| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | CATALOGAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DO MUSEU MUNICIPAL . |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 11 Edição nº 1.456– Ano VIII Terça-feira, 21 de Março de 2023. LEI N° 2.086 DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autor: Jair Bezerra da Silva “CATALOGAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DO ACERVO DO MUSEU MUNICIPAL” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Torna obrigatório a catalogação e digitalização do acervo Museu Municipal. Art.2º A catalogação que dispõe o caput anterior deverá constar o máximo de informações relevantes das peças e obras constantes no acervo. Art.3º A digitalização deverá ser mantida sob guarda da municipalidade. Art.4º A relação do acervo deverá ser publicada em diário Oficial do após decreto que oficializa a relação dos bens catalogados. Art.5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário. Art.6º Esta Lei será regulamentada, no que couber. Art.7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 21 de março de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos