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norma nº 2100/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 2023
Date 2023-04-24
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.036 DE 20 DE ABRIL DE 2022".
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LEI N° 2.100 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
AUTOR: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º DA
LEI MUNICIPAL Nº 2.036 DE 20 DE ABRIL DE 2022”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril
de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.036 de 20 de abril de 2022, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.2º Ficam criadas 4 (quatro) vagas para estágio remunerado, com fins previstos no artigo 12
da Lei Federal nº 11.788/2008, com jornada de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais,
destinados da seguinte forma:
I – 1(uma) vaga para o curso de Administração de Empresas;
II – 1(uma) vaga para o Curso de Direito;
III- 1(uma) vaga na área de Tecnologia da Informação e
 IV- 1(uma) vaga para Contabilidade, sendo selecionados através de Processo Seletivo”
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Miracatu, 25 de abril de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1491
Ano 2023
Página 12 de 12
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 11 de Maio de 2023
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