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norma nº 2104/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2104 / 2023
Date 2023-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE O NOME DA CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO SANTA RITA
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LEI Nº 2.104 DE 27 DE ABRIL DE 2023.
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU.
“DISPÕE SOBRE O NOME DA CRECHE
MUNICIPAL DO BAIRRO SANTA RITA.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril
de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA LÚCIA” a
Creche Municipal localizada no bairro Santa Rita, neste Município de Miracatu. 
Parágrafo único. A denominação é uma homenagem à Srª Lúcia Maria Nunes, servidora
municipal que prestou relevantes serviços ao Município de Miracatu, em especial à Creche do Bairro de
Santa Rita.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação
própria, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º revogam-se as disposições em contrário.
 Miracatu, 27 de abril de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1483
Ano 2023
Página 16 de 21
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 02 de Maio de 2023
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