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norma nº 2127/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2127 / 2023
Date 2023-10-31
Ementa“ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.065/2022 QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
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b) em se tratando de crédito cuja cobrança esteja ajuizada e suspensa, dar-se-á prosseguimento imediato à ação
de execução fiscal. 
Art. 11 A aplicação do disposto nesta Lei não acarreta restituição de parcelas pagas.
Art. 12 A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Miracatu poderá requerer que o sujeito passivo optante pelo
Programa de Recuperação Fiscal - REFIS demonstre, mediante apresentação dos competentes comprovantes, a
regularidade dos pagamentos efetuados.
Art. 13 O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS será administrado pela Departamento de Tributos do
Município e, em se tratando de débito exigido judicialmente, será ouvida a Procuradoria Geral do Município.
Art. 14 O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias a execução do Programa de Recuperação
Fiscal - REFIS.
Art. 15 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário.
Miracatu, 31 de outubro de 2023.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo 
LEI N° 2.127 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023.
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu
“ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.065/2022 QUE DISPÕE
SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO
MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR
VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE A
PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA –
IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo,
Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão
Extraordinária realizada no dia 30 de outubro e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo quarto do artigo 4º da Lei Municipal 2.065 de 21 de dezembro de 2023, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º. A Planta Genérica de Valores será aplicada de forma diferida no tempo, atribuindo variações ao
Fator de Comercialização nos seguintes termos:
I - No exercício de 2023 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%;
II - No exercício de 2024 será aplicado o Fator de Comercialização de 0%;
III - No exercício de 2025 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%;
IV - No exercício de 2026 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%;
V - No exercício de 2027 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%;
VI - No exercício de 2028 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%;
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1610
Ano 2023
Página 53 de 56
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
VII - No exercício de 2029 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%;
VIII - No exercício de 2030 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%; e
IX - No exercício de 2031 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Miracatu, 31 de outubro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1610
Ano 2023
Página 54 de 56
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 31 de Outubro de 2023
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/

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