| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2023 |
| Date | 2023-06-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.909 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018 |
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LEI N° 2.111 DE 2 DE JUNHO DE 2023. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.909 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2018” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, brasileiro, solteiro, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 45.191.331-0-SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 376.475.338-27, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de maio de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do artigo 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, e acrescenta os incisos VIII e IX ao artigo 3°, inciso XI do artigo 5°, dá nova redação aos artigos 6°, 7°, 9°, suprimindo os artigos 8° e 21 da Lei Municipal 1.909 de 05 de novembro de 2018, que passam a vigorar com a redação abaixo: “Art. 1º O Conselho Municipal de Cultura – CMC, integrado à estrutura do Departamento Municipal de Cultura – DEMUC será constituído por um total de 12 (doze) titulares e 12(doze) suplentes, sendo:" I – 6 (seis) representantes da administração municipal II – 18 (dezoito) representantes eleitos pela sociedade civil". Art. 3° O Conselho Municipal de Cultura será composto por 3 (três) representantes dos seguintes seguimentos artísticos: I – Arte Cênicas (teatro, dança, circo, ópera e performance); II – Música; III – Patrimônio Cultural (artístico, histórico e de culturas populares); IV – Audiovisual (cinema, rádio, TV e vídeo); V – Artes Plásticas, Manuais e Artesanais; VI – Literatura; VII – Associações Culturais VIII - Comunidades Tradicionais IX - Povos Originários Art. 5° Ao conselho Municipal de Cultura compete: I - ....; II - ....; III - ...; IV - ....; V - ....; VI - .....; VII - ....; VIII - ....; IX - ....; X - .....; XI - apreciar as diretrizes do Fundo Municipal de Cultura; XII - .....; XIII - .....; Art. 6° O Conselho municipal de Cultura, por intermédio do Departamento Municipal de Cultura, serão os responsáveis pela implantação e execução dos recursos destinados ao Fundo Municipal de Cultura e pela elaboração dos Planos Municipais e Lei de Incentivo Cultural. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1508 Ano 2023 Página 11 de 15 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Parágrafo único. O Conselho Municipal de Cultura atuará de forma participativa na elaboração anual dos editais que regulamentarão a forma de financiamento dos projetos culturais a serem apresentados pela sociedade. Art. 7° Os membros do Conselho exercerão mandato de 02 (dois) anos; Art. 9° Terá sua sede, datas, períodos e formato das reuniões, fixados no Regimento Interno.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições emcontrário. Miracatu, 2 de junho de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisora Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1508 Ano 2023 Página 12 de 15 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 05 de Junho de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/