| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2075 / 2023 |
| Date | 2023-02-22 |
| Ementa | ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 4578 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
LEI Nº 2.075 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://prmmiracatu.domeletronico.com.br 19 Sh MIRACATU ITA Yes DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU — SP ESTABELECE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DA SAÚDE E DOS AGENTES DE CONTROLE DE ENDEMIAS NOS TERMOS DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 120/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; e considerando que a Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, acrescenta $$ 7º, 8º, 9º, 10 e 11 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre a responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente comunitário de saúde e de agente de combate às endemias; considerando a Medida Provisória nº 1.143 de 12 de dezembro de 2022; faço saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Extraordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2023 e cu sanciono e promulgo a seguinte Lei; Art. 1º Fica estabelecido que o piso salarial dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Controle de Endemias (ACE) desta Municipalidade, passa a ser de R$ 2.604,00 (dois mil seiscentos e quatro reais), de acordo com a Emenda Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, repassados pela União aos entes federativos. Parágrafo único. O valor será repassado na forma da Assistência Financeira Complementar da União aos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agentes de Combate às Endemias — ACE, de Incentivo Financeiro para fortalecimento de políticas afetas à atuação destes profissionais, proporcional ao número de ACS e ACE cadastrados no. Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde —- SCNES que cumprirem os requisitos previstos na Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias vinculadas ao repasse da União ao Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário, retroagindo seus efeitos ao mês de janeiro de 2023. Miracatu, 22 de fevereiro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: htto://pmmiracatu.domeletronico.com.br 20