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norma nº 86/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 86 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU
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LEI COMPLEMENTAR Nº 086 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - PLANO DE
CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO
PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU”.
Vinícius Brandão De Queiroz, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito
Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão
Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 6º item 1- alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 075 de 26 de dezembro de 2022 -
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, que passam a vigorar com a redação
abaixo:
“Art. 6º Os Integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Miracatu, atuarão nas seguintes áreas:
1- Área de Docência:
a) Professor de Educação Infantil – Na Educação Infantil (de 0 a 5 anos) – em Creches, Pré-Escolas ou Núcleos
Infantis e Educação Especial.;
b) Professor de Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano) – No Ensino Fundamental regular, na Educação Especial e
Educação de Jovens e Adultos (alterada pela LC 40/2016)”.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 4 de dezembro de 2023.
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativos
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1629
Ano 2023
Página 7 de 9
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023
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