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norma nº 2118/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2118 / 2023
Date 2023-09-12
EmentaDENOMINA RUA ANTIGO SENAI, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA VILA KAMAITH
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LEI Nº 2.118 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DENOMINA RUA ANTIGO SENAI, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA
NA VILA KAMAITH”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária
realizada no dia 6 de setembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º Fica denominada “RUA ANTIGO SENAI”, a via pública localizada na Marginal da Pista Norte da BR-116, Km 394,
Vila Kamaith, conforme descrição abaixo:
Inicia-se no ponto alocado na coordenadas situado no N(Y)= 7311654.220 com a coordenada E(X)= 250470.310; Segue com
rumo N 71-12-33.612 E por uma distância de 11.256 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 62-4-44.795 W por
uma distância de 2.377 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 52-56-47.486 W por uma distância de 2.377 metros
até o próximo ponto; Segue com rumo S 43-48- 50.176 W por uma distância de 2.377 metros até o próximo ponto; Segue
com rumo S 34-40-52.867 W por uma distância de 2.377 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 14-48-37.669 W
por uma distância de 9.154 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 5-39-41.022 W por uma distância de 8.666
metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 1- 14-4.328 W por uma distância de 8.666 metros até o próximo ponto;
Segue com rumo S 3-11-32.367 E por uma distância de 8.666 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 7-37-9.061 E
por uma distância de 8.666 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 8-48-39.932 E por uma distância de 31.532
metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 4-53-21.817 E por uma distância de 30.270 metros até o próximo ponto;
Segue com rumo S 4-15-16.079 E por uma distância de 37.473 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 5-7-13.709 E
por uma distância de 10.489 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 7-43-50.522 E por uma distância de 10.489
metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 10-20-27.334 E por uma distância de 10.489 metros até o próximo ponto;
Segue com rumo S 10-17-3.265 E por uma distância de 24.870 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 11-58-37.758
E por uma distância de 8.188 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 16-1-38.660 E por uma distância de 8.188
metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 29-58-14.208 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto;
Segue com rumo S 39-14-20.755 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 48-30-27.303
E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 57-46-33.850 E por uma distância de 2.490
metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 67-2-40.398 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto;
Segue com rumo S 76-18-46.945 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 85-34-53.493
E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 85-8-59.960 E por uma distância de 2.490
metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 75-52-53.412 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto;
Segue com rumo N 66-36-46.865 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 52-14-
11.278 E por uma distância de 5.800 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 45-36-20.767 E por uma distância de
5.800 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 50-29-29.882 E por uma distância de 22.462 metros até o próximo
ponto; Segue com rumo S 39-59-50.892 E por uma distância de 2.676 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 49-10-
59.547 W por uma distância de 23.071 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 48-48-33.331 W por uma distância de
6.794 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 54-35-47.262 W por uma distância de 6.794 metros até o próximo
ponto; Segue com rumo S 72-39-36.229 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 82-
12-17.386 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 88-15-1.456 W por uma distância
de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 78-42-20.298 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo
ponto; Segue com rumo N 69-9-39.141 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 59-
36-57.983 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 50-4-16.825 W por uma distância
de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 22-2-31.868 W por uma distância de 6.196 metros até o próximo
ponto; Segue com rumo N 17-51-31.636 W por uma distância de 6.196 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 13-
40-31.403 W por uma distância de 6.196 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 10-2-57.655 W por uma distância
de 13.639 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 9-59-12.956 W por uma distância de 36.270 metros até o próximo
ponto; Segue com rumo N 5-51-42.476 W por uma distância de 25.262 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 7-
28-0.258 W por uma distância de 14.729 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 6-27-18.676 W por uma distância
de 14.729 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 5-41-55.624 W por uma distância de 15.981 metros até o próximo
ponto; Segue com rumo N 7-22-53.520 W por uma distância de 15.981 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 6-8-
16.732 W por uma distância de 25.345 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 3-17-54.618 W por uma distância de
9.511 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 0- 39-47.385 W por uma distância de 9.511 metros até o próximo
ponto; Segue com rumo N 1-58-19.848 E por uma distância de 9.511 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 10-8-
13.603 E por uma distância de 16.193 metros até o próximo ponto que é ponto inicial deste Lote, perfazendo assim uma área
de 1.047,52 m² e um perímetro de 583,02m.
Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se
necessário.
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1577
Ano 2023
Página 32 de 37
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 12 de setembro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
LEI Nº 2.119 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023.
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A
UNIÃO, TENDO POR OBJETO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO
CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, NOS TERMOS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito
Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou Sessão Ordinária realizada no dia 6 de
setembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União, tendo por objeto a instalação e funcionamento
do Cartório Eleitoral no Município, em conformidade com a minuta anexa que fica fazendo parte da presente Lei.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário, realizar Termos Aditivos ao Convênio para atender
prorrogações e adequações ao presente e suas finalidades. 
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
constantes no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 12 de setembro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRACATU E A UNIÃO, POR
INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 218ª ZONA ELEITORAL – MIRACATU/SP.
O MUNICÍPIO de MIRACATU inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n.
46.583.654/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, devidamente
autorizado pela Lei Municipal 2.119/2023, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a UNIÃO, neste ato
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1577
Ano 2023
Página 33 de 37
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/

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