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norma nº 2111/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 2023
Date 2023-06-02
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.909 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018
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LEI N° 2.111 DE 2 DE JUNHO DE 2023. 
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.909 DE 
05 DE NOVEMBRO DE 2018”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 
45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, 
Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por 
unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e acrescenta os incisos VIII e IX ao 
artigo 3°, inciso XI do artigo 5°, dá nova redação aos artigos 6°, 7°, 9°, suprimindo os artigos 8° e 21 da Lei Municipal 
1.909 de 05 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a redação abaixo: 
“Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura – CMC, integrado à estrutura do Departamento Municipal de Cultura –
DEMUC será constituído por um total de 12 (doze) titulares e 12(doze) suplentes, sendo:" 
I – 6 (seis) representantes da administração municipal 
II – 18 (dezoito) representantes eleitos pela sociedade civil". 
Art. 3° O Conselho Municipal de Cultura será composto por 3 (três) representantes dos seguintes seguimentos 
artísticos: 
I – Arte Cênicas (teatro, dança, circo, ópera e performance); 
II – Música; 
III – Patrimônio Cultural (artístico, histórico e de culturas populares); 
IV – Audiovisual (cinema, rádio, TV e vídeo); 
V – Artes Plásticas, Manuais e Artesanais; 
VI – Literatura; 
VII – Associações Culturais 
VIII - Comunidades Tradicionais 
IX - Povos Originários 
 Art. 5° Ao conselho Municipal de Cultura compete: 
I - ....;
II - ....; 
III - ...; 
IV - ....;
V - ....;
VI - .....;
VII - ....; 
VIII - ....; 
IX - ....;
X - .....;
XI - apreciar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura; 
XII - .....; 
XIII - .....; 
Art. 6° O Conselho municipal de Cultura, por intermédio do Departamento Municipal de Cultura, serão os 
responsáveis pela implantação e execução dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura e pela 
elaboração dos Planos Municipais e Lei de Incentivo Cultural.
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1508
Ano 2023
Página 11 de 15
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 05 de Junho de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura atuará de forma participativa na elaboração anual dos editais 
que regulamentarão a forma de financiamento dos projetos culturais a serem apresentados pela sociedade. 
Art. 7° Os membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois) anos; 
Art. 9° Terá sua sede, datas, períodos e formato das reuniões, fixados no Regimento Interno.”
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições emcontrário. 
Miracatu, 2 de junho de 2023. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Supervisora Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1508
Ano 2023
Página 12 de 15
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