| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2131 / 2023 |
| Date | 2023-11-24 |
| Ementa | DENOMINA ESTRADA VICINAL QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO DO MONO |
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LEI Nº 2.131 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DENOMINA ESTRADA VICINAL QUE DÁ ACESSO AO BAIRRO DO MONO” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 16 de novembro de 2023e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º Fica denominada “ESTRADA DO MONO”, a estrada vicinal que dá acesso ao Bairro do Mono, com 11,5Km de extensão. Art.2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 24 de novembro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1625 Ano 2023 Página 13 de 14 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Segunda-feira, 27 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/