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norma nº 2099/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2099 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaPROÍBE A VEICULAÇÃO DE IMAGENS RELIGIOSAS EM DESFILES DE CARNAVAL
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LEI N° 2.099 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Autor: Vereador Moysés Sikorski Neto
“PROIBE A VEICULAÇÃO DE IMAGENS
RELIGIOSAS EM DESFILES DE CARNAVAL”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril
de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica proibida a veiculação de imagens religiosas em desfiles de Carnaval no Município de
Miracatu/SP.
Parágrafo único. Entende-se como imagens religiosas referidas no caput deste artigo, imagens
ilustrativas de Deus, de Jesus, dos Santos e outros Mártires e do Crucifixo.
Art.2º A agremiação ou bloco carnavalesco que descumprir a presente Lei, além das sanções
judiciais cabíveis, ficará suspenso de desfilar no Carnaval do ano seguinte.
Art.3º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização e o fiel cumprimento desta Lei.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Miracatu, 25 de abril de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1481
Ano 2023
Página 6 de 13
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 27 de Abril de 2023
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