| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2023 |
| Date | 2023-03-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016 |
| native_id | 4623 |
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Para visualizar ou verificar a validade deste documento, acesse o site: http://pmmiracatu.domeletronico.com.br 13 Edição nº 1.467– Ano VIII Quarta-feira, 05 de Abril de 2023. LEI N° 2.091 DE 30 DE MARÇO DE 2023. Autoria: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.838 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de março de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o anexo I da Lei Municipal nº 1.838 de 02 de setembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO FUNÇÃO Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos Gerais - Manutenção do Departamento - Manutenção da Iluminação Pública - Manutenção de Limpeza Pública - Manutenção do Serviços Funerários - Manutenção do Terminal Rodoviário - Manutenção da Coleta e Exportação de Lixo - Manutenção dos Serviços de Vigilantes Municipais e Defesa Civil -Manutenção do Setor de Vias Públicas - Manutenção das Torres de TV - Manutenção de Estradas Vicinais - Manutenção da Pedreira Municipal Departamento Municipal de Obras e Serviços - Projetos de Obras Públicas - Pavimentação Asfáltica Urbana - Implantação do Distrito Industrial - Manutenção do Departamento Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições emcontrário. Miracatu, 30 de março de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos.