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norma nº 2075/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2075 / 2023
Date 2023-02-22
EmentaESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.075 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu
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Sh MIRACATU
ITA Yes DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU — SP
ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE
DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu,
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; e considerando que a Emenda Constitucional
nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta $$ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e
na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às
endemias; considerando a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022; faço saber que a Câmara Municipal
aprovou na Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2023 e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de
Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), de
acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos.
Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE, de Incentivo Financeiro para
fortalecimento de políticas afetas à atuação destes profissionais, proporcional ao número de ACS e ACE cadastrados no.
Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —- SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vinculadas
ao repasse da União ao Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário,
retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2023.
Miracatu, 22 de fevereiro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
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