| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2023 |
| Date | 2023-02-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.068 DE 25 DE JANEIRO DE 2023” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.076 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 9º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.068 DE 25 DE JANEIRO DE 2023” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de fevereiro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.068 de 25 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 9º O pessoal contratado nos termos desta Lei vincula-se ao Regime Geral de Previdência Social, regulamentado pela Lei Federal 8.213, de 24 de julho de 1991 e ao regime especial de contratação temporária"; a) A presente Lei será regulamentada por Decreto Municipal no prazo máximo de 30 (trinta) dias; b) A presente Lei terá seus efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2023.” Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 28 de fevereiro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo