br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 2101/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES, O EMPREGO COMBINADO DE AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E O DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS PARA PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA
native_id4636

Originating matéria

matéria 6316 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 2.101 DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu
““AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO
PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA
ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA,
OBJETIVANDO O INTERCÂMBIO DE
INFORMAÇÕES, O EMPREGO COMBINADO DE
AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA E O
DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS MUNICIPAIS
PARA PREVENÇÃO DO CRIME E DA VIOLÊNCIA”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril
de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Segurança Pública objetivando o intercâmbio de
informações, o emprego combinado de agentes de segurança pública e o desenvolvimento de programas
municipais para prevenção do crime e da violência, na forma da minuta anexa, que fica fazendo parte
integrante desta Lei. 
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicação e execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
 Miracatu, 25 de abril de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1481
Ano 2023
Página 8 de 13
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 27 de Abril de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/

open original →