| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2099 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | PROÍBE A VEICULAÇÃO DE IMAGENS RELIGIOSAS EM DESFILES DE CARNAVAL |
| native_id | 4634 |
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LEI N° 2.099 DE 25 DE ABRIL DE 2023. Autor: Vereador Moysés Sikorski Neto “PROIBE A VEICULAÇÃO DE IMAGENS RELIGIOSAS EM DESFILES DE CARNAVAL” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica proibida a veiculação de imagens religiosas em desfiles de Carnaval no Município de Miracatu/SP. Parágrafo único. Entende-se como imagens religiosas referidas no caput deste artigo, imagens ilustrativas de Deus, de Jesus, dos Santos e outros Mártires e do Crucifixo. Art.2º A agremiação ou bloco carnavalesco que descumprir a presente Lei, além das sanções judiciais cabíveis, ficará suspenso de desfilar no Carnaval do ano seguinte. Art.3º Caberá ao Poder Executivo a fiscalização e o fiel cumprimento desta Lei. Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 25 de abril de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1481 Ano 2023 Página 6 de 13 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis