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norma nº 2090/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2090 / 2023
Date 2023-03-21
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.064 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
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Edição nº 1.456– Ano VIII Terça-feira, 21 de Março de 2023.
LEI N° 2.090 DE 21 DE MARÇO DE 2023.
Autoria: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.064 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de março de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.064 de 21 de dezembro de 2022 que autorizou o 
Município de Miracatu a participar do CONSÓRCIO DE DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO
VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a participar do CONSÓRCIO DE
DESENVOLVIMENTO INTERMUNICIPAL DO VALE DO RIBEIRA - CODIVAR, mediante instrumentos 
apropriados e a repassar diretamente o valor de um salário mínimo mensal (atualmente corresponde ao valor de R$ de 
R$ 1.212,00, Um mil, duzentos e doze reais), a título de participação no referido Consórcio.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições emcontrário.
 Miracatu, 21 de março de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo

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