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norma nº 78/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 78 / 2023
Date 2023-05-24
Ementa"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022- QUADRO GERAL DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU"
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LEI COMPLEMENTAR Nº 078 DE 24 DE MAIO DE 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO
DE 2022- QUADRO GERAL DO PLANO DE
CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRACATU”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0
SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado
de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou
por unanimidade na sessão ordinária do dia 15 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 13- “caput”, da Lei Complementar nº 074 de 26 de dezembro de 2022-
Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de
Miracatu, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 Progressão ou Crescimento Horizontal é a passagem do servidor público efetivo para
ao grau imediatamente superior do mesmo cargo ou emprego público a que pertencer, em
virtude de evolução educacional, condicionada à permanência do servidor na referência
inicial Grau “I”, até que tenha adquirido sua estabilidade.
Art. 2º A Carga Horária do Terapeuta Ocupacional, passa a ser 30 horas semanais, alterando o anexo I –
Cargos Efetivos Estatutários constante na Lei Complementar nº 074 de 26 de dezembro de 2022- Quadro Geral do
Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 4º Ficam revogados termos da Lei Complementar 007/2012.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Miracatu, 24 de maio de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1502
Ano 2023
Página 6 de 11
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Sexta-feira, 26 de Maio de 2023
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