| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE SANTA RITA DO RIBEIRA." |
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Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído no Calendário do Município de Miracatu as festividades da Padroeira de Oliveira Barros Santa Rita de Cássia, a ser comemorado anualmente no período de 22 de maio. Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 2 de junho de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisora Serv. Legislativos LEI N° 2.113 DE 2 DE JUNHO DE 2023. Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva “INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE SANTA RITA DO RIBEIRA.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica instituído no Calendário do Município de Miracatu o aniversário do Distrito De Santa Rita Do Ribeira, a ser comemorado anualmente no período compreendido entre o dia de 29 de abril e 22 de maio. Parágrafo único – O período estabelecido no “caput” refere-se a data de 29 de abril contida na Resolução 03/81, desta Câmara Municipal, que autorizou a criação do Distrito e 22 de maio refere-se a data da Padroeira do Bairro. Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 2 de junho de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisora Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1507 Ano 2023 Página 11 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Sexta-feira, 02 de Junho de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/