| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2023 |
| Date | 2023-03-21 |
| Ementa | “ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2030/2022 .” |
| native_id | 4614 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 14 Edição nº 1.456– Ano VIII Terça-feira, 21 de Março de 2023. LEI N° 2.089 DE 21 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Mesa Diretora “ALTERA O ANEXO IV DA LEI 2030/2022” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º O anexo IV da Lei nº 2.030/2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos. ANEXO IV TABELA DE GRATIFICAÇÕES FUNÇÃO/COMISSÃO DESIGNADA GRATIFICAÇÃO Agente de Contratação 30% do Padrão 05 Equipe de Apoio 25% do Padrão 05 Art.2º A linha abaixo descrita do anexo IV da Lei 2.030/2022, fica revogada a partir de 1º de abril de 2023. Membros da Comissão de Licitação, Compras e Pregão 25% do Padrão 05 Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Parágrafo único. É vedada a cumulação de gratificação pelo exercício simultâneo de comissão de licitação com agente de contratação ou equipe de apoio, prevalecendo a de maior valor. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 21 de março de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo