| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.246 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI Nº 2.102 DE 25 DE ABRIL DE 2023 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA O ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL N° 1.246 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente na Avenida Presidente Dutra, 654, Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 17 de abril de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 1.246 de 26 de novembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º As parcelas mensais dos empréstimos consignados aos empregados públicos regidos pela CLT, não poderão exceder o correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) e para os servidores públicos regidos pelo regime Estatutário, inativos, pensionistas e agentes públicos o percentual de 40% (quarenta por cento) da sua remuneração. Parágrafo Único. Para efeito de cálculo da remuneração, deve-se excluir eventuais verbas indenizatórias, transitórias e não incorporáveis." Art.2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando termos da Lei nº 2.042/2022. Miracatu, 25 de abril de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1481 Ano 2023 Página 9 de 13 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 27 de Abril de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/