| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2066 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | DETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TERRENOS BALDIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 47 Edição nº 1.405– Ano VIII Terça-feira, 03 de Janeiro de 2023. LEI N° 2.066 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022. Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva. “DETERMINA A AFIXAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO EM TERRENOS BALDIOS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE MIRACATU.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0- SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15/12/2022 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Os terrenos baldios, localizados no perímetro urbano do Município, deverão ser identificados com placa contendo o número da matrícula do imóvel. § 1º A afixação da placa de identificação será de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel. § 2º A placa a que se refere o caput deverá ser afixada no centro do imóvel, numa distância máxima de quatro metros do recuo/meio fio. Art. 2º Para efeitos desta Lei considera-se terreno baldio, o imóvel que não possua benfeitorias, ou, se as possuir, não estejam em condições estruturais de habitação. Art. 3º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, porventura existentes. Miracatu, 29 de dezembro de 2022. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos