br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 2113/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2113 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaINSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE SANTA RITA DO RIBEIRA."
native_id4673

Originating matéria

matéria 6402 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por 
unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no Calendário do Município de Miracatu as festividades da Padroeira de Oliveira Barros Santa Rita 
de Cássia, a ser comemorado anualmente no período de 22 de maio. 
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 2 de junho de 2023. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Supervisora Serv. Legislativos 
LEI N° 2.113 DE 2 DE JUNHO DE 2023. 
Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva
“INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 
DE MIRACATU O ANIVERSÁRIO DO DISTRITO DE SANTA RITA 
DO RIBEIRA.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por 
unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica instituído no Calendário do Município de Miracatu o aniversário do Distrito De Santa Rita Do Ribeira, a ser 
comemorado anualmente no período compreendido entre o dia de 29 de abril e 22 de maio. 
Parágrafo único – O período estabelecido no “caput” refere-se a data de 29 de abril contida na Resolução 03/81, desta 
Câmara Municipal, que autorizou a criação do Distrito e 22 de maio refere-se a data da Padroeira do Bairro. 
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas 
se necessário. 
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 2 de junho de 2023. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Supervisora Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1507
Ano 2023
Página 11 de 14
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Sexta-feira, 02 de Junho de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/

open original →