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norma nº 2076/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 2023
Date 2023-02-28
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.068 DE 25 DE JANEIRO DE 2023”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.076 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO 
ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.068
DE 25 DE JANEIRO DE 2023”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de 
Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, 
residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito 
Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023 e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.068 de 25 de janeiro de 2023, 
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se ao Regime 
Geral de Previdência Social, regulamentado pela Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 
1991 e ao regime especial de contratação temporária";
a) A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo máximo
de 30 (trinta) dias;
b) A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2023.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário.
Miracatu, 28 de fevereiro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo

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