| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.094 DE 14 DE ABRIL DE 2023 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES DE ENSINO EM NÍVEL SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, portador da Cédula de Identidade RG nº 45.191.331-0 - SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, n° 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, em Sessão Ordinária realizada no dia 5 de abril de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo celebrar Convênio com Instituições Educacionais de Ensino em Nível Superior reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC., com o objetivo de proporcionar estágio curricular obrigatório e não obrigatório de complementação educacional supervisionado, sem remuneração aos estagiários, sem vínculo empregatício de qualquer natureza e sem ônus ao Município. Art. 2º O presente Convênio é firmado para os fins previstos na Lei nº11.788 de 25 de setembro de 2008 tendo por objetivo precípuo formalizar as condições básicas para a realização de estágios de estudantes de nível Superior, para aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. Art. 3º Os estudantes realizarão seus estágios mediante celebração do Termo de Compromisso nos termos da legislação já mencionada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 14 de abril de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1474 Ano 2023 Página 7 de 11 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis