| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2023 |
| Date | 2023-04-14 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O “CÃOMINHADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI N° 2.098 DE 14 DE ABRIL DE 2023. Autor: Vereador Eder Clayton de Souza/Cleiton Souza - PP “INSTITUI O CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O CÃOMINHADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 5 de abril de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído no Município de Miracatu/SP, o Evento Público “Cãominhada”, que deverá ser incluído no Calendário Oficial do Município Parágrafo único. A “Cãominhada” será realizada com o objetivo de proporcionar diversão aos animais bem como de conhecimento entre eles e de seus respectivos donos. Art.2º A realização deste evento se dará anualmente, no 3º (terceiro) domingo do mês de abril. Art.3º O evento não é exclusivo, podendo ocorrer com outras ações socioculturais, tais como: I – arrecadação de alimentos não perecíveis, roupas e agasalhos; II – campanhas de vacinação e castração animal; III – atividades de lazer; IV – demais ações socioculturais. Art.4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 14 de abril de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1474 Ano 2023 Página 11 de 11 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 17 de Abril de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/