| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2125 / 2023 |
| Date | 2023-10-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE COOPERATIVAS DE MIRACATU – ASCOOM COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE PROMOVER A COLETA, SELEÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS |
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LEI Nº 2.125 DE 26 DE OUTUBRO DE 2023. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL E BENS PÚBLICOS QUE ESPECIFICA, EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE COOPERATIVAS DE MIRACATU – ASCOOM COM FINALIDADE ESPECÍFICA DE PROMOVER A COLETA, SELEÇÃO E DESTINAÇÃO AMBIENTALMENTE ADEQUADA DE RESÍDUOS RECICLÁVEIS.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de outubro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder em favor da Associação de Cooperativas de Miracatu - ASCOOM, um imóvel público municipal situado na Rua Adoniram Barbosa, 131 – Jardim Yolanda, Miracatu,SP, a ser utilizado como Centro de Triagem de Resíduos Sólidos Urbanos, bem como os bens públicos descritos no anexo I. Parágrafo único. As despesas com a manutenção dos bens, conforme preceitua o presente artigo, correrão por conta da ASCOOM- ASSOCIAÇÃO DE COOPERATIVAS DE MIRACATU. Art. 2º A Cessão do imóvel supra descrito será concretizada a partir da data de publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a entidade e terá vigência de 5 (cinco) anos, prorrogáveis a critério da Administração Municipal, sendo que ao término do prazo a entidade beneficiária não terá qualquer direito à retenção de qualquer benfeitoria ou indenização por obras que eventualmente tenham sido por elas realizadas no referido local. Art. 3º A finalidade da cessão de uso é específica para a consecução de atividades voltadas à coleta, seleção e destinação ambientalmente correta de resíduos sólidos recicláveis produzidos no âmbito municipal. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 26 de outubro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal ANEXO I - 01 Balança Filizola 160 Capac. 200 Kg. (Código Bem 1116); - Bancada para Catação, 2 metros de largura, 8 m de comprimento e 2 módulos de 4 metros cada (Código Bem 10989); - Caminhão Iveco Daily 70C16 luxo, a diesel, chassis No. 93ZC68B018400481, Cor Branco, Placa DBS-7517 (Código Bem 8370); - 04 Container Pevs 1000 litros (Código Bem: 10974, 10975, 10976 e 10977); - Elevador de Carga Eletrohidraulico- Capacidade de 500 kg. 3,80 m., Trifásico (Código Bem 11544); - Estante com 06 prateleiras (Código Bem 8479) - Gaiola Metálica de Tela Móvel não oxidante, para ser acoplada em caçamba de veículo, medindo 1,80X2,0X1,60m (Código Bem 11620) - Mesa de Madeira Auxiliar para Máquina (Código Bem 788) ; - Prensa Eletrohidráulica Vertical, Capacidade de 650 KG/H (Código Bem 11619); - 03 Transpalete Hidráulico - Capacidade de carga 2000Kg. (Código Bem 10971, 10972 e 10973); - Ventilador de Teto (Código Bem 1116). DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1608 Ano 2023 Página 17 de 18 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Sexta-feira, 27 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis