| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 2023 |
| Date | 2023-05-24 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022- QUADRO GERAL DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU" |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 078 DE 24 DE MAIO DE 2023 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022- QUADRO GERAL DO PLANO DE CARREIRA E EVOLUÇÃO FUNCIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão ordinária do dia 15 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 13- “caput”, da Lei Complementar nº 074 de 26 de dezembro de 2022- Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 13 Progressão ou Crescimento Horizontal é a passagem do servidor público efetivo para ao grau imediatamente superior do mesmo cargo ou emprego público a que pertencer, em virtude de evolução educacional, condicionada à permanência do servidor na referência inicial Grau “I”, até que tenha adquirido sua estabilidade. Art. 2º A Carga Horária do Terapeuta Ocupacional, passa a ser 30 horas semanais, alterando o anexo I – Cargos Efetivos Estatutários constante na Lei Complementar nº 074 de 26 de dezembro de 2022- Quadro Geral do Plano de Carreira e Evolução Funcional dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Miracatu. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º Ficam revogados termos da Lei Complementar 007/2012. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 24 de maio de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1502 Ano 2023 Página 6 de 11 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Sexta-feira, 26 de Maio de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/