br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 2115/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 2023
Date 2023-06-27
EmentaDISPÕE SOBRE O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE MIRACATU - FSSMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id4697

Originating matéria

matéria 6497 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Registre-se e publique-se
Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi
Superv. de Serv. Legislativo – Designada
LEI Nº 2.115 DE 27 DE JUNHO DE 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
" DISPÕE SOBRE O FUNDO SOCIAL DE
SOLIDARIEDADE DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU - FSSMI, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
MIRACATU, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal,
usando das suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão
Ordinária realizada no dia 26 de junho de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. O Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu – FSSMI é órgão vinculado ao Gabinete do
Prefeito e regulamentado de acordo como o estabelecido nesta Lei.
Art. 2º. O Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu – FSSMI compete:
I - Utilizar o levantamento das principais necessidades e aspirações da sociedade local na busca da dignidade da
pessoa humana;
II - Angariar recursos humanos, materiais, financeiros e mobilizáveis da comunidade, através de doações ou da
promoção de eventos para tal fim, para a consecução de seus objetivos;
III – propor soluções possíveis para os problemas levantados;
IV - Valorizar, estimular e apoiar iniciativas da comunidade voltadas para solução dos problemas locais;
V - Promover articulações e entrosamentos com outras entidades e ou órgãos públicos ou privados;
VI – Distribuir bens e serviços, diretamente ou através dos órgãos municipais de Miracatu e ainda, contratar
serviços para a consecução de seus objetivos.
Art. 3º. O Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu – FSSMI será dirigido por um Conselho
Deliberativo composto de 04 (quatro) membros, sendo 02 (dois) da sociedade civil e 02 (dois) dois indicados
pelo Poder Público, conforme abaixo:
 I – 01 (um) representante de entidades religiosas;
II – 01 (um) representante de entidades sociais;
III – 01 (um) representante do Departamento Municipal de Assistência Social; e
IV – 01 (um) representante do Departamento Municipal de Fazenda e Planejamento.
§1º. O Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu – FSSMI terá um Gestor do Fundo, de
livre indicação do Prefeito Municipal.
3
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1524
Ano 2023
Página 57 de 63
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
Art. 4º. As funções de membro do Conselho Deliberativo do Fundo Social de Solidariedade do Município de
Miracatu – FSSMI, incluindo, as do Gestor do Fundo, não serão remuneradas, sendo consideradas como de
serviço público relevante.
Art. 5º. O Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu – FSSMI terá conta bancária, aberta e
mantida pelo Departamento de Fazenda e Planejamento, Gestor do Fundo e movimentada por estes.
Art. 6º. O Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu – FSSMI terá um(a) Presidente de Honra,
cuja nomeação, obrigatoriamente, será pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O(A) Presidente de Honra do Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu –
FSSMI terá as funções de Embaixador(a) do Fundo.
Art. 7º. O Fundo Social de Solidariedade do Município de Miracatu – FSSMI participará do apoio técnico e
financeiro do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo, conforme Decreto nº 20.025, de 16 de
maio de 1983, do Governo do Estado de São Paulo.
Art. 8º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento,
suplementadas em caso de necessidade.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Lei Municipal nº 636, de 18 de março
de 1985.
Miracatu, 27 de junho de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi
Superv. de Serv. Legislativo – Designada
4
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1524
Ano 2023
Página 58 de 63
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 29 de Junho de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/

open original →