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norma nº 2066/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TERRENOS BALDIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU
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Edição nº 1.405– Ano VIII Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023.
LEI N° 2.066 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva.
“DETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE 
IDENTIFICAÇÃO EM TERRENOS BALDIOS 
EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São 
Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, 
na Sessão Ordinária realizada no dia 15/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do Município, deverão ser identificados com placa
contendo o número da matrícula do imóvel.
§ 1º A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel.
§ 2º A placa a que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do 
recuo/meio fio.
Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua benfeitorias, ou, se as possuir, não 
estejam em condições estruturais de habitação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, 
porventura existentes.
 Miracatu, 29 de dezembro de 2022.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativos

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