa, guarita, cômodo de lixo, depósito, sistema de 
segurança; hall amplo, circulações; com elevadores; uma ou mais vagas de 
garagem por unidade; áreas externas livres com tratamento paisagístico 
diferenciado.
Dois apartamentos por andar; quatro ou mais dormitórios, sendo pelo menos duas 
suítes, banheiro social, sala de estar, sala de jantar, sala íntima, circulação, 
cozinha, área de serviço completa, varanda.
Projeto arquitetônico exclusivo; com materiais nobres e acabamentos especiais; 
esquadrias metálicas ou de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos 
especiais como concreto aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar.
2.238,54
Fino/Boa Baseado na média entre os padrões alto e médio (R8-A + R8-N)/2
Edificação com infraestrutura de portaria, área de lazer, garagem, escada, 
elevadores, vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo, depósito, salão de festas, 
copa, banheiros. 
Quatro ou mais apartamentos por andar, com três ou mais dormitórios, sendo pelo 
2.066,52
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menos uma suíte, sala estar, sala de jantar, banheiro social, cozinha, área de 
serviço com banheiro e varanda.
Projeto arquitetônico diferenciado; acabamentos padronizados e de boa qualidade; 
esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com pintura sobre 
textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Médio R8 - Padrão Normal (R8 - N)
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, salão de festas e lazer; escada, 
elevadores, vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária.
Quatro ou mais apartamentos por andar, com dois ou mais dormitórios, sala 
estar/jantar, banheiro social, cozinha e área de serviço.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos padronizados e de boa 
qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com 
pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
1.894,49
Popular/
Regular
Baseado na média entre os padrões médio e baixo (R8-N + R8-B)/2
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria; escada, elevadores ou não, 
vagas de garagem; hall de entrada, área livre ou de lazer, circulação, quatro ou 
mais apartamentos por andar, com dois ou mais dormitórios, sala, banheiro social, 
cozinha e área de serviço.
Projeto arquitetônico padrão, distribuição interna básica; acabamentos 
padronizados; esquadrias metálicas ou de madeira simples; fachadas pintadas 
sobre emboço ou reboco.
1.773,00
Baixo/
Precário
R8 - Padrão Baixo (R8 - B)
Edificação com até quatro pavimentos; sem elevador; com ou sem portaria; com 
ou sem vagas para veículos; fachadas pintadas sobre emboço ou reboco.
Apartamentos com dormitório(s), sala, banheiro, cozinha e área para tanque. 
Projeto arquitetônico simples, com distribuição interna básica; acabamentos 
simples; esquadrias de padrão simples.
1.651,51
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Tipo: Sala, Escritório, Loja. Uso: Comercial ou Prestação de serviço.
Padrões Descrição R$ / m2
Alto/Luxo Comercial Andar Livre (CAL- 8) Alto
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada, halls de circulação; 
vagas de garagem cobertas, cômodo de lixo, depósito e instalação sanitária; 
elevadores, escada, andares corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; áreas livres com tratamento paisagístico; com ou 
sem sistema de segurança sofisticado; fachadas pintadas ou com aplicação de 
revestimentos especiais (pedra, cerâmica especial, vidro temperado, textura, 
etc.); esquadrias de madeira ou metálicas de alto padrão; muros e fechamentos 
diferenciados.
2.322,93
Fino/Boa Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio
[(CAL8-A + CAL8-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, hall de entrada, halls de circulação, 
vagas de garagem, cômodo de lixo, depósito, instalação sanitária, elevadores, 
escada, andares corridos, sanitário privativo por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; áreas livres com tratamento paisagístico, 
fachadas pintadas ou com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; 
esquadrias de madeira ou metálicas de boa qualidade; muros e fechamentos 
diferenciados.
2.262,11
Médio Comercial Andar Livre (CAL- 8) Normal
Edificações térreas ou assobradadas, podendo ser isoladas ou geminadas; com ou 
sem infraestrutura de portaria, hall de entrada; vagas de garagem, cômodo de 
lixo, depósito, mais de uma instalação sanitária, elevadores, escada, andares 
corridos.
Projeto arquitetônico padrão; paredes de alvenaria revestidas interna e 
externamente ou tijolo aparente com bom acabamento; fachadas com pintura ou 
com aplicação de pedras, pastilhas, texturas ou similar; esquadrias de alumínio 
ou madeira, de boa qualidade.
2.201,28
Popular/ Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão Médio 1.871,09
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Regular (CAL8-N – 15%)
Construídas sem preocupação com projeto arquitetônico ou projeto padrão; 
edificações térreas ou assobradadas, isoladas ou geminadas, distribuição interna 
básica; com um ou dois pavimentos; cobertura simples para um veículo, paredes 
de alvenaria de tijolos ou de blocos de concreto revestidas interna e 
externamente; esquadrias simples de madeira ou metálica e de baixa qualidade; 
fachadas normalmente pintadas; cobertura: laje pré-moldada impermeabilizada 
por processo simples, ou telhas de fibrocimento, zinco ou cerâmicas, de baixo ou 
médio padrão.
Tipo: Sala, Escritório, Loja. Uso: Comercial, prestação de serviço ou misto.
Padrões Descrição R$ / m2
Alto/Luxo Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Alto
Edificação com infraestrutura de portaria, salão de festas ou convenções, guarita e 
sistema de segurança; hall e circulações amplos; elevadores; uma ou mais vagas 
de garagem por unidade; áreas externas livres (não edificadas) com tratamento 
paisagístico diferenciado, cômodo de lixo, depósito; sanitário privativo por 
unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico exclusivo; acabamentos especiais; esquadrias metálicas ou 
de madeira de alto padrão; fachadas com tratamentos especiais como concreto 
aparente, textura, granito, vidro temperado ou similar.
2.051,33
Fino/Boa Cálculo baseado na média entre o padrão Alto e Médio
[(CSL8-A + CSL8-N)/2]
Edificação com infraestrutura de portaria, com ou sem sistema de segurança; 
elevadores; uma ou mais vagas de garagem por unidade; áreas externas livres (não 
edificadas) com tratamento paisagístico, cômodo de lixo, depósito; sanitário 
privativo por unidade ou por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado; esquadrias metálicas ou de madeira de alto 
padrão; fachadas com tratamentos especiais com concreto aparente, textura, 
granito ou similar.
1.981,07
Médio Comercial Salas e Lojas (CSL - 8) Normal
Edificação com ou sem infraestrutura de portaria, com ou sem elevadores; com 
vagas de garagem; cômodo de lixo, depósito, sanitário privativo por unidade ou 
1.910,80
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por andar.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; acabamentos padronizados e de boa 
qualidade; esquadrias metálicas ou de madeira de bom padrão; fachadas com 
pintura sobre textura, aplicação de pastilhas, cerâmica ou similar.
Popular/
Regular
Cálculo baseado na diminuição de 15% do valor do padrão Médio
(CSL8-N – 15%)
Edificação com ou sem portaria; com hall de entrada e corredores de dimensões 
reduzidas; sem elevador; com ou sem vagas para estacionamento de veículos.
Projeto arquitetônico simples com distribuição interna básica; com acabamentos 
simples, esquadrias de padrão simples; fachadas pintadas sobre emboço ou 
reboco.
1.624,18
Baixo/
Precário
Projeto de Interesse Social (PIS)
Edificação construída sem preocupação com projeto arquitetônico ou utilização 
de mão-de-obra qualificada; em etapas, com cômodos sem função definida; com 
um ou mais pavimentos; com utilização de materiais reaproveitados ou de 
qualidade inferior; fachadas sem revestimentos ou com acabamentos simples; 
esquadrias simples de madeira ou metálica; telhas de fibrocimento, zinco ou 
cerâmica.
1.267,17
Tipo: Galpão. Uso: Comercial, prestação de serviço e Industrial.
Padrões Descrição R$ / m2
Único Galpão Industrial (GI)
Edificação composta de um galpão, com ou sem área administrativa, banheiros, 
vestiário, depósito.
Projeto arquitetônico diferenciado ou padrão; com um ou mais pavimentos, 
podendo ter divisões internas e dependências; projetados para vãos de proporções 
médias e grandes, com estrutura metálica ou de concreto; fechamentos laterais 
com alvenaria de tijolos ou blocos de concreto; com ou sem acabamento externo; 
coberturas de telhas cerâmicas, metálicas ou de fibrocimento sobre tesouras de 
madeira ou metálicas; 
1.090,57
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Telheiro - Construção constituída apenas de cobertura e seus apoios. Podem utilizar como apoio, muro ou 
parede de outra edificação em apenas uma das faces. Destinada à proteção de materiais, veículos, máquinas 
ou similares.
Padrão Descrição R$ /m2
Único Cálculo baseado na diminuição de 70% do valor do Projeto de Interesse 
Social (PIS), Residencial Padrão Baixo (PIS -70%)
Cobertura de telhas de barro, metálicas ou fibrocimento apoiadas em estrutura de 
madeira, metálica ou de concreto pré-moldado.
380,15
Tabela 4 – Fator de Depreciação
Idade do Imóvel
Estado de Conservação Ótimo Bom Regular Ruim
0 a 10 anos 1 0,85 0,7 0,55
10 Anos ou Mais 0,7 0,6 0,49 0,39
O valor venal territorial será calculado nos termos da Lei, utilizando das informações abaixo indicadas:
Tabela 5 – Fator de Gleba
 Se área do terreno for maior que 5.000 m² fg:
FG = 4,8 X T 0,2 / S – 0,4
Onde:
T= Testada do Terreno
S= Área do Terreno
Tabela 6 – Fator de Profundidade
Profundidade Equivalente ( PE) Coeficiente (FP)
1 a < 10 metros 0,71
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>= 10 e < 20 metros √¯ PE/20
>= 20 e até 35 metros 1
> 35 e < 70 metros √¯ 35/PE
>= 70 metros 0,71
Tabela 7 – Fator de Situação
Fator de Situação Coeficiente
Meio da quadra 1,0
Esquina 1,1
Quadra toda 1,3
Encravado 0,8
Gleba 1,0
Tabela 8 – Fator de Topografia
Fator de Topografia Coeficiente
Plano 1,0
Aclive 0,9
Declive 0,8
Irregular 0,7
Tabela 9 – Fator de Pedologia
Tipo Coeficiente
Solo compactado 1,0
Rochoso 0,8
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Inundável 0,6
Tabela 10 – Valor do m² (metro quadrado) de terreno por Região (em R$)
Região Valor/m²
1 R$ 55,00
2 R$ 60,00
3 R$ 70,00
4 R$ 70,00
5 R$ 70,00
6 R$ 75,00
7 R$ 80,00
9 R$ 85,00
10 R$ 85,00
11 R$ 90,00
12 R$ 90,00
13 R$ 100,00
14 R$ 100,00
15 R$ 110,00
16 R$ 110,00
17 R$ 120,00
18 R$ 120,00
19 R$ 120,00
20 R$ 130,00
21 R$ 130,00
22 R$ 150,00
23 R$ 160,00
8 R$ 165,00
24 R$ 170,00
25 R$ 180,00
26 R$ 190,00
27 R$ 190,00
28 R$ 190,00
29 R$ 190,00
30 R$ 200,00
31 R$ 200,00
32 R$ 215,00
33 R$ 215,00
34 R$ 220,00
35 R$ 230,00
36 R$ 250,00
37 R$ 260,00
38 R$ 270,00
39 R$ 290,00
40 R$ 300,00
41 R$ 335,00
42 R$ 340,00
43 R$ 350,00
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90
Edição nº 1.400– Ano VII Quinta-feira, 22 de Dezembro de 2022.
44 R$ 400,00
45 R$ 400,00
46 R$ 450,00
47 R$ 520,00
48 R$ 550,00
49 R$ 650,00
50 R$ 780,00
51 R$ 800,00
52 R$ 880,00
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