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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-03-16
Ementa“INSTITUCIONALIZA OS OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL – ODS DA AGENDA 2030 COMO DIRETRIZES PARA AS AÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU.”
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CAMAFIA MUNIcmAI DE MFIACAny
Av. Washington Luiz, 200 -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara@miracatu.sp. leg.br
Site: www,miracatu.sp.leg.br
RESOLUCA0 N° 03/23
Autoria: Mesa da Camara
"INSTITUCI0NALIZA OS OBJETIVOS I}E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVHL -
ODS DA AGENDA 2030 COMO DIRETRIZES
PARA AC6ES DA CAMARA MUNICIfAL DE
h4RACATU."
PABL0 LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente
da Cinara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuic6es legais, faz saber
que a Camara aprovou e ele promulga a seguinte Resolucao:
Art. 1° Ficam estabelecidas as ac6es e iniciativas para a institucionalizae5o
da Agenda 2030 da Organizapao das Nap6es Unidas (ONU) no ambito da
Camara Municipal de Miracatu.
Paragrafo inico. Os Objetivos de Desenvolvimento Sustentavel (ODS)
fixados na Agenda 2030 sao:
I -Erradicacao da pobreza;
11 -Fome zero e agricultura sustentgivel;
Ill - Sabde e bern-estar;
IV - Educapfro de qualidade;
V - Igualdade de genero;
VI - Agua pofavel e saneamento;
VII - Energia acessivel e limpa;
VIII - Trabalho decente e crescente econ6mico;
lx -Indtlstria, inova¢ao e lnfraestnitura;
X -Reducao das desigualdades;
XI -Cidades e comunidades sustentaveis;
XII - Consumo e producao responsaveis;
XIII - Acto contra a mudanca global do clima;
CAMAFIA MUNIcmAL DE hmAC#ny
Av. Washington Luiz, ZOO -Estagao -CEP 11.850-000 -Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
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XIV -Vida na agua;
XV - Vida terrestre;
XVI -PaLz, Justica e Instituig5es Eficazes;
XVII -Parcerias e meios de implementagao
Art. 2° A Cinara Municipal de Miracatu adotara, quando pertinentes, os
17 0bjetivos de Desenvolvimento Sustenfavel e as correlatas metas que
comp6em a Agenda 203 0 para o Desenvolvimento Sustentavel como parametros
orientadores e estrat6gicos de todas as suas atividades, politicas pdblicas,
interveng6es governamentais e compras e contratap6es.
Art. 30 Fica permitida a divulgapao dos ODS que estarao a ser fomentados
em cada interven9ao, promovendo campanhas educativas e de conscientizagao
sobre a importfrocia da integragao de todas as iniciativas em prol da
sustentabilidade.
Art. 40 As despesas decorrentes da presente Resolugao correrao a conta das
dotag5es orcamentalias pr6prias, consignadas no orcamento vigente.
Art. 5° Esta Resolugao entra em vigor na data de sua publicagao.
Miracatu. 16 de marco de 2023
F--:,-:_.-ii-;iri-=I----`:-`-:!=-|
Prestdeute
PEREIRA

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