| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2127 / 2023 |
| Date | 2023-10-31 |
| Ementa | “ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.065/2022 QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
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b) em se tratando de crédito cuja cobrança esteja ajuizada e suspensa, dar-se-á prosseguimento imediato à ação de execução fiscal. Art. 11 A aplicação do disposto nesta Lei não acarreta restituição de parcelas pagas. Art. 12 A qualquer tempo a Prefeitura Municipal de Miracatu poderá requerer que o sujeito passivo optante pelo Programa de Recuperação Fiscal - REFIS demonstre, mediante apresentação dos competentes comprovantes, a regularidade dos pagamentos efetuados. Art. 13 O Programa de Recuperação Fiscal - REFIS será administrado pela Departamento de Tributos do Município e, em se tratando de débito exigido judicialmente, será ouvida a Procuradoria Geral do Município. Art. 14 O Poder Executivo editará as normas regulamentares necessárias a execução do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS. Art. 15 As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 16 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo disposições em contrário. Miracatu, 31 de outubro de 2023. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo LEI N° 2.127 DE 31 DE OUTUBRO DE 2023. Autor: Prefeitura do Município de Miracatu “ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.065/2022 QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES DO MUNICÍPIO, PARA EFEITO DE CÁLCULO DO VALOR VENAL DOS IMÓVEIS DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA – IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou na Sessão Extraordinária realizada no dia 30 de outubro e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o parágrafo quarto do artigo 4º da Lei Municipal 2.065 de 21 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 4º. A Planta Genérica de Valores será aplicada de forma diferida no tempo, atribuindo variações ao Fator de Comercialização nos seguintes termos: I - No exercício de 2023 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%; II - No exercício de 2024 será aplicado o Fator de Comercialização de 0%; III - No exercício de 2025 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%; IV - No exercício de 2026 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%; V - No exercício de 2027 será aplicado o Fator de Comercialização de 10%; VI - No exercício de 2028 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1610 Ano 2023 Página 53 de 56 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ VII - No exercício de 2029 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%; VIII - No exercício de 2030 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%; e IX - No exercício de 2031 será aplicado o Fator de Comercialização de 15%;” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 31 de outubro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1610 Ano 2023 Página 54 de 56 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 31 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/