| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2104 / 2023 |
| Date | 2023-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O NOME DA CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO SANTA RITA |
| native_id | 4640 |
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LEI Nº 2.104 DE 27 DE ABRIL DE 2023. AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU. “DISPÕE SOBRE O NOME DA CRECHE MUNICIPAL DO BAIRRO SANTA RITA.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Passa a denominar-se “CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL TIA LÚCIA” a Creche Municipal localizada no bairro Santa Rita, neste Município de Miracatu. Parágrafo único. A denominação é uma homenagem à Srª Lúcia Maria Nunes, servidora municipal que prestou relevantes serviços ao Município de Miracatu, em especial à Creche do Bairro de Santa Rita. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º revogam-se as disposições em contrário. Miracatu, 27 de abril de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1483 Ano 2023 Página 16 de 21 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 02 de Maio de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/