| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 86 / 2023 |
| Date | 2023-12-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 086 DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 075 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 - PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU”. Vinícius Brandão De Queiroz, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de novembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o artigo 6º item 1- alíneas “a” e “b”, da Lei Complementar nº 075 de 26 de dezembro de 2022 - Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público do Município de Miracatu, que passam a vigorar com a redação abaixo: “Art. 6º Os Integrantes do Quadro do Magistério Municipal de Miracatu, atuarão nas seguintes áreas: 1- Área de Docência: a) Professor de Educação Infantil – Na Educação Infantil (de 0 a 5 anos) – em Creches, Pré-Escolas ou Núcleos Infantis e Educação Especial.; b) Professor de Ensino Fundamental (do 1º ao 5º ano) – No Ensino Fundamental regular, na Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos (alterada pela LC 40/2016)”. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 4 de dezembro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1629 Ano 2023 Página 7 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Terça-feira, 05 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis