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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-03-16
Ementa"ALTERA O ANEXO IV DA RESOLUÇÃO Nº 02/2022.”
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CAMARA MUNIcmAL DE imACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estaeao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp. leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
RESOLUcfio NO 02/23
AUTORIA: Mesa Diretora
"Altera o Anexo IV de Resoluctio n®
02/2022.,,
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente da Camara Municipal de Mracatu, no uso de suas atribui96es legais,
faz saber que a Camara aprovou e ele promulga a seguinte Resolucao:
Art.1° 0 Anexo IV daResolugao n° 02/2022, passa a vigorar com os
seguintes acr6scimos:
ANEX0 IV
TABELA DE ATRIBUICA0 DAS DESIGNAC6ES
FUNCAO/CoussA0
DESIGNADA ATRIBUIC6ES
Agente de Contratac6es
I - tomar decis6es em prol da boa condugfro da
licita9ao, dar impulso ao procedimento, inclusive por
meio de demandas as ireas das unidades de
contratae6es, descentralizadas ou nao, para fins de
saneamento da fase preparatch.a, caso necessin.o;
11 - acompanhar os tramites da licitacao e promover
diligencias, se for o caso, para que o calendalio de
contratacao, seja cumprido, observado, ainda, o grau
de prioridade da contratacao;
Ill- coordenar a atuapfro da equipe de apoio;
IV - conduzir e coordenar a sessao ptiblica da
licitapao e promover as seguintes ac6es:
a) receber, examinar e decidir as impugna96es e os
pedidos de esclarecimentos ao edital e aos seus
anexos e requisitar subsjd;os forma;s aos
responsaveis pela elaboraeao desses documentos,
caso necessario;
CAMAFIA MUNIcmAI DE MRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
b) verificar a conformidade da proposta mais ben
classificada com os requisitos estabelecidos no
edital;
c) verificar e julgar as condi95es de habilitapao;
d) sanear erros ou falhas que nao alterem a
substancia das propostas; e
e) encaminhar a comissao de contratacao, quando
I o caso:
f) negociar, quando for o caso, condic6es mais
vantajosas com o primeiro colocado;
g) indicar o vencedor do certame;
h) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
i) encaminhar o processo instruido, ap6s
encerradas as fases de julgamento e de habilitacao
e exauridos os recursos admjnjstrativos, a
autoridade superior para adjudicagao e para
homologagao.
Nao compete ao Agente de Contrata9ao:
-Adj udicar e/ou Homologar os processos licitat6rios;
-Anular ou revogar os processos licitat6rios;
-Definir objeto a ser licitado;
-Praticar demais atos vedados em lei.
Equipe de Apoio
Cabera a equipe de apoio auxiliar o agente de
contratapto no exerctcio de suas atribuiq6es,
conforme orientacfro do agente de contratacao;
Realizar pesquisa de prego para instruir os processos
]icitatorios, sob a djriapao do agente de contratagao,
inclusive em caso de contratag5o direta, com base no
obj eto definido pela Administragao;
Art. 2° A linha abalxo descrita do Anexo IV da Resolugao n° 02/2022, fica
revogada a partir de 01 de abril de 2023.
CAMARA MUNlcmAI DE MIRACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp.leg.br
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Comissao de Licitapao,
Compras e Pregao
Realizar todos os processos para a aquisi¢ao de bens,
servieos, bern como os referentes a realizapao de
obras e servicos de engenharia, devendo proceder nos
temos da legislagao;
-Promover, organizar, avaliar o Registro Cadastral,
quando for necessino.
- Conceder a Certidao de Registro Cadastral, mos
casos do inciso anterior.
-Receber, examinar e julgar os documentos de
habilitag5o e proposta a luz da legislacao vigente e
das exig6ncias contidas no edital;
-Realizar pesquisa de prego para instruir os processos
licitat6rios, nos casos em que for solicitado pela
Administrapao, inclusive em caso de contratapao
direta, com base no objeto definido pela
Administraeao;
-Receber e julgar eventuais recursos apresentados
pelos licitantes, na forma da legislag5o vigente e do
edital;
-Realizar as demais atribuic6es previstas em lei.
Nao compete a Comissao:
-Adj udicar e/ou Homologar os processos licitat6rios;
-Anular ou revogar os processos licitat6rios;
-Definir objeto a ser licitado;
-Aplicar da faculdade prevista no artigo 48, §3° da
Lei de Licitag6es;
-Praticar demals atos vedados em lei.
Art. 3a Esta Resolu95o entra em vigor na data de sua publicapao.
Miracatu,16 de margo de 2023
t\\-.-.`\\.ro\h￾PABL0 LOPES DA SILVA PEREIRA
Presidente

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