| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL NO VALOR DE R$ 10.651.834,60 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E CINQÜENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE |
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Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo LEI Nº 2.074 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://prmmiracatu.domeletronico.com.br 17 MIRACATU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU — SP ADICIONAL NO VALOR DE R$ 10.651.834,60 (DEZ MILHÕES, SEISCENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NO ORÇAMENTO VIGENTE”. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Ordinária do dia 15 de fevereiro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal proceder abertura no orçamento vigente, de Suplementação na importância de R$ 10.651.834,60 (dez milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos). Categoria Descrição Ficha FR Valor o1 PODER EXECUTIVO 01.06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 01.06.01 GESTÃO DO SUS 10.122.0002.2015 Manutenção do Departamento de Saúde 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 433 2 1.000.000,00 01.06.02 ATENÇÃO BÁSICA 10.301.0004.2018 Manutenção da Atenção Primária à Saúde - A 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 434 2 100.000,00 4.4.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 435 2 50.000,00 44.90.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 436 5 50.000,00 10.301.0004.2019 Assistência Farmacêutica Básica 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 430 2 100.000,00 01.07 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 01.07.01 MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS 12.361.0005.2023 Manutenção dos Serviços Educacionais 44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 437 5 7.918.482,60 01.09 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E 01.09.01 SERVIÇ 15.452.0002.2001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E 44.90.51 SERVIÇOS 439 5 723.352,00 Manutenção do Departamento OLIO OBRAS E INSTALAÇÕES 01.10.01 26.782.0002.2001 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 44.90.52 TRANSPORTES E 438 2 510.000,00 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE 01.12 TRANSPORTES E OF 01.12.01 Manutenção do Departamento Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://prmmiracatu domeletronico.com.br 18 MIRACATU DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU — SP 27.812.0002.2001 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52 431 5 100.000,00 4.4.90.52 DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E 432 5 100.000,00 LAZ DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Manutenção do Departamento EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Total da Suplementação 10.651.834,60 Art. 2º O presente crédito adicional suplementar dar-se-á pelo superávit financeiro do exercício anterior apurado no fechamento do exercício através do Balanço Patrimonial no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Art. 3º O presente crédito adicional suplementar dar-se-á pelo provável excesso de arrecadação no valor de R$ 9.351.834,60 (nove milhões trezentos e cinquenta e um mil, oitocentos e trinta e quatro reais e sessenta centavos), referente a convênios firmados com o Governo Estadual e Governo Federal. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se as peças de planejamento do PPA - Plano Plurianual Lei 2009/21 — 2022 a 2025; LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias Lei 2059/22 e LOA — Lei Orçamentária Anual Lei 2060/22, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 22 de fevereiro de 2023. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo LEI Nº 2.075 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: htto://prmmiracatu.domeletronico.com.br 19