| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2023 |
| Date | 2023-09-12 |
| Ementa | DENOMINA RUA ANTIGO SENAI, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA VILA KAMAITH |
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LEI Nº 2.118 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DENOMINA RUA ANTIGO SENAI, A VIA PÚBLICA LOCALIZADA NA VILA KAMAITH” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 6 de setembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada “RUA ANTIGO SENAI”, a via pública localizada na Marginal da Pista Norte da BR-116, Km 394, Vila Kamaith, conforme descrição abaixo: Inicia-se no ponto alocado na coordenadas situado no N(Y)= 7311654.220 com a coordenada E(X)= 250470.310; Segue com rumo N 71-12-33.612 E por uma distância de 11.256 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 62-4-44.795 W por uma distância de 2.377 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 52-56-47.486 W por uma distância de 2.377 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 43-48- 50.176 W por uma distância de 2.377 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 34-40-52.867 W por uma distância de 2.377 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 14-48-37.669 W por uma distância de 9.154 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 5-39-41.022 W por uma distância de 8.666 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 1- 14-4.328 W por uma distância de 8.666 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 3-11-32.367 E por uma distância de 8.666 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 7-37-9.061 E por uma distância de 8.666 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 8-48-39.932 E por uma distância de 31.532 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 4-53-21.817 E por uma distância de 30.270 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 4-15-16.079 E por uma distância de 37.473 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 5-7-13.709 E por uma distância de 10.489 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 7-43-50.522 E por uma distância de 10.489 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 10-20-27.334 E por uma distância de 10.489 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 10-17-3.265 E por uma distância de 24.870 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 11-58-37.758 E por uma distância de 8.188 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 16-1-38.660 E por uma distância de 8.188 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 29-58-14.208 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 39-14-20.755 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 48-30-27.303 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 57-46-33.850 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 67-2-40.398 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 76-18-46.945 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 85-34-53.493 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 85-8-59.960 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 75-52-53.412 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 66-36-46.865 E por uma distância de 2.490 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 52-14- 11.278 E por uma distância de 5.800 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 45-36-20.767 E por uma distância de 5.800 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 50-29-29.882 E por uma distância de 22.462 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 39-59-50.892 E por uma distância de 2.676 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 49-10- 59.547 W por uma distância de 23.071 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 48-48-33.331 W por uma distância de 6.794 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 54-35-47.262 W por uma distância de 6.794 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 72-39-36.229 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo S 82- 12-17.386 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 88-15-1.456 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 78-42-20.298 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 69-9-39.141 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 59- 36-57.983 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 50-4-16.825 W por uma distância de 3.271 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 22-2-31.868 W por uma distância de 6.196 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 17-51-31.636 W por uma distância de 6.196 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 13- 40-31.403 W por uma distância de 6.196 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 10-2-57.655 W por uma distância de 13.639 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 9-59-12.956 W por uma distância de 36.270 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 5-51-42.476 W por uma distância de 25.262 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 7- 28-0.258 W por uma distância de 14.729 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 6-27-18.676 W por uma distância de 14.729 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 5-41-55.624 W por uma distância de 15.981 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 7-22-53.520 W por uma distância de 15.981 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 6-8- 16.732 W por uma distância de 25.345 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 3-17-54.618 W por uma distância de 9.511 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 0- 39-47.385 W por uma distância de 9.511 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 1-58-19.848 E por uma distância de 9.511 metros até o próximo ponto; Segue com rumo N 10-8- 13.603 E por uma distância de 16.193 metros até o próximo ponto que é ponto inicial deste Lote, perfazendo assim uma área de 1.047,52 m² e um perímetro de 583,02m. Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1577 Ano 2023 Página 32 de 37 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 12 de setembro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo LEI Nº 2.119 DE 12 DE SETEMBRO DE 2023. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAR CONVÊNIO COM A UNIÃO, TENDO POR OBJETO A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CARTÓRIO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MIRACATU, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou Sessão Ordinária realizada no dia 6 de setembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a União, tendo por objeto a instalação e funcionamento do Cartório Eleitoral no Município, em conformidade com a minuta anexa que fica fazendo parte da presente Lei. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, quando necessário, realizar Termos Aditivos ao Convênio para atender prorrogações e adequações ao presente e suas finalidades. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 12 de setembro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MIRACATU E A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO JUÍZO DA 218ª ZONA ELEITORAL – MIRACATU/SP. O MUNICÍPIO de MIRACATU inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o n. 46.583.654/0001-96, neste ato representado pelo Prefeito, Senhor VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, devidamente autorizado pela Lei Municipal 2.119/2023, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e a UNIÃO, neste ato DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1577 Ano 2023 Página 33 de 37 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 14 de Setembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/