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norma nº 2089/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2023
Date 2023-03-21
Ementa“ALTERA O ANEXO IV DA LEI Nº 2030/2022 .”
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Edição nº 1.456– Ano VIII Terça-feira, 21 de Março de 2023.
LEI N° 2.089 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Mesa Diretora
 “ALTERA O ANEXO IV DA LEI 2030/2022”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º O anexo IV da Lei nº 2.030/2022, passa a vigorar com os seguintes acréscimos.
ANEXO IV
TABELA DE GRATIFICAÇÕES
FUNÇÃO/COMISSÃO DESIGNADA GRATIFICAÇÃO
Agente de Contratação 30% do Padrão 05
Equipe de Apoio 25% do Padrão 05
Art.2º A linha abaixo descrita do anexo IV da Lei 2.030/2022, fica revogada a partir de 1º de abril de 2023.
Membros da Comissão de Licitação, Compras e 
Pregão
25% do Padrão 05
Art.3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias 
próprias, consignadas no orçamento vigente.
Parágrafo único. É vedada a cumulação de gratificação pelo exercício simultâneo de comissão de licitação 
com agente de contratação ou equipe de apoio, prevalecendo a de maior valor.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Miracatu, 21 de março de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo

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