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norma nº 2133/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2133 / 2023
Date 2023-12-20
Ementa“DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.133 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“DISPÕE SOBRE LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS PARA A ELABORAÇÃO 
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 
DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município de Miracatu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária 
realizada no dia 19 de dezembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: 
ARTIGO 1º - Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art. 165, 
§ 2º, da Constituição Federal, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, além dos 
dispositivos da Constituição Estadual, no que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março 
de 1964, e demais normas, as Diretrizes Orçamentárias do Município de MIRACATU para o 
exercício de 2024, compreendendo: 
I. as metas e prioridades da Administração Pública Municipal; 
II. a estrutura e organização do orçamento; 
III. as diretrizes para elaboração do orçamento; 
IV. as disposições relativas à execução orçamentária; 
V. as disposições relativas à concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições; 
VI. as disposições relativas à legislação tributária; 
VII. as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos; 
VIII. as disposições relativas aos gastos com a educação e a saúde; 
IX. as disposições gerais. 
§ 1º - Integram esta Lei, os seguintes anexos: 
I. Riscos Fiscais; 
II. Metas Fiscais: 
a. Metas Anuais com memória e metodologia de cálculo; 
b. Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior com memória e 
metodologia de cálculo; 
c. Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores com memória 
e metodologia de cálculo; 
d. Evolução do Patrimônio Líquido; 
e. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; 
f. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos 
Servidores; 
g. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
h. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
III. Demonstrativo de evolução da receita; 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
Ano 2023
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023
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Supervisão Legislativa
Leis
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IV. Memória e metodologia de cálculo das Metas Fiscais; 
V. Descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício; 
VI. Unidades executoras e ações voltadas ao desenvolvimento do programa 
governamental; 
VII. Informações sobre obras em andamento. 
§ 2º - Se durante a execução orçamentária ocorrer quaisquer alterações no orçamento 
que importem em retificação nas metas ou custos dos programas estabelecidos nas planilhas do 
Plano Plurianual e desta Lei, bem como, em razão de abertura de créditos adicionais, a 
Administração deverá, na forma estabelecida pelo AUDESP – Auditoria Eletrônica de Órgãos 
Públicos, do Tribunal de Contas de São Paulo, informar as modificações nas peças de 
planejamento nos prazos estabelecidos nas Instruções Consolidadas do TCE-SP.
§ 3º - As metas físicas e os custos financeiros estabelecidos no Plano Plurianual para 
o exercício de 2024 poderão ser aumentados ou diminuídos nos Anexos V e VI do parágrafo 
anterior, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada de forma a preservar o 
equilíbrio das contas públicas, bem como para atender às necessidades da população. 
§ 4º - Fica autorizado a convalidar no Plano Plurianual 2022/2025, as eventuais 
alterações nos Anexos V e VI da presente Lei. 
CAPÍTULO I 
DAS METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
ARTIGO 2º - A elaboração da proposta orçamentária abrangerá os Poderes 
Legislativo e Executivo e seus fundos, observando-se os seguintes objetivos: 
I. combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social; 
II. dar apoio aos estudantes carentes, de prosseguirem seus estudos no ensino médio e 
superior; 
III. promover o desenvolvimento do Município e o crescimento econômico; 
IV. reestruturar e reorganizar os serviços administrativos, buscando maior 
eficiência e eficácia de trabalho e de arrecadação; 
V. oferecer assistência à criança e ao adolescente; 
VI. realizar melhoria da infraestrutura urbana e rural; 
VII. oferecer assistência médica, odontológica e ambulatorial à população, através do 
Sistema Único de Saúde; e, 
VIII. austeridade na gestão dos recursos públicos. 
ARTIGO 3º - A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e 
a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a obtenção da meta de superávit 
primário para o Orçamento Fiscal, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante 
do Anexo II desta Lei. 
ARTIGO 4º - As prioridades e metas físicas da Administração Pública Municipal 
para o exercício de 2024, atendidas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal 
do Município e as de funcionamento dos órgãos e entidades que integram o Orçamento Fiscal e 
da Seguridade Social, correspondem às ações relativas à melhoria contínua dos serviços públicos 
DIÁRIO OFICIAL
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Edição nº 1641
Ano 2023
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prioritários, os quais terão precedência na alocação dos recursos no Projeto e na Lei 
Orçamentária de 2024, não se constituindo, todavia, em limite à programação da despesa. 
Parágrafo único: Além do enunciado no “caput”, tem se como prioridades e metas 
as seguintes ações: 
I. quando da elaboração de obras para pavimentação, seja asfáltica ou com bloquetes, deverá 
ser observada se essa via já possui implantação de rede de esgoto e água; 
II. continuidade do serviço de limpeza pública executado pelo município; 
III. implantação de políticas públicas integrando ações dos diversos departamentos visando à 
promoção social de famílias de munícipes e valorização da dignidade humana, almejando a 
superação de sua privação sócio econômica e consequentemente sua exclusão de 
programas sociais; 
IV. implantação efetiva da coleta seletiva visando à diminuição do encargo financeiro referente 
à coleta e exportação do lixo domiciliar; 
V. ações mais efetivas em favor da agricultura familiar, focando na adequação de sistemas 
produtivos para geração de alimentos e outros produtos agropecuários de alta qualidade e 
seguros; 
VI. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor de Turismo; 
VII. aplicação de recursos naturais para a substituição de insumos poluentes, com utilização de
regras para a capacitação de trabalhadores, manejo e responsabilidade ambiental; 
VIII. monitoramento e implantação das ações para execução do Plano Diretor do Município; 
IX. ações educativas junto aos munícipes para redução de atendimentos na Unidade Hospitalar 
e aumentando o atendimento nas Unidades Básicas de Saúde; 
X. ampliação do número de vagas em creches. 
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
ARTIGO 5º - A Estrutura Orçamentária que servirá de base para a elaboração do 
Orçamento programada para o próximo exercício, deverá obedecer às disposições constantes nas 
legislações citadas no art. 1º, bem como ao princípio da transparência e do equilíbrio entre 
receitas e despesas para cada fonte de recurso, abrangendo os Poderes Executivo e Legislativo, e 
seus fundos. 
ARTIGO 6º - Para efeito desta Lei, entende-se por: 
I. Órgão: o maior nível da classificação institucional, que tem por finalidade agrupar 
unidades orçamentárias; 
II. Unidade Orçamentária: nível intermediário da classificação institucional, que tem por 
finalidade agrupar áreas da administração pública municipal, além das unidades 
executoras; 
III. Unidade executora: o menor nível da classificação institucional, ficando facultada a sua 
utilização; 
IV. Programa: instrumento de organização da ação governamental que visa à concretização 
dos objetivos pretendidos pela administração; 
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V. Ação: conjunto de procedimentos e trabalhos voltados ao desenvolvimento dos 
programas governamentais, podendo ser subdivididos em: 
a) Projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, 
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta 
um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação 
governamental; 
b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo 
contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção 
da ação de governo; 
c) Operações Especiais: despesas que não contribuem para a manutenção das 
ações de governo, das quais não resulta um produto, e não geram 
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. 
§ 1º - As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no 
Projeto de Lei Orçamentária de 2024, bem como nos créditos adicionais, por programas e 
respectivas ações, independentemente em quais unidades orçamentárias ou estrutura funcional 
estejam alocadas. 
§ 2º - A estrutura orçamentária institucional, bem como a categoria de programação 
constante desta Lei, bem como do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá ser a mesma 
especificada para cada ação constante do Plano Plurianual 2022- 2025, podendo o Poder 
Executivo criar ações visando a melhor distribuição dos recursos dentro da mesma unidade 
orçamentária. 
ARTIGO 7º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas 
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas por setores 
competentes da área. 
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO 
ARTIGO 8º - A proposta orçamentária não conterá dispositivo estranho à previsão 
da receita e à fixação da despesa, em face à Constituição Federal e à Lei de Responsabilidade 
Fiscal, e atenderá a um processo de planejamento permanente, à descentralização, à participação 
comunitária, e compreenderá o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, referente aos Poderes 
Executivo e o Legislativo Municipal, seus Órgãos, Fundos e entidades das Administrações Direta 
e Indireta. 
ARTIGO 9º - A Câmara Municipal deverá enviar sua proposta orçamentária ao 
Poder Executivo até 30 (trinta) dias antes do prazo de encaminhamento ao Poder Legislativo do 
projeto de lei orçamentária para o exercício de 2024. 
ARTIGO 10 - O Poder Executivo enviará, dentro do prazo legal disposto na Lei 
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Ano 2023
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Orgânica Municipal de MIRACATU, o Projeto de Lei Orçamentária a Câmara Municipal, que 
apreciará até o final da Sessão Legislativa, devolvendo-o a seguir para sanção. 
Parágrafo único - Não havendo a devolução do autógrafo da Lei Orçamentária até o 
início de 2024 para sanção, conforme determina o disposto no art. 35, § 2º, inciso III, do Ato das 
Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, fica o Poder Executivo 
autorizado a realizar a proposta orçamentária, até a sua aprovação e remessa pelo Poder 
Legislativo. 
ARTIGO 11 - O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, 
bem como Entidades da Administração direta e indireta, e será elaborado em conformidade com 
as portarias n.º 42 de 14 de abril de 1.999 e 163 de 04 de maio de 2001, ambas da Secretaria do 
Tesouro Nacional. 
ARTIGO 12 - O Orçamento Fiscal compreenderá a programação dos Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos, autarquias, inclusive especiais, e fundações instituídas e 
mantidas pelo Poder Público Municipal. 
ARTIGO 13 - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação de despesa e na estimativa 
da receita, atenção aos princípios de: 
I. Prioridade de investimento nas áreas sociais; 
II. Austeridade na gestão dos recursos públicos; 
III. Modernização na ação governamental; 
IV. Princípio de equilíbrio orçamentário, tanto na previsão como na execução 
orçamentária. 
ARTIGO 14 - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos 
princípios de unidade, universalidade e anualidade, devendo existir equilíbrio entre os valores de
receita e despesa para o exercício e, ainda, as seguintes disposições: 
I. as unidades orçamentárias projetarão suas despesas correntes até o limite fixado para o 
ano em curso, levando-se em consideração o contido no inc. III, consideradas as
suplementações, ressalvados os casos de aumento ou diminuição dos serviços a serem 
prestados; 
II. na estimativa da receita considerar-se-á a tendência do presente exercício e o incremento 
da arrecadação decorrente das modificações na legislação tributária; 
III. as receitas e despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no momento de sua 
elaboração, observando a tendência de inflação projetada por índice oficial publicado 
pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE; 
IV. as despesas serão fixadas no mínimo por modalidade de aplicação, em conformidade com 
as definições da Portaria STN no 163/2001 e com o disposto no art. 15 da Lei no
4.320/1964; 
V. somente poderão ser incluídos novos projetos, quando devidamente atendidos aqueles 
similares em andamento, bem como após contemplar as despesas de conservação do 
patrimônio público; 
VI. não poderá haver previsão de receitas de operações de crédito cujo montante seja superior 
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ao das despesas de capital, excluídas as por antecipação da receita orçamentária; e, 
VII. os recursos legalmente vinculados à finalidade específica deverão ser utilizados 
exclusivamente para o atendimento do objeto de sua vinculação, ainda que em exercício 
diverso daquele em que ocorrer o ingresso. 
Parágrafo único - Os projetos a serem incluídos na lei orçamentária anual poderão 
conter previsão de execução por etapas, devidamente definidas nos respectivos cronogramas 
físico-financeiros. 
ARTIGO 15 - As receitas e as despesas serão estimadas tomando-se por base o 
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da 
arrecadação municipal do último ano, tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de 
estabilização econômica adotada pelo Governo Federal, bem como os reflexos provenientes do 
contexto sócio-econômico nacional. 
§ 1º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações na 
legislação tributária, incumbindo à Administração o seguinte: 
I. a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias; 
II. a atualização da planta genérica de valores; 
III. a expansão do número de contribuintes; 
IV. a atualização de cadastro imobiliário fiscal. 
§ 2º - As taxas de polícia administrativa e de serviços públicos deverão remunerar a 
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas. 
§ 3º - Serão adotadas medidas imediatas que visem o aumento do pagamento dos 
tributos em atraso, visando diminuição da dívida ativa, aumento da arrecadação municipal, 
podendo para tanto, realizar contratação de consultoria e assessoria especializada para 
incremento no recebimento de tributos, e principalmente atenuar os encargos tributários, através 
de remissão dos juros e multas devidas, conforme legislação específica. 
§ 4º - Adotar medidas que beneficiem os aposentados, pensionistas e pessoas 
deficientes incapacitadas para o trabalho, isentando-os do pagamento de IPTU, conforme 
legislação específica. 
§ 5º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária, de 
recursos financeiros previstos na programação de desembolso, e a inscrição de restos a pagar 
estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, ressalvados os casos em que haja convênios firmados com os governos 
Federal ou Estadual, garantindo o efetivo ingresso futuro de recursos. 
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
ARTIGO 16 - Na execução do orçamento deverá ser indicado na receita e na 
despesa, a fonte de recurso e o código de aplicação, visando à distinção entre os diversos 
recursos que transitam no município. 
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ARTIGO 17 - O Poder Executivo é autorizado nos termos da Constituição 
Federal a:
I. realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em
vigor; 
II. realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em vigor; 
III. alocar o valor correspondente ao percentual mínimo de 0,5% (meio por cento) e no 
máximo 5% (cinco por cento) da Receita Corrente Líquida nos termos da legislação, 
para a Reserva de Contingência, a fim de suprir necessidades decorrentes de passivos 
contingentes e outros riscos que venham a ocorrer; 
IV. abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por 
cento) do orçamento das despesas, observado o disposto no artigo 43, § 1º, I, II e IV, 
da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, que poderão ser bancados, com 
recursos do superávit financeiro do exercício anterior, do excesso ou provável excesso 
de arrecadação, observada a tendência do exercício ou por operação de crédito; 
V. realizar, durante o exercício, trocas, até o limite de 15% (quinze por cento) do 
orçamento das despesas entre elementos de despesa, com lastro no art. 43, 
§ 1º, III, da Lei 4.320 utilizando a reserva de contingência ou anulação total ou parcial 
de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; 
VI. contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os 
resultados previstos nesta Lei; 
VII. realizar despesas de caráter continuado conforme o artigo 17 da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LC 101/00; 
VIII. realizar movimentação de recursos orçamentários dentro da mesma categoria de 
programação, nos termos do inc. VI, art. 167, da Constituição Federal. 
§ 1º - A reserva de contingência de que trata o inc. V deste artigo será 
identificado pela categoria econômica com código 9.9.99.99.99. 
§ 2º - Caso a reserva de contingência não seja utilizada até 30 de setembro de 2024 
para os fins de que trata o inc. V deste artigo, poderá ser remanejada como fonte de recurso para 
a abertura de créditos adicionais. 
§ 3º - A transferência de recursos decorrentes das anulações totais ou parciais, de que 
trata o Inciso V deste artigo, poderá ser feita por Ato do Prefeito Municipal, no âmbito do Poder 
Executivo, e por Ato da Mesa, no âmbito do Poder Legislativo. 
§ 4º - É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de 
uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização 
legislativa nos termos do inciso VI, art. 167, da Constituição Federal, quando ultrapassado o 
limite determinado no Inciso V deste artigo. 
§ 5º - O Poder Legislativo fica autorizado a proceder, mediante ato da Mesa da 
Câmara Municipal, a suplementação de suas dotações orçamentárias, desde que os recursos 
necessários para as coberturas, sejam provenientes de anulação de suas próprias dotações, 
observado, ainda, o limite de 15% do seu orçamento de despesas. 
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§ 6º - Não será onerado o percentual disposto no inc. V deste artigo, os créditos 
adicionais suplementares provenientes de anulações efetivadas na mesma categoria de 
programação descrita no § 1º, do art. 6º. 
ARTIGO 18 - O Poder Executivo fica ainda, autorizado, por decreto, e o 
Legislativo, por ato da mesa, a desdobrar as dotações do orçamento de 2024, em quantas fontes 
de recursos forem necessárias, segundo proposta do projeto AUDESP do Tribunal de Contas do 
Estado de São Paulo, bem como reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor 
global de cada dotação. 
Parágrafo único – O intercâmbio dos desdobramentos e as reintegrações de fontes 
de recursos, por se tratarem de movimentação dentro da mesma categoria econômica, funcional 
programática, programa de governo, projeto e ou atividade, não são considerados no percentual 
de autorização constante do inciso V, do artigo 17 desta Lei. 
ARTIGO 19 - Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária de 2024 
com dotações vinculadas às fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações 
de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados, se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado, ainda, o montante 
ingressado ou garantido ou através da assinatura de convênios. 
ARTIGO 20 - O excesso, ou o provável excesso de arrecadação de que trata o art. 43, 
§ 3º da Lei 4.320/1964, será apurado bimestralmente, através da elaboração do Relatório do 
Resumido da Execução Orçamentária – RREO, conforme determina a Lei Complementar 
101/2000 (LRF), para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, podendo 
sua análise e apuração, conforme disponibilidade técnica da administração, ser feita 
mensalmente. 
ARTIGO 21 - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte: 
I. estabelecer a meta bimestral de arrecadação, a programação financeira e o cronograma 
de execução mensal de desembolso; 
II. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da 
execução orçamentária, verificando o alcance dos dispositivos contidos no inciso 
anterior; 
III. publicar em até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre, relatório de gestão 
fiscal, verificando o alcance de metas fiscais; 
IV. os planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Contas, parecer do TCE-SP, serão 
divulgados, ficando à disposição da comunidade; 
V. os desembolsos mensais dos recursos financeiros consignados à Câmara Municipal, 
serão estabelecidos em forma de duodécimos de seu orçamento, 
obedecendo-se às disposições contidas na Emenda Constitucional 58/09, de 23 de 
setembro de 2009; 
VI. realização de Audiências Públicas Quadrimestrais, para a Administração Geral e para 
a Saúde. 
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§ 1º - As receitas, conforme as previsões respectivas serão programadas em metas de 
arrecadação bimestrais, enquanto que os desembolsos financeiros deverão ser fixados em metas 
mensais. 
§ 2º - A programação financeira e o cronograma de desembolso de que tratam este 
artigo poderão ser revistos no decorrer do exercício financeiro a que se referirem, conforme os 
resultados apurados em função de sua execução. 
ARTIGO 22 - Caso ocorra frustração das metas de arrecadação da receita, deverão 
os Poderes Executivo e Legislativo, respectivamente, por decreto e ato da mesa, determinar a 
limitação de empenho, objetivando assegurar o equilíbrio entre a receita e a despesa. 
§ 1º - A limitação de que trata este artigo será determinada por unidades 
orçamentárias e recursos, e terá como base de redução, percentual proporcional ao déficit de 
arrecadação. 
§ 2º - Não serão objeto de limitação às despesas que constituam obrigações 
constitucionais e legais, dentro dos limites percentuais estabelecidos em Lei, as destinadas ao
pagamento do serviço da dívida, e as elencadas abaixo: 
I. alimentação escolar; 
II. atenção à saúde da população; 
III. pessoal e encargos sociais; 
IV. sentenças judiciais; e 
V. projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias. 
ARTIGO 23 - O custeio, pelo Poder Executivo Municipal, de despesas de 
competência de outras esferas de governo, somente poderá ser realizado: 
I. caso se refira a ações de competência comum dos referidos entes da Federação, 
previstas no art. 23 da Constituição Federal; 
II. se houver expressa autorização em lei específica, detalhando o seu objeto; 
III. caso seja objeto de celebração de convênio, acordo, ajuste ou instrumento 
congênere; e,
IV. se houver previsão na lei orçamentária anual ou após remanejamento da mesma. 
ARTIGO 24 - Para efeito de exclusão das normas aplicáveis à criação, expansão ou 
aperfeiçoamento de ações governamentais que acarretem aumento da despesa considera-se 
despesa irrelevante, aquela ação cujo montante não ultrapasse, para bens e serviços, os limites 
dos incisos I e II do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações, bem como dispositivos 
contidos na Lei 14.133/2021 se houver sua aplicação pela Administração. 
ARTIGO 25 - São vedados quaisquer procedimentos pelo ordenador de despesa que 
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação 
orçamentária. 
ARTIGO 26 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão 
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prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos orçamentários, salvo projetos 
programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito. 
Parágrafo único - A inclusão de novos projetos no orçamento somente será possível 
se estiver previsto no PPA 2022-2025 e na LDO 2024, e após adequadamente atendidos os em 
andamento, observado o disposto no “caput” deste artigo, salvo por autorização do Legislativo, 
convalidando as alterações orçamentárias no PPA 2022- 2025 e na LDO 2024. 
ARTIGO 27 - Na execução do orçamento deverá obrigatoriamente ser utilizado na 
classificação da receita e da despesa o código de aplicação, bem como a codificação de 
destinação de recurso, devendo ainda classificar as despesas até o nível de sub-elemento. 
ARTIGO 28 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivado por insuficiência 
financeira, ou ainda por eventuais impostos vencidos. 
CAPÍTULO V 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, 
AUXÍLIOS OU CONTRIBUIÇÕES 
ARTIGO 29 - A concessão de subvenções sociais, auxílios ou contribuições a 
instituições sem fins lucrativos, que prestem serviços nas áreas de caráter educativo, assistencial, 
recreativo, cultural, esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do 
associativismo municipal, dependerão de autorização legislativa e será calculada com base em 
unidade de serviços prestados ou postos à disposição dos interessados, previamente fixados pelo 
Poder Executivo. 
§ 1º No exercício de 2024, a Administração deverá se atentar a Lei 13.019/13 e suas 
alterações, a qual estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo a 
transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da 
sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse 
público e a qual define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações 
da sociedade civil e institui o termo de colaboração e o termo de fomento. 
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento 
dos objetivos estatutários de sua criação, e deverão prestar contas na forma estabelecida pelo 
Executivo Municipal, junto ao Departamento de Fazenda e Planejamento e Controladoria e junto 
ao Conselho Gestor do respectivo Fundo. 
ARTIGO 30 - A instituição sem fins lucrativos interessada na concessão de 
subvenções sociais, auxílios ou contribuições deverá cumprir em procedimento administrativo os 
seguintes requisitos: 
I. Comprovação de situação de regularidade 
a) Documentação relativa à habilitação Jurídica:
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1. Estatuto Social da entidade, devidamente registrado em cartório competente; 
2. Ata de Assembleia Geral de Eleição e Posse da Diretoria em exercício devidamente 
registrado em cartório competente; 
3. Documento de identificação e CPF do representante legal da Entidade e do 
responsável pela gestão do projeto; 
4. Comprovante atualizado de endereço residencial do representante legal da entidade e 
endereço residencial do gestor do projeto; e 
5. Comprovante do exercício pleno da propriedade, mediante Certidão de Registro no 
Cartório de Imóveis, quando o ajuste tiver por objeto execução de obras ou 
benfeitorias no mesmo imóvel. 
b) Documentação relativa à regularidade fiscal: 
1. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ; 
2. Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos 
Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal - 
SRF e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN do Ministério da 
Fazenda, podendo ser aceita a Certidão Positiva com efeito de Negativa; 
3. Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições 
Previdenciárias e às de Terceiros - fornecida pelo INSS, podendo ser aceita a 
Certidão Positiva com efeito de Negativa; 
4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou declaração assinada pelo presidente da 
entidade de que esta não possui inscrição estadual nem débitos pendentes junto a 
Fazenda Estadual; 
5. Certidão de Tributos Municipais - Mobiliários e Imobiliários - fornecida pela 
Prefeitura Municipal; 
6. Apresentação de Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal, nos termos da Lei nº 
8.036, de 11 de maio de 1990; 
7. Apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo 
Ministério do Trabalho. 
c) Documentação relativa à qualificação econômico-financeira: 
1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício; 
2. Certidão expedida pelo CRC/SP, comprovando a habilitação profissional do 
responsável pelos balanços e demonstrações contábeis. 
II. Comprovação de qualificação técnica: 
a) Registro ou inscrição da entidade no órgão ou Conselho Municipal competente; 
b) Certificação governamental de utilidade pública e/ou de entidade beneficente de 
assistência social; 
c) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente, indicação das 
instalações e do aparelhamento e do pessoal técnicos disponíveis para a realização do 
objeto do repasse, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe 
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técnica que se responsabilizará pelos trabalhos; 
d) Capacitação técnico-profissional: comprovação da entidade proponente de que 
possui em seu quadro de pessoal, profissional devidamente competente que irá atuar 
como responsável técnico pela execução do projeto ou atividades; 
e) manifestação prévia e expressa do setor técnico e da assessoria jurídica do governo 
concedente; 
ARTIGO 31 - A destinação de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos 
dependerá de: 
I. previsão orçamentária; 
II. identificação do beneficiário e do valor a ser transferido no respectivo termo ou 
instrumento congênere; 
III. execução na modalidade de aplicação 50 - entidade privada sem fins lucrativos; 
IV. justificativa elaborada pelo órgão concedente, para firmar o ajuste, contendo dentre 
outros o critério de escolha da entidade e as atividades a serem executadas; 
V. plano de trabalho devidamente aprovado pelo gestor responsável contendo os 
cronogramas de execução, aplicação e desembolso, bem como cotações de preços 
realizadas para compor o custo do projeto; 
VI. apresentação da prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, nos prazos 
e condições fixados na legislação, sendo que para a liberação da 3ª parcela do 
cronograma de desembolso fica condicionada a apresentação da prestação de contas 
referente a 1ª parcela, a liberação da 4ª parcela do cronograma de desembolso fica 
condicionada a apresentação da prestação de contas da 2ª parcela e assim 
sucessivamente; 
VII. publicação se for o caso, dos atos e normas expedidos por secretaria responsável, a 
serem observadas na concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições 
correntes, que definam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e 
seleção das entidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, 
prevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; 
VIII. comprovação pela entidade da regularidade do mandato de sua diretoria, além da 
comprovação da atividade regular nos últimos 3 (três) anos, por meio de inscrição no 
CNPJ e declaração de funcionamento regular da entidade beneficiária assinada pelo 
presidente responsável, sob as penas da lei, ambos emitidos na data da proposição do 
ajuste ou instrumento congênere; 
IX. declaração de funcionamento regular, emitida por duas autoridades de outro nível de 
governo; 
X. declaração das condições de funcionamento satisfatórias emitida pelos órgãos 
competentes da área técnica responsável; 
XI. escrituração contábil regular da conveniada; e 
XII. aplicação nas atividades-fim, de pelo menos 80% da receita total do beneficiário. 
ARTIGO 32 - Toda movimentação de recursos, por parte de convenentes, somente 
será realizada observando-se os seguintes preceitos: 
I. Os repasses serão efetuados através de instituição financeira oficial; 
II. A entidade beneficiada deverá movimentar os recursos em conta bancária específica 
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aberta para cada ajuste ou instrumento congênere e os pagamentos deverão ser 
efetuados através de cheque nominal, ordem bancária, transferência eletrônica ou 
qualquer outro meio em que identifique o beneficiário final da despesa; 
III. Os recursos recebidos pelo convenente, enquanto não utilizados, serão 
obrigatoriamente aplicados em caderneta de poupança se a previsão de seu uso for 
igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação de curto prazo ou operação de 
mercado lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos se verificar 
em prazos menores que um mês. Auferidas tais receitas, estas serão obrigatoriamente 
computadas a crédito do ajuste e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade; 
IV. As despesas com tarifas bancárias correrão por conta da Entidade. 
Parágrafo único - Ato do dirigente máximo do órgão ou entidade concedente 
poderá autorizar, mediante justificativa e critérios, os pagamentos em espécie a fornecedores e 
prestadores de serviços, por meio de fundo fixo de caixa, desde que identificados no recibo ou 
nota fiscal pertinente o beneficiário final. 
ARTIGO 33 - A demonstração da situação de regularidade deverá ser feita, quando 
da assinatura do ajuste ou instrumento congênere e, também, quando da liberação das parcelas do 
cronograma de desembolso financeiro. 
§ 1º - O concedente comunicará ao convenente qualquer situação de não regularidade 
relativa à prestação de contas do repasse ou outras pendências de ordem técnica ou legal que 
motivem a suspensão ou o impedimento de liberação de recursos a título de subvenção, auxílios 
ou contribuições para fins de regularização. 
§ 2º - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título 
submeter-se-ão à fiscalização do Poder Executivo com a finalidade de verificar o cumprimento 
dos objetivos estatutários de sua criação e deverão prestar contas na forma estabelecida pelo 
Executivo Municipal junto ao Departamento de Assistência Social e ao Departamento de
Fazenda, Planejamento e Controladoria da Prefeitura. 
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
ARTIGO 34 - Os atos relativos à concessão ou ampliação de incentivo ou beneficio 
tributário com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de emprego e renda, ou 
beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, que importem em renúncia 
de receita, deverão obedecer às disposições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, 
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e serem objeto 
de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e 
nos dois subsequentes. 
Parágrafo único - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, 
cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, 
mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita. 
ARTIGO 35 - O Poder Executivo poderá submeter ao Legislativo, projetos de lei 
dispondo sobre alterações na legislação tributária, especialmente sobre: 
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I. revisão e atualização do Código Tributário Municipal, de forma a corrigir distorções, 
inclusive com relação à progressividade do IPTU, e/ou instituir taxas e contribuições 
criadas por legislação federal; 
II. revisão das isenções fiscais para manter o interesse público e a justiça fiscal; 
III. revisão das taxas, objetivando sua adequação aos custos efetivos dos serviços prestados 
e ao exercício do poder de polícia do Município; 
IV. atualização da Planta Genérica de Valores ajustando-a aos movimentos de 
valorização do mercado imobiliário; 
V. aperfeiçoamento dos sistemas de fiscalização, cobrança, execução fiscal e arrecadação de 
tributos; 
VI. incentivo ao pagamento dos tributos em atraso, com renúncia de multas e/ou juros de 
mora. 
VII. Revisão da legislação sobre o uso do solo, com redefinição dos limites da zona urbana 
municipal, 
VIII. Revisão da legislação referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, 
IX. Revisão da legislação aplicável ao Imposto sobre Transmissão Inter vivos e de Bens 
Imóveis e Direitos Reais sobre Imóveis, 
X. Utilizar o protesto extrajudicial em cartório da Certidão de Dívida Ativa e a 
inserção do nome do devedor em cadastros de órgãos de proteção ao crédito. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
ARTIGO 36 - O Poder Executivo poderá encaminhar projeto de lei visando revisão 
do sistema de pessoal, particularmente do plano de carreira e salários, incluindo: 
I. a concessão, absorção de vantagens e aumento de remuneração de servidores; 
II. a criação, aumento e a extinção de cargos, funções de confiança ou empregos 
públicos, bem como a criação e alteração de estrutura de carreira; e,
III. o provimento de cargos ou empregos e contratações de emergências estritamente 
necessárias, respeitada a legislação municipal vigente. 
§ 1º - O disposto neste artigo se aplica ao Poder Legislativo, no que couber. 
 § 2º - A revisão de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição Federal poderá ser efetuada 
em janeiro de 2024, tomando-se por base os estudos mínimos de impacto para a sua aplicação. 
ARTIGO 37 - O total da despesa com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo no 
mês, somada com os onze meses imediatamente anteriores, apuradas ao final de cada 
quadrimestre, não poderá exceder o percentual de 60% apurado sobre a receita corrente líquida do 
exercício. 
§ 1º - O limite de que trata este artigo está assim dividido: 
I. 6% (seis por cento) para o Poder Legislativo; e 
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II. 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Poder Executivo. 
§ 2º - Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo não serão 
computadas as despesas: 
I. de indenização por demissão de servidores ou empregados; 
II. relativas a incentivos à demissão voluntária; e,
III. decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior a que trata 
o caput deste artigo. 
§ 3º - O Executivo adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas de pessoal, 
caso estas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei Complementar nº 101/2000: 
I. redução de vantagens concedidas a servidores; 
II. redução ou eliminação das despesas com horas-extras; 
III. exoneração de servidores ocupantes de cargos ou empregos em comissão; e 
IV. demissão de servidores admitidos em caráter temporário. 
ARTIGO 38 - No exercício de 2024 a realização de serviço extraordinário, quando a 
despesa houver extrapolado 95% (noventa e cinco por cento) dos limites referidos nos incisos I e 
II do § 1º do art. 37 desta Lei, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de 
relevante interesse público que enseje situações emergenciais de risco ou de prejuízo para a 
sociedade, devidamente comprovada. 
Parágrafo único - A autorização para a realização de serviços extraordinários, no 
âmbito do Poder Executivo nas condições estabelecidas no caput deste artigo, é de competência 
do Ordenador de Despesas. 
ARTIGO 39 - Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como 
terceirização de mão-de-obra referente à substituição de servidores, de que trata o art. 18, § 1º
da Lei Complementar 101/2000, a contratação de mão-de-obra cujas atividades ou funções 
guardem relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração, ou 
ainda, atividades próprias da Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, 
não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros. 
Parágrafo único - Quando a contratação de mão-de-obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros 
elementos de despesas. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS GASTOS COM A EDUCAÇÃO E A SAÚDE 
ARTIGO 40 - O Município aplicará, com recursos próprios, com relação às receitas 
resultantes de impostos, não menos do que 25% na manutenção e desenvolvimento do ensino, 
nos termos do art. 212, da Constituição Federal, e no mínimo 15% nas ações voltadas à saúde, 
conforme disposto no art. 77 da Constituição Federal no ato das disposições Constitucionais 
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transitórias. 
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
ARTIGO 41 - A Proposta orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao 
Poder Legislativo, dentro do prazo legal disposto na Lei Orgânica Municipal de MIRACATU, 
compor-se-á de: 
I. Mensagem; 
II. Projeto de Lei; 
III. Anexos relativos à Receita Pública; 
IV. Anexos relativos à Despesa Pública. 
ARTIGO 42 - Integrarão à Lei Orçamentária Anual: 
I. Sumário da Receita por Fontes e das Despesas por funções de Governo; 
II. Sumário da Receita por Fontes, e respectiva legislação; 
III. Quadro das dotações por órgãos do Governo e da Administração. 
ARTIGO 43 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Miracatu, 20 de dezembro de 2023. 
VINÍCIUS BRANDÃO DE 
QUEIROZ PREFEITO 
MUNICIPAL 
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
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ANEXO I 
RISCOS FISCAIS 
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Município: MIRACATU Exercício: 2024
RESOFT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU 
Exercício: 2023 
Página: 1/1 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
PASSIVOS CONTINGENTES PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Demandas Judiciais 0,00 0,00 
Dívidas em Processo de Reconhecimento 0,00 0,00 
Avais e Garantias Concedidas 0,00 0,00 
Outros Passivos Contingentes 0,00 0,00 
Assistências Diversas 0,00 0,00 
Assunção de Passivos 200.000,00 Utilização da Reserva de Contingência 200.000,00 
SUBTOTAL 200.000,00 SUBTOTAL 200.000,00 
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS PROVIDÊNCIAS 
Descrição Valor Descrição Valor 
Frustração de Arrecadação 330.000,00 Utilização da Reserva de Contingência 330.000,00 
Discrepância de Projeções: 0,00 0,00 
Restituição de Tributos a Maior 0,00 0,00 
Outros Riscos Fiscais 0,00 0,00 
SUBTOTAL 330.000,00 SUBTOTAL 330.000,00 
TOTAL 530.000,00 TOTAL 530.000,00 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria 
Nota: Os passivos continegentes são demandas que servem de salvaguarda para providências que podem ser adotadas visando a mitigação da sua ação no orçamento municipal 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIA - PLANEJ. 2022 (LRF, 
art 4º, § 2º, inciso V)
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ANEXO II 
METAS FISCAIS 
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Exercício: 2023 
RESOFT ANEXO STN - DEMONSTRATIVO I - METAS ANUAIS - PLANEJ. 2022 (LRF, art 4, Parágrafo 1) Página: 1/1 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
ESPECIFICAÇÃO 
2024 2025 2026 
VALOR 
CORRENT
E 
(a) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) x 100 
% RCL
(a / RCL) x 100 
VALOR 
CORRENT
E 
(b) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) x 100 
% RCL
(b / RCL) x 100 
VALOR 
CORRENT
E 
(c) 
VALOR 
CONSTANTE 
% PIB 
(c / PIB) x 100 
% RCL
(c / RCL) x 100 
Receita Total 137.970.000,00 132.028.708,13 0,0058 132,70 144.868.500,00 132.660.424,44 0,0061 132,70 152.111.925,00 133.295.163,31 0,0064 132,70 
Receitas Primárias (I) 135.647.000,00 129.805.741,63 0,0057 130,47 142.429.350,00 130.426.821,73 0,0060 130,47 149.550.817,50 131.050.873,51 0,0063 130,47 
Receitas Primárias Correntes 101.647.000,00 97.269.856,46 0,0043 97,77 106.729.350,00 97.735.262,47 0,0045 97,77 112.065.817,50 98.202.895,31 0,0047 97,77 
Impostos, Taxas e Contribuições de 
Melhoria 
18.060.100,00 17.282.392,34 0,0008 17,37 18.963.105,00 17.365.083,22 0,0008 17,37 19.911.260,25 17.448.169,74 0,0008 17,37 
Contribuições 602.000,00 576.076,56 0,0000 0,58 632.100,00 578.832,90 0,0000 0,58 663.705,00 581.602,44 0,0000 0,58 
Transferências Correntes 82.845.900,00 79.278.373,21 0,0035 79,68 86.988.195,00 79.657.695,57 0,0037 79,68 91.337.604,75 80.038.832,86 0,0038 79,68 
Demais Receitas Primárias Correntes 139.000,00 133.014,35 0,0000 0,13 145.950,00 133.650,79 0,0000 0,13 153.247,50 134.290,26 0,0000 0,13 
Receitas Primárias de Capital 34.000.000,00 32.535.885,17 0,0014 32,70 35.700.000,00 32.691.559,26 0,0015 32,70 37.485.000,00 32.847.978,20 0,0016 32,70 
Despesa Total 137.970.000,00 132.028.708,13 0,0058 132,70 144.868.500,00 132.660.424,44 0,0061 132,70 152.111.925,00 133.295.163,31 0,0064 132,70 
Despesas Primárias (II) 133.440.000,00 127.693.779,90 0,0056 128,34 140.112.000,00 128.304.754,93 0,0059 128,34 147.117.600,00 128.918.653,28 0,0062 128,34 
Despesas Primárias Correntes 98.102.000,00 93.877.511,96 0,0041 94,36 103.007.100,00 94.326.686,66 0,0043 94,36 108.157.455,00 94.778.010,52 0,0045 94,36 
Pessoal e Encargos Sociais 43.601.040,00 41.723.483,25 0,0018 41,94 45.781.092,00 41.923.117,14 0,0019 41,94 48.070.146,60 42.123.706,22 0,0020 41,94 
Outras Despesas Correntes 54.500.960,00 52.154.028,71 0,0023 52,42 57.226.008,00 52.403.569,52 0,0024 52,42 60.087.308,40 52.654.304,30 0,0025 52,42 
Despesas Primárias de Capital 35.338.000,00 33.816.267,94 0,0015 33,99 37.104.900,00 33.978.068,27 0,0016 33,99 38.960.145,00 34.140.642,76 0,0016 33,99 
Pagamento de R.P. de Despesas 
Primárias 
0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 0,00 0,00 0,0000 0,00 
Result. Primário (SEM RPPS) - Acima da 
Linha (III)=(I-II)
2.207.000,00 2.111.961,72 0,0001 2,12 2.317.350,00 2.122.066,80 0,0001 2,12 2.433.217,50 2.132.220,23 0,0001 2,12 
Dívida Pública Consolidada (DC) 17.000.000,00 16.267.942,58 0,0007 16,35 16.000.000,00 14.651.679,22 0,0007 14,66 14.000.000,00 12.268.152,46 0,0006 12,21 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -7.000.000,00 -6.698.564,59 -0,0003 -6,73 -7.500.000,00 -6.867.974,63 -0,0003 -6,87 -8.000.000,00 -7.010.372,83 -0,0003 -6,98 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo 
da Linha 
1.000.000,00 956.937,80 0,0000 0,96 1.050.000,00 961.516,45 0,0000 0,96 1.102.500,00 966.117,01 0,0000 0,96 
Fonte: Site: ibge.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria, Data da emissão: 27/09/2023, e hora de emissão 14:39:59 
Nota: O aumento da Dívida Consolidade se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022. 
PARÂMETROS 2024 2025 2026 
PIB Nominal 2.496.520.950.000,00 2.621.346.997.500,00 2.752.414.347.375,00 
Receita Corrente Líquida - RCL 103.970.000,00 109.168.500,00 114.626.925,00 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
Município: MIRACATU Exercício: 2024
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Prefeitura Municipal de Miracatu
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Ano 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
RESOFT 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
Página: 1/1 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 71.353.255,36 81.035.547,00 13,57 125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 144.868.500,00 5,00 152.111.925,00 5,00 
Receitas Primárias (I) 71.224.089,96 80.961.257,00 13,67 123.722.500,00 52,82 135.647.000,00 9,64 142.429.350,00 5,00 149.550.817,50 5,00 
Despesa Total 71.353.255,36 81.035.547,00 13,57 125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 144.868.500,00 5,00 152.111.925,00 5,00 
Despesas Primárias (II) 69.220.225,36 78.135.547,00 12,88 121.400.000,00 55,37 133.440.000,00 9,92 140.112.000,00 5,00 147.117.600,00 5,00 
Result. Primário (SEM RPPS) - Acima 
da Linha (III)=(I-II) 
2.003.864,60 2.825.710,00 41,01 2.322.500,00 -17,81 2.207.000,00 -4,97 2.317.350,00 5,00 2.433.217,50 5,00 
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.000.000,00 4.500.000,00 -10,00 4.500.000,00 0,00 17.000.000,00 277,78 16.000.000,00 -5,88 14.000.000,00 -12,50 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -4.000.000,00 -5.000.000,00 -25,00 -5.000.000,00 0,00 -7.000.000,00 -40,00 -7.500.000,00 -7,14 -8.000.000,00 -6,67 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha 
700.000,00 500.000,00 -28,57 500.000,00 0,00 1.000.000,00 100,00 1.050.000,00 5,00 1.102.500,00 5,00 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 79.070.127,77 84.884.735,48 7,35 125.000.000,00 47,26 132.028.708,13 5,62 132.660.424,44 0,48 133.295.163,31 0,48 
Receitas Primárias (I) 78.926.993,10 84.806.916,71 7,45 123.722.500,00 45,89 129.805.741,63 4,92 130.426.821,73 0,48 131.050.873,51 0,48 
Despesa Total 79.070.127,77 84.884.735,48 7,35 125.000.000,00 47,26 132.028.708,13 5,62 132.660.424,44 0,48 133.295.163,31 0,48 
Despesas Primárias (II) 76.706.410,04 81.846.985,48 6,70 121.400.000,00 48,33 127.693.779,90 5,18 128.304.754,93 0,48 128.918.653,28 0,48 
Result. Primário (SEM RPPS) - Acima 
da Linha (III)=(I-II) 
2.220.583,06 2.959.931,23 33,30 2.322.500,00 -21,54 2.111.961,72 -9,07 2.122.066,80 0,48 2.132.220,23 0,48 
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.540.751,25 4.713.750,00 -14,93 4.500.000,00 -4,53 16.267.942,58 261,51 14.651.679,22 -9,94 12.268.152,46 -16,27 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -4.432.601,00 -5.237.500,00 -18,16 -5.000.000,00 4,53 -6.698.564,59 -33,97 -6.867.974,63 -2,53 -7.010.372,83 -2,07 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha 
775.705,18 523.750,00 -32,48 500.000,00 -4,53 956.937,80 91,39 961.516,45 0,48 966.117,01 0,48 
Fonte: 
Nota: 
Site: ibge.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria 
O aumento da Dívida Consolidade se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022. 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
Município: MIRACATU Exercício: 2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - PLANEJ. 2022 
(LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso II)
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
RESOFT 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
Página: 1/1 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CORRENTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 71.353.255,36 81.035.547,00 13,57 125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 144.868.500,00 5,00 152.111.925,00 5,00 
Receitas Primárias (I) 71.224.089,96 80.961.257,00 13,67 123.722.500,00 52,82 135.647.000,00 9,64 142.429.350,00 5,00 149.550.817,50 5,00 
Despesa Total 71.353.255,36 81.035.547,00 13,57 125.000.000,00 54,25 137.970.000,00 10,38 144.868.500,00 5,00 152.111.925,00 5,00 
Despesas Primárias (II) 69.220.225,36 78.135.547,00 12,88 121.400.000,00 55,37 133.440.000,00 9,92 140.112.000,00 5,00 147.117.600,00 5,00 
Result. Primário (SEM RPPS) - Acima 
da Linha (III)=(I-II) 
2.003.864,60 2.825.710,00 41,01 2.322.500,00 -17,81 2.207.000,00 -4,97 2.317.350,00 5,00 2.433.217,50 5,00 
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.000.000,00 4.500.000,00 -10,00 4.500.000,00 0,00 17.000.000,00 277,78 16.000.000,00 -5,88 14.000.000,00 -12,50 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -4.000.000,00 -5.000.000,00 -25,00 -5.000.000,00 0,00 -7.000.000,00 -40,00 -7.500.000,00 -7,14 -8.000.000,00 -6,67 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha 
700.000,00 500.000,00 -28,57 500.000,00 0,00 1.000.000,00 100,00 1.050.000,00 5,00 1.102.500,00 5,00 
ESPECIFICAÇÃO 
VALORES A PREÇOS CONSTANTES 
2021 2022 % 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 
Receita Total 79.070.127,77 84.884.735,48 7,35 125.000.000,00 47,26 132.028.708,13 5,62 132.660.424,44 0,48 133.295.163,31 0,48 
Receitas Primárias (I) 78.926.993,10 84.806.916,71 7,45 123.722.500,00 45,89 129.805.741,63 4,92 130.426.821,73 0,48 131.050.873,51 0,48 
Despesa Total 79.070.127,77 84.884.735,48 7,35 125.000.000,00 47,26 132.028.708,13 5,62 132.660.424,44 0,48 133.295.163,31 0,48 
Despesas Primárias (II) 76.706.410,04 81.846.985,48 6,70 121.400.000,00 48,33 127.693.779,90 5,18 128.304.754,93 0,48 128.918.653,28 0,48 
Result. Primário (SEM RPPS) - Acima 
da Linha (III)=(I-II) 
2.220.583,06 2.959.931,23 33,30 2.322.500,00 -21,54 2.111.961,72 -9,07 2.122.066,80 0,48 2.132.220,23 0,48 
Dívida Pública Consolidada (DC) 5.540.751,25 4.713.750,00 -14,93 4.500.000,00 -4,53 16.267.942,58 261,51 14.651.679,22 -9,94 12.268.152,46 -16,27 
Dívida Consolidada Líquida (DCL) -4.432.601,00 -5.237.500,00 -18,16 -5.000.000,00 4,53 -6.698.564,59 -33,97 -6.867.974,63 -2,53 -7.010.372,83 -2,07 
Resultado Nominal (SEM RPPS) - 
Abaixo da Linha 
775.705,18 523.750,00 -32,48 500.000,00 -4,53 956.937,80 91,39 961.516,45 0,48 966.117,01 0,48 
Fonte: 
Nota: 
Site: ibge.gov.br / PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda Planejamento e Controladoria 
O aumento da Dívida Consolidade se dá pela realização da Operação de Crédito no valor de 10M firmado com a Caixa Federal. Lei Autorizadora 2054/2022. 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
Fazenda e Planejamento 
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Município: MIRACATU Exercício: 2024
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO III - METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES - PLANEJ. 2022 
(LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso II)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
RESOFT 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
Exercício: 2023 
Página: 1/1 
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2022 % 2021 % 2020 % 
Patrimônio/Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Reservas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 
Resultado Acumulado 59.862.157,35 100,00 43.251.869,93 100,00 31.962.813,69 100,00 
TOTAL 59.862.157,35 100,00 43.251.869,93 100,00 31.962.813,69 100,00 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria 
Nota: ANEXO 14 - Balanço Patrimonial 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
Município: MIRACATU Exercício: 2024 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO IV - EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - PLANEJ. 
2022 (LRF, art. 4, Parágrafo 2, Inciso III)
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MIRACATU 
Exercício: 2023 
RESOFT 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
Página: 1/1 
RECEITAS REALIZADAS 2022 2021 2020 
RECEITAS DE CAPITAL 
ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
Alienação de Bens Móveis 0,00 0,00 190.610,00 
Alienação de Bens Imóveis 0,00 0,00 0,00 
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00 
Rendimentos de Aplicações Financeiras 5.438,35 2.349,05 1.099,35 
TOTAL 5.438,35 2.349,05 191.709,35 
DESPESAS LIQUIDADAS 2022 2021 2020 
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
DESPESAS DE CAPITAL 
Investimentos 51.500,00 72.397,13 41.230,00 
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 
DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES DE PREVID. 
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,00 
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,00 
TOTAL 51.500,00 72.397,13 41.230,00 
SALDO FINANCEIRO 34.369,62 80.431,27 150.479,35 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento de Fazenda, Planejamento e Controladoria 
Nota: Valores obtidos através da análise dos extrato bancários da conta 1148 - 22.489-8 BB, dos execícios de 2020, 2021 e 2022. 
MIRACATU, 20 de deztembro de 2023. 
Município: MIRACATU Exercício: 2024 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO V - ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS 
COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS - PLANEJ. 2022 (LRF, art. 4, Parágrafo 2, Inciso III)
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Município: MIRACATU Exercício: 2024 
RESOFT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
 ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VII - ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA - PLANEJ. 2022 (LRF, art 4º, § 2º, inciso V) Página: 1/1 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
TRIBUTO MODALIDADE SETORES / PROGRAMAS / BENEFICIÁRIO 
RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO 
2024 2025 2026 
Não há previsão - 0,00 0,00 0,00 - 
Fonte: 
Nota: Não há previsão para renúnia de Receita. 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
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Exercício: 2023 
RESOFT 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
Página: 1/1 
EVENTO Valor Previsto para 2024 
Aumento Permanente da Receita 14.370.000,00 
(-) Transferências Constitucionais 10.575.400,00 
(-) Transferências do FUNDEB 2.500.000,00 
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 1.294.600,00 
Redução Permanente de Despesa (II) 300.000,00 
Margem Bruta (III) = (I + II) 1.594.600,00 
Saldo Utilizado de Margem Bruta (IV) 1.100.000,00 
Novas DOCC 1.100.000,00 
Novas DOCC geradas por PPP 0,00 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III - IV) 494.600,00 
Fonte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU, Unidade Responsável: Departamento Municipal de Fazenda Planejamento e Controladoria. 
Nota: Os valores provenientes do aumento da receita referem-se ao aumento da Planta Genérica de Valores (IPTU), bem como a melhoria na eficiência da
fiscalização tributária para ampliação da base de lançamentos e cobrança da taxa de coleta e exportação de resíduos sólidos; A Previsão de novas DOCC 
são provenientes basicamente do crescimento vegetativo da Folha de Pagamento. 
Para a margem de expansão não está sendo considerado o aumento natural das despesas com a manutenção dos serviços públicos. 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
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Roberto Gomes da Costa Diretor de
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Município: MIRACATU Exercício: 2024 
ANEXO STN - DEMONSTRATIVO VIII - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias 
de Caráter Continuado - PLANEJ. 2022 (LRF, art 4, Parágrafo 2, Inciso V)
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ANEXO III 
DEMONSTRATIVO DA EVOLUÇÃO DA 
RECEITA 
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Observação: os exercícios de 2.023 e 2.024 representam a Previsão de Receitas
Receita
Realizado Previsão Previsão
2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024
1 - RECEITAS CORRENTES 68.176.079,80 72.705.401,32 71.947.901,30 87.558.361,30 103.416.489,28 98.126.000,00 113.802.000,00
11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS 11.440.430,35 9.859.343,88 9.773.056,38 12.166.735,07 13.730.136,43 14.251.700,00 15.497.100,00
12-RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES 349.198,68 421.413,35 391.323,19 456.033,67 505.119,99 554.200,00 602.000,00
13 - RECEITA PATRIMONIAL 287.984,35 164.940,72 62.548,64 431.495,60 2.367.498,84 1.277.500,00 2.558.000,00
14 - RECEITA AGROPECUÁRIA 1.205,00 41,45 100,00 278,06 - 100,00 1.000,00
16 - RECEITA DE SERVIÇOS 6.626,22 - - - 170.520,00 1.100,00 4.000,00
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 55.665.166,02 61.842.593,03 61.451.033,79 73.303.517,10 86.433.521,32 81.925.500,00 95.000.900,00
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 425.469,18 417.068,89 269.839,30 1.200.301,80 209.692,70 115.900,00 139.000,00
9 - DEDUÇÕES FUNDEF/FUNDEB (5.411.274,88) (5.678.105,15) (6.054.805,83) (7.863.145,60) (9.302.699,89) (8.526.000,00) (9.832.000,00)
2 - RECEITAS DE CAPITAL 953.275,95 2.689.630,95 3.618.706,15 4.424.078,12 13.071.996,37 35.400.000,00 34.000.000,00
- - - -
- - - -
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAM. - - - - - - -
RECEITA TOTAL 63.718.080,87 69.716.927,12 69.511.801,62 84.119.293,82 107.185.785,76 125.000.000,00 137.970.000,00
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52 Folha: 1/5
Miracatu Evolução da Receita
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Miracatu Evolução da Receita
14 - RECEITA AGROPECUÁRIA 
1.400
16 - RECEITA DE SERVIÇOS 
200.000
1.200
1.000
150.000
800 100.000
600
400 50.000
200
-
- 1
1
(200) (50.000)
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52 Folha: 2/5
11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS 
18.000.000 
13 - RECEITA PATRIMONIAL 
3.000.000 
16.000.000
2.500.000
14.000.000
12.000.000 2.000.000
10.000.000
1.500.000
8.000.000
6.000.000 1.000.000
4.000.000
500.000
2.000.000
- -
1 1 
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Miracatu Evolução da Receita
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 
100.000.000
90.000.000
80.000.000
70.000.000
60.000.000
50.000.000
40.000.000
30.000.000
20.000.000
10.000.000
-
1
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 
1.400.000
1.200.000
1.000.000
800.000
600.000
400.000
200.000
-
1
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52 Folha: 3/5
7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAM. 
1
RECEITA TOTAL 
160.000.000 
1
1
1
140.000.000
120.000.000
1
100.000.000
1
0
0
80.000.000
60.000.000
40.000.000
0
0
-
20.000.000
-
1 1
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Miracatu Evolução da Receita
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52 Folha: 4/5
1 - RECEITAS CORRENTES 0,1%
13,6%
RECEITA TOTAL 
0,5%
2,2% 
0,0% 
0,0%
83,5%
1 - RECEITAS CORRENTES
2 - RECEITAS DE CAPITAL
7 - RECEITAS CORRENTES 
INTRA-ORÇAM.
11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS
12-RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
13 - RECEITA PATRIMONIAL
14 - RECEITA AGROPECUÁRIA
16 - RECEITA DE SERVIÇOS
17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES
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Miracatu Evolução da Receita
Relatório emitido em 27/09/2023, às 14:52 Folha: 5/5
Comparativo da Receita (Série Histórica) 
160.000.000
140.000.000
120.000.000
100.000.000
80.000.000
60.000.000
40.000.000
20.000.000
-
1
(20.000.000)
11 - RECEITAS TRIBUTÁRIAS 13 - RECEITA PATRIMONIAL 14 - RECEITA AGROPECUÁRIA 16 - RECEITA DE SERVIÇOS 17 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
19 - OUTRAS RECEITAS CORRENTES 2 - RECEITAS DE CAPITAL 7 - RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAM. RECEITA TOTAL
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ANEXO IV 
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE
CÁLCULO DAS METAS FISCAIS 
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MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO 
O presente documento tem o objetivo de subsidiar as projeções que constam no anexo de 
metas fiscais para o exercício de 2024, e dessa forma, passamos a expor a base metodológica, 
bem como a memória de cálculo utilizada na composição dos valores ora informados. 
Tal preceito tem o objetivo de cumprir os preceitos contidos no art. 4º, § 2º, inc. II, da Lei 
Complementar 101 de 04 de maio de 2000. 
Este documento deve ser analisado juntamente com o Anexo III – demonstrativo da 
Evolução da Receita, parte integrante desta Lei. 
Os parâmetros macroeconômicos utilizados na elaboração das estimativas constantes do 
Anexo de Metas Fiscais são relacionados adiante. Os valores estão apresentados em duas formas: 
em moeda corrente e em valores constantes (sem inflação). Estes indicadores foram utilizados na 
composição da estimativa de receita que considerou, a média da arrecadação, em cada fonte de 
recursos, tomando por base as receitas arrecadadas e a projeção elaborada no Plano Plurianual 
2022-2025, combinados com as receitas previstas para o exercício de 2024, além das premissas 
consideradas como verdadeiras e relacionadas, por exemplo, ao índice da inflação, crescimento 
do PIB, atualização da planta de valores do IPTU, políticas de combate à evasão e à sonegação 
fiscal, crescimento da população e do movimento econômico, dentre outros. 
Em relação às despesas correntes foram considerados os parâmetros de inflação e 
crescimento real, quando cabível, evolução de custeio decorrente de investimentos e um nível de 
investimentos que viabilize a sua expansão garantida à conclusão dos projetos em andamento. 
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Asseguraram-se, ainda, os recursos para pagamento das obrigações decorrentes de juros e 
amortização da dívida pública. 
Cabe ressaltar que, com a incerteza do crescimento da economia brasileira, foi necessário 
trabalhar com índices de crescimento conservadores com relação aos últimos exercícios. 
A tabela abaixo apresenta os percentuais de inflação considerados e utilizados para 
calcular o crescimento nominal dos principais itens de Receitas e Despesas consideradas nas 
metas fiscais 
Ano 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2024 
IPCA 2,95 3,75 4,31 4,52 10,06 5,88 4,93* 5,00** 
*valor projetado **valor previsto 
Cabe ressaltar que o índice de inflação constante no quadro acima é o Índice de Preços ao 
Consumidor Amplo – IPCA, publicado pelo Banco Central do Brasil – BACEN. 
Estes percentuais contemplam a expectativa de inflação e subsidiam a projeção de
crescimento real esperado para as receitas do município. 
Em relação ao cálculo do Resultado Primário e Resultado Nominal foi considerada a 
metodologia estabelecida na Portaria STN nº 699, de 07 de julho de 2023, a qual aprova a 14ª 
edição do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF. 
No cálculo do montante da Dívida Consolidada utilizaram-se os parâmetros de inflação e 
juros na forma dos contratos firmados. Já na apuração do Montante da Dívida Líquida, foram 
considerados os valores das Disponibilidades Financeiras baseada em sua posição em
31/12/2022, bem como a evolução prevista para as receitas e despesas (exceto a Reserva de 
Contingência). 
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Isto posto, podemos elencar a partir da leitura das projeções estabelecidas, os números 
mais representativos deste contexto: 
1. A Receita Total estimada para 2.024, considerando todas as fontes de recursos, ficou 
estabelecida a previsão da Receita em R$ 137.970.000,00 (cento e trinta e sete milhões e 
novecentos e setenta mil Reais) a valores correntes, dos quais deduzidas as previsões para 
investimentos na monta de R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de Reais), resulta em uma 
previsão de Receita Corrente de R$ 103.970.000,00 (cento e três milhões e novecentos e setenta 
mil Reais). 
2. As despesas do município foram programadas segundo o comportamento previsto das 
Receitas e os valores programados no Plano Plurianual 2022-2025, sendo que o maior objetivo é 
manter, ou ainda, ampliar a capacidade própria de investimentos, sem comprometer o equilíbrio 
financeiro, bem como a manutenção das atividades existentes. Assim consideradas todas as
fontes de recursos, a Despesa Total ficou fixada em R$ 137.970.000,00 (cento e trinta e sete 
milhões e novecentos e setenta mil Reais), deduzindo-se as despesas com juros e Amortização da 
Dívida Pública, estimadas em R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de Reais), somada à Reserva de 
Contingência fixada em R$ 530.000,00 (quinhentos e trinta mil Reais) tem-se as Despesas 
Correntes fixadas na monta de R$ 99.440.000,00 (noventa e nove milhões e quatrocentos e 
quarenta mil Reais), mais Despesas Capital fixadas em R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões 
de Reais). Em relação ao Estoque da Dívida, este corresponde à posição em dezembro de cada 
exercício, considerando a previsão das Amortizações e das liberações a serem realizadas no 
respectivo período. 
3. Foram destinadas dotações orçamentárias visando a utilização dos recursos contratados 
através de Operação de Crédito junto a Caixa Econômica Federal, conforme autorização 
legislativa contida na lei 2054/2022 e Contrato 0610489-21, com valor fixado para utilização em 
R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil Reais) 
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ANEXO V 
DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS 
PARA O EXERCÍCIO 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 1/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS 
Código do Programa: 0000 
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO JURÍDICO - DEPARTAMENTO JURÍDICO 
Código da Unidade Responsável: 01.02.01 
Objetivo: 
Pagamento da Dívida Pública 
Justificativa: 
Despesas com o pagamento de encargos, juros e amortização da dívida pública, bem como precatórios e ações indenizatórias de pequeno valor decorrentes de 
decisão judicial. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Atendimento aos Encargos Gerais do Município % 100,00 100,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 4.490.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 2/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: PAVIMENTAÇÃO 
Código do Programa: 0001 
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇ - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS 
Código da Unidade Responsável: 01.09.01 
Objetivo: 
Efetuar a manutenção e pavimentação das ruas do município. 
Justificativa: 
Necessidade de melhoria na infraestrutura da malha viária do município para melhor atender os munícipes 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Pavimentação Asfáltica m² 1000,00 4000,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 6.302.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 3/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO 
Código do Programa: 0002 
Unidade Responsável: GABINETE DO PREFEITO - GABINETE DO PREFEITO 
Código da Unidade Responsável: 01.01.01 
Objetivo: 
Manutenção e especialização das atividades meio 
Justificativa: 
As diversas áreas administrativas possuem especialização nas áreas meio, que corroboram, indiretamente, para a prestação de serviços públicos ao cidadão. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
ALUNOS ATENDIDOS - ESPORTES 250 0,00 250,00 
Atendimento à demanda Administrativa Percentual % 100,00 100,00 
CURSO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL UNIDADE 0,00 2,00 
CURSOS DE CAPACITAÇÃO UNIDADE 0,00 2,00 
ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE COMPRAS - PAC UNIDADE 0,00 1,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 45.467.600,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 4/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Código do Programa: 0003 
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SO - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Código da Unidade Responsável: 01.05.01 
Objetivo: 
Criar alternativas de renda para as famílias carentes; integração dos idosos para melhoria de sua qualidade de vida; dotar o depto de meios e maneiras a permitir 
expansão dos programas para atendimento e proteção de crianças, adolescente e famílias. 
Justificativa: 
Atendimento e orientação das famílias carentes; elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, envolvimento do Conselho Municipal da Assistência Social, 
Conselho da Pessoa Idosa, Conselho dos Direitos e Deveres das Crianças e Adolescentes. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Atendimento à demanda Operacional da Área 1 100,00 100,00 
Deficientes Atendidos APAE Deficientes Atendidos 95,00 100,00 
Entidades contempladas Repasses a Entidades 6,00 6,00 
Famílias Vulneráveis atendidas - CRAS Unidade/Ano 1800,00 1800,00 
Integração dos Idosos - CCI Idosos atendidos pelo 
CCI
110,00 110,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 4.749.800,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 5/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: SAÚDE 
Código do Programa: 0004 
Unidade Responsável: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - ATENÇÃO BÁSICA 
Código da Unidade Responsável: 01.06.02 
Objetivo: 
Dotar o departamento dos meios administrativos necessários para a implantação dos programas finalísticos; realizar medicina preventiva e melhorar as condições de 
saúde da população; realizar melhorias de saúde e manutenção da estrutura existente. 
Justificativa: 
Necessidade de ações que melhorem a qualidade do atendimento na saúde. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
AÇÕES DE INTEGRAÇÃOCAPS COM EQUIPE ATB - REUNIÕES UNIDADE 0,00 2,00 
Avaliação e Planejamento do Processo de Trabalho Unidade/Ano 12,00 12,00 
Cobertura - Equipes de APS Percentual % 100,00 100,00 
Cobertura - Saúde Bucal na APS Percentual % 65,00 85,00 
COBERTURA IMÓVEIS VISITADOS - CONTROLE DENGUE PERCENTUAL
% 
4,00 4,00 
Condicionalidades de Saúde - Programa Bolsa Família Percentual % 85,00 90,00 
Investigação de óbitos Mulheres em Idade Fértil - MIF Percentual % 100,00 100,00 
MORTALIDADE PREMATURA - 30 A 69 ANOS UNIDADE 3,00 3,00 
Óbitos por causa básica definida Percentual % 100,00 100,00 
PREENCHIMENTO NAS NOTIFICAÇÕES DE AGRAVOS RELACIONADOS 
AO T 
PERCENTUAL
% 
100,00 100,00 
PROPORÇÃO - CURA DA HANSENÍASE PERCENTUAL
% 
100,00 100,00 
PROPORÇÃO ANÁLISES DE AMOSTRAS DE ÁGUA PARA CONSUMO 
HUMANO 
PERCENTUAL
% 
90,00 90,00 
PROPORÇÃO DE GRAVIDEZ NA ADOLESCÊNCIA - 10 A 19 ANOS PERCENTUAL
% 
15,00 15,00 
PROPORÇÃO DOENÇAS NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA IMEDIATA - DNCI PERCENTUAL
% 
100,00 100,00 
PROPORÇÃO PARTO NORMAL NO SUS PERCENTUAL
% 
75,00 80,00 
PROPORÇÃO VACINAS SELECIONADAS DO CALENDÁRIO NACIONAL PERCENTUAL
% 
100,00 100,00 
RAZÃO MAMOGRAFIA DE RASTREAMENTO - 50 A 69 ANOS PERCENTUAL
% 
30,00 80,00 
Realização de Exames citopatológicos - Mulheres de 25 a 64 anos Unidade/Ano 0,20 1,00 
TAXA DE MORTALIDADE INFANTIL UNIDADE 3,00 0,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 23.848.290,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 6/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: EDUCAÇÃO 
Código do Programa: 0005 
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS 
Código da Unidade Responsável: 01.07.01 
Objetivo: 
Garantir a educação pública de qualidade 
Justificativa: 
De acordo com a LDB, artigos 16,17 e 18, determina-se a responsabilidade dos municípios nas etapas e nos níveis de educação básica. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Alunos Atendidos - Transporte Escolar Atendidos/Contemplad 
os
2194,00 2194,00 
Alunos Transportados - Educação Superior Atendidos/Contemplad 
os
250,00 250,00 
Atendimento à demanda de vagas Percentual % 18,00 20,00 
Construção de Escola Unidade/Ano 0,00 1,00 
Reforma de Creche Unidade/Ano 1,00 1,00 
Reforma de Escola Unidade/Ano 1,00 1,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 48.957.310,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 7/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA 
Código do Programa: 0006 
Unidade Responsável: PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL 
Código da Unidade Responsável: 02.01.01 
Objetivo: 
Manutenção do Poder Legislativo Municipal. 
Justificativa: 
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Pagamento em dias dos Agentes Políticos Percentual % 100,00 100,00 
Sessões Legislativas Realizadas Percentual % 100,00 100,00 
Transmissão online das Sessões e Audiências Públicas Percentual % 80,00 90,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 827.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 8/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS 
Código do Programa: 0007 
Unidade Responsável: PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL 
Código da Unidade Responsável: 02.01.01 
Objetivo: 
Manutenção do Poder Legislativo Municipal. 
Justificativa: 
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Cursos Realizados Unidade/Ano 10,00 40,00 
Eficiência na atividade administrativa Percentual % 100,00 100,00 
Pagamento em dia dos Servidores Públicos Percentual % 100,00 100,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 1.932.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 9/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA MUNICIPAL 
Código do Programa: 0008 
Unidade Responsável: PODER LEGISLATIVO - CÂMARA MUNICIPAL 
Código da Unidade Responsável: 02.01.01 
Objetivo: 
Manutenção do Poder Legislativo Municipal. 
Justificativa: 
Possibilitar a manutenção, ampliação e modernização dos serviços e instalações da Câmara Municipal. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Implantação de Energia Solar - ODS OBJ 07 Percentual % 100,00 100,00 
Manutenção da Câmara Percentual % 100,00 100,00 
Renovação dos Equip. Informáticos Percentual % 50,00 100,00 
Renovação dos Veículos Oficiais Percentual % 100,00 100,00 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 866.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO V - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - DESCRIÇÃO DOS PROGRAMAS 
RESOFT GOVERNAMENTAIS/METAS/CUSTOS PARA O EXERCÍCIO - PLANEJ. 2022 Página: 10/10 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU 
Exercício: 2024 
Programa: RESERVA DE CONTIGÊNCIA 
Código do Programa: 9999 
Unidade Responsável: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLAN - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E 
PLANEJAMENTO 
Código da Unidade Responsável: 01.03.01 
Objetivo: 
Atender a passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. 
Justificativa: 
Ter reservas estratégica para possíveis eventualidades. 
METAS / INDICADORES NO EXERCÍCIO 
INDICADOR Unid. de Medida Índice Recente Índice Futuro 
Reserva de Contingência Reserva de 
Contingência 
530000,00 520931,25 
CUSTO ESTIMADO DO PROGRAMA NO EXERCÍCIO: 530.000,00 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Ano 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VI 
UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO 
PROGRAMA GOVERNAMENTAL 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
Ano 2023
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 1/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO JURÍDICO Código da Unidade: 01.02.01 
Função: ENCARGOS ESPECIAIS Código da Função: 28
Sub Função: SERVICO DA DIVIDA INTERNA Código da Sub Função: 843 
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS Código do Programa: 0000 
Operação Especial: Amortização e Encargos da Dívida Código da Op. Especial: 1 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.700.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO JURÍDICO Código da Unidade: 01.02.01 
Função: ENCARGOS ESPECIAIS Código da Função: 28
Sub Função: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Código da Sub Função: 846 
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS Código do Programa: 0000 
Operação Especial: RPV e Precatórios Judicais Código da Op. Especial: 2 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.300.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Código da Unidade: 01.04.01 
Função: ENCARGOS ESPECIAIS Código da Função: 28
Sub Função: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS Código da Sub Função: 846 
Programa: ENCARGOS PÚBLICOS GERAIS Código do Programa: 0000 
Operação Especial: Inativos e Pensionistas Código da Op. Especial: 3 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 490.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 2/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Código da Unidade: 01.09.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: INFRA-ESTRUTURA URBANA Código da Sub Função: 451 
Programa: PAVIMENTAÇÃO Código do Programa: 0001 
Projeto: Pavimentação Asfáltica Código do Projeto: 1001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1.000,00 PAVIMENTAÇÃO - 
M²
6.302.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 3/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO Código da Unidade: 01.01.01 
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.220.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO Código da Unidade: 01.01.01 
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Publicidade e Propaganda Código da Atividade: 2002 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 50.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: GABINETE DO PREFEITO Código da Unidade: 01.01.01 
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Fundo Social de Solidariedade Código da Atividade: 2003 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 32.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO JURÍDICO Código da Unidade: 01.02.01 
Função: ESSENCIAL A JUSTIÇA Código da Função: 3 
Sub Função: REPRESENT.JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL Código da Sub Função: 92
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 4/24 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 526.800,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Código da Unidade: 01.03.01 
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código da Sub Função: 123 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 3.388.800,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Código da Unidade: 01.03.01 
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA Código da Sub Função: 123 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: MANUTENÇÃO DO SETOR DE INFORMATICA - PDTI Código da Atividade: 2048 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 % 36.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Código da Unidade: 01.04.01 
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.530.400,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 5/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: GESTÃO DO SUS Código da Unidade: 01.06.01 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento de Saúde Código da Atividade: 2015 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 935.200,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECONÔMICO Código da Unidade: 01.08.01 
Função: CULTURA Código da Função: 13
Sub Função: DIFUSAO CULTURAL Código da Sub Função: 392 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 6.843.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN. DE CULTURA, TURISMO E DESENV. ECONÔMICO Código da Unidade: 01.08.01 
Função: CULTURA Código da Função: 13
Sub Função: DIFUSAO CULTURAL Código da Sub Função: 392 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: MANUTENÇÃO BANDA E FANFARRA MUNICIPAL Código da Atividade: 2057 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
120,00 ALUNOS 
ATENDIDOS 
179.600,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Código da Unidade: 01.09.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: INFRA-ESTRUTURA URBANA Código da Sub Função: 451 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 6/24 
Projeto: Distrito Industrial Código do Projeto: 1002 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS Código da Unidade: 01.09.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 7.176.200,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E OFICINA Código da Unidade: 01.10.01 
Função: TRANSPORTE Código da Função: 26
Sub Função: TRANSPORTE RODOVIARIO Código da Sub Função: 782 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 4.129.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE AGRICULTURA ABAST. E MEIO AMBIENTE Código da Unidade: 01.11.01 
Função: GESTÃO AMBIENTAL Código da Função: 18
Sub Função: PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Código da Sub Função: 541 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.453.400,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 7/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE AGRICULTURA ABAST. E MEIO AMBIENTE Código da Unidade: 01.11.01 
Função: GESTÃO AMBIENTAL Código da Função: 18
Sub Função: PRESERVACAO E CONSERVACAO AMBIENTAL Código da Sub Função: 541 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção de Estradas Vicinais Código da Atividade: 2035 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.090.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Código da Unidade: 01.12.01 
Função: DESPORTO E LAZER Código da Função: 27
Sub Função: DESPORTO COMUNITARIO Código da Sub Função: 812 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 7.644.400,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE COMPRAS E PROJETOS Código da Unidade: 01.13.01 
Função: ADMINISTRAÇÃO Código da Função: 4 
Sub Função: ADMINISTRAÇÃO GERAL Código da Sub Função: 122 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 650.200,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Ano 2023
Página 59 de 514
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 8/24 
Atividade: Manutenção do Departamento Código da Atividade: 2001 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.285.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Setor de Vias Públicas Código da Atividade: 2034 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.504.600,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção da Iluminação Pública Código da Atividade: 2036 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.201.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção do Serviços Funerários Código da Atividade: 2037 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 236.600,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Edição nº 1641
Ano 2023
Página 60 de 514
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 9/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção da Coleta e Exportação de Lixo Código da Atividade: 2038 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.160.600,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Manutenção da Limpeza Pública Código da Atividade: 2039 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.202.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPTO MUN DE MANUTENÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS Código da Unidade: 01.14.01 
Função: URBANISMO Código da Função: 15
Sub Função: SERVICOS URBANOS Código da Sub Função: 452 
Programa: GESTÃO ADMINISTRATIVA DO DEPARTAMENTO Código do Programa: 0002 
Atividade: Serviços de Vigia e Defesa Civil Código da Atividade: 2040 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 991.800,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Edição nº 1641
Ano 2023
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 10/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código da Sub Função: 241 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Manutenção das Atividades do Idoso - CCI Código da Atividade: 2004 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
110,00 IDOSOS ATENDIDOS PELO CCI 1.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA Código da Sub Função: 242 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Proteção Social Especial - Alta Complexidade Código da Atividade: 2005 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
2,00 REPASSES A 
ENTIDADES 
789.500,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA Código da Sub Função: 242 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Proteção Social Especial - Média Complexidade - APAE Código da Atividade: 2006 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
60,00 DEFICIENTES 
ATENDIDOS 
244.150,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DEFICIÊNCIA Código da Sub Função: 242 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 11/24 
Atividade: Proteção Social Especial - Alta Complexidade Código da Atividade: 2051 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 % 3.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Código da Sub Função: 243 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Manutenção do Conselho Tutelar Código da Atividade: 2008 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 259.500,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Código da Sub Função: 243 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Prot. Social Esp. - Média Complex - CREAS Código da Atividade: 2052 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 % 72.800,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código da Sub Função: 244 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Gestão do Departamento de Assistência Social Código da Atividade: 2011 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.558.600,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 12/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código da Sub Função: 244 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Atividades de Apoio à Família - CRAS Código da Atividade: 2012 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1.800,00 UNIDADE/ANO 368.600,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Unidade: 01.05.01 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA Código da Sub Função: 244 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Benefícios Eventuais Código da Atividade: 2049 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
80,00 % 432.650,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA Código da Unidade: 01.05.02 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA AO IDOSO Código da Sub Função: 241 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
Atividade: Manutençao das Atividades do Idoso Código da Atividade: 2013 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1,00 REPASSES A 
ENTIDADES 
10.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - CMDCA Código da Unidade: 01.05.03 
Função: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código da Função: 8 
Sub Função: ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE Código da Sub Função: 243 
Programa: ASSISTÊNCIA SOCIAL Código do Programa: 0003 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 13/24 
Atividade: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA Código da Atividade: 2014 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
3,00 REPASSES A 
ENTIDADES 
10.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 14/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301 
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 
Atividade: Equipe Saúde da Família - eSF Código da Atividade: 2016 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 3.618.440,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301 
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 
Atividade: Equipe Saúde Bucal - eSB Código da Atividade: 2017 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
75,00 PERCENTUAL % 662.200,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301 
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 
Atividade: Manutenção da Atenção Primária à Saúde - APS Código da Atividade: 2018 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 3.884.400,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301 
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 15/24 
Atividade: Assistência Farmacêutica Básica Código da Atividade: 2019 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.931.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ATENÇÃO BÁSICA Código da Unidade: 01.06.02 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ATENCAO BASICA Código da Sub Função: 301 
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 
Atividade: Manutenção da Saúde Mental Código da Atividade: 2020 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 513.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE Código da Unidade: 01.06.03 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: ASSIST.HOSPITALAR E AMBULATORIAL Código da Sub Função: 302 
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 
Atividade: Manutenção da Unidade Hospitalar Código da Atividade: 2021 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 11.773.450,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: VIGILÂNCI
A 
EM SAÚDE Código da Unidade: 01.06.04 
Função: SAÚDE Código da Função: 10
Sub Função: VIGILANCI
A 
SANITARIA Código da Sub Função: 304 
Programa: SAÚDE Código do Programa: 0004 
Atividade: Manutenção da Vigilância em Saúde Código da Atividade: 2022 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 465.800,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Página 67 de 514
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DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 16/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS Código da Unidade: 01.07.01 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Manutenção dos Serviços Educacionais Código da Atividade: 2023 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.566.100,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS Código da Unidade: 01.07.01 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO PROFISSIONAL Código da Sub Função: 363 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Manutenção do Ensino Profissional Código da Atividade: 2024 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 61.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: MANUT. DOS SERV. EDUCACIONAIS Código da Unidade: 01.07.01 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO SUPERIOR Código da Sub Função: 364 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Manutenção do Ensino Superior Código da Atividade: 2025 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 152.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL Código da Unidade: 01.07.02 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 17/24 
Atividade: Manutenção do Ensino Infantil Código da Atividade: 2026 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 946.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ENSINO INFANTIL Código da Unidade: 01.07.02 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL - CRECHE Código da Atividade: 2053 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 237.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Unidade: 01.07.03 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Manutenção do Ensino Fundamental Código da Atividade: 2027 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 11.816.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Unidade: 01.07.03 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: REPAROS E MANUTENÇÃO ESCOLAR Código da Atividade: 2054 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 123.110,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
Ano 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 18/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: MERENDA ESCOLAR Código da Unidade: 01.07.04 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCAÇÃO BÁSICA Código da Sub Função: 368 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Manutenção da Merenda Escolar Código da Atividade: 2028 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.104.100,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR Código da Unidade: 01.07.05 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Manutenção do Transporte Escolar Código da Atividade: 2029 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
2.194,00 ATENDIDOS/CONTEMPLADO
S 
15.702.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: TRANSPORTE ESCOLAR Código da Unidade: 01.07.05 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: MANUTENÇÃO DA FROTA ADMINISTRATIVA Código da Atividade: 2055 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 70.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
Ano 2023
Página 70 de 514
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 19/24 
Atividade: Fundeb 30% - Fundamental Código da Atividade: 2031 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 221.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: ENSINO FUNDAMENTAL Código da Sub Função: 361 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Fundeb 70% - Fundamental Código da Atividade: 2033 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 12.569.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Fundeb 30% - Infantil Código da Atividade: 2030 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 69.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: Fundeb 70% - Infantil Código da Atividade: 2032 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 2.983.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 20/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: FUNDEB Código da Unidade: 01.07.06 
Função: EDUCAÇÃO Código da Função: 12
Sub Função: EDUCACAO INFANTIL Código da Sub Função: 365 
Programa: EDUCAÇÃO Código do Programa: 0005 
Atividade: FUNDEB 70% - CRECHES Código da Atividade: 2056 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL% 1.338.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 21/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Código do Programa: 0006 
Atividade: Expediente Legislativo Código da Atividade: 2041 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 27.500,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: MANUTENÇÃO DA AÇÃO LEGISLATIVA Código do Programa: 0006 
Atividade: Pessoal Legislativo - Agentes Políticos Código da Atividade: 2042 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 799.500,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 22/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Código do Programa: 0007 
Atividade: Expediente Administrativo Código da Atividade: 2043 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 273.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Código do Programa: 0007 
Atividade: Pessoal Administrativo Código da Atividade: 2044 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 1.634.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Código do Programa: 0007 
Atividade: Capacitação dos Servidores Código da Atividade: 2045 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 UNIDADE/ANO 25.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
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Ano 2023
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 23/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
Código do Programa: 0008 
Atividade: Obras e Aquisição de Bens para a Câmara Municipal Código da Atividade: 2046 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 250.000,00 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: CÂMARA MUNICIPAL Código da Unidade: 02.01.01 
Função: LEGISLATIVA Código da Função: 1 
Sub Função: AÇÃO LEGISLATIVA Código da Sub Função: 31
Programa: CONSERVAÇÃO, INVESTIMENTOS E MELHORIAS DA CÂMARA 
MUNICIPAL 
Código do Programa: 0008 
Atividade: Manutenção do Prédio da Câmara Municipal Código da Atividade: 2047 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
100,00 PERCENTUAL % 616.000,00 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
Ano 2023
Página 75 de 514
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Exercício: 2023 
ANEXO VI - PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO - LDO - UNIDADES EXECUTORAS E AÇÕES 
RESOFT VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA GOVERNAMENTAL - PLANEJ. 2022 Página: 24/24 
INICIAL X ALTERAÇÃO INCLUSÃO EXCLUSÃO 
Município de: MIRACATU Exercício: 2024 
Unid. Executora: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Código da Unidade: 01.03.01 
Função: RESERVA DE CONTINGÊNCIA Código da Função: 99
Sub Função: RESERVA DE CONTINGENCIA Código da Sub Função: 999 
Programa: RESERVA DE CONTIGÊNCIA Código do Programa: 9999 
Reserva de Contingência 9999 
META FÍSICA PARA O EXERCÍCIO UNIDADE DE MEDIDA CUSTO FINANCEIRO PARA O EXERCÍCIO R$
1,00 RESERVA DE 
CONTINGÊNCIA 
530.000,00 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinicíus Brandão de Queiroz 
Prefeito Municipal 
RG 45.191.331-0 
Roberto Gomes da Costa Diretor de
Fazenda e Planejamento 
CRC 1SP294295/O-5 
JUSTIFICATIVA DAS MODIFICAÇÕES: 
LDO 2024 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
Ano 2023
Página 76 de 514
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
ANEXO VII 
OBRAS EM ANDAMENTO 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1641
Ano 2023
Página 77 de 514
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Município: MIRACATU Exercício: 2024
RESOFT 
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU 
Exercício: 2024 
Página: 1/1 
Legislação: Projeto de Lei - Lei 37/2023 
Nome da obra VALOR INICIAL (R$) EXECUÇÃO 
(%) 
Departamento de Obras e Planejamento Urbano R$ 35.031.945,15 
Intervenções de qualificação viária no perímetro urbano R$ 5.934.450,03 41% 
Contratação de empresa especializada para execução de obras de 
pavimentação e obras complementares em estradas vicinais.na zona 
rural de Miracatu 
R$ 2.730.000,04 78% 
Reforma Centro de Eventos R$ 3.915.707,76 2,0% 
Pavimentação asfáltica e obras complementares (EDE) R$ 2.550.000,10 46% 
Reforma do ginásio de esportes R$ 3.708.727,90 20% 
Sinalização turística R$ 347.147,31 10,0% 
Banheiro, iluminação e paisagismo pit R$ 240.315,71 88% 
Drenagem e iluminação (bairro panelas) R$ 154.416,27 2,0% 
Pavimentação asfáltica (reprogramação) - Eden do Vale, Rua Santa 
Rita, R$ 1.877.520,14 78% 
Construção de Velório no Bairro Vila Formosa R$ 189.443,84 59% 
Rede de Abastecimento – Bairro Teagem R$ 68.387,56 48% 
Construção de Complexo Esportivo R$ 6.528.619,07 8% 
Concretagem de trecho - Bairro Faú R$ 240.243,03 86% 
Pavimentação Rua Doze e Rua Jorge Volpert R$ 159.000,00 1% 
Pavimentação em Paralelepipedo – Estrada do Manecão R$ 704.715,24 1% 
Pavimentação Vila Nova, Alvorada, Expedicionários R$ 973.000,00 15% 
Portal e Revitalização de Infraestrutura Urbana na Praça R$ 4.018.999,90 1% 
Recapeamento Asfáltico – Av. Washington Luis R$ 449.303,79 1% 
Pavimentação Asfáltica – Rua São José - Musácea R$ 241.947,46 1% 
Departamento de Educação R$ 7.189.168,65 
Adequação IFSP, reforma de salas de aula R$ 66.428,50 1% 
Construção de cobertura na EM João Hirotaka Kayo R$ 43.890,00 69% 
Construção de Escola – Bairro Oliveira Barros R$ 7.078.850,15 1% 
Departamento de Saúde R$ 169.899,00 
Reforma e cobertura da Farmácia R$ 169.899,00 17% 
Total R$ 42.391.012,80 
MIRACATU, 20 de dezembro de 2023. 
Vinícius Brandão de Queiroz Roberto Gomes da Costa 
Prefeito Diretor de Fazenda, Planejamento e 
Controladoria 
Roberto Gomes da Costa 
OBRAS EM ANDAMENTO 
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Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.134, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Autor: Prefeitura do Município de Miracatu 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE MIRACATU PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024.”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito Municipal de MIRACATU, Estado de São Paulo, usando 
de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na 
Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de dezembro de 2023 e eu sanciono a seguinte LEI: 
Art. 1º Esta Lei fixa o orçamento fiscal do Município de Miracatu para o exercício de
2.024 em R$ 137.970.000,00 (cento e trinta e sete milhões e novecentos e setenta mil reais), 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei. 
Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de 
receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações 
constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento: 
RECEITAS CORRENTES E DE CAPITAL
Receita Tributária.............................................................................................. 15.497.100,00
Receita de Contribuições................................................................................................ 602.000,00
Receita Patrimonial.................................................................................. ....................... 2.558.000,00
Receita Agropecuária............................................................................... ....................... 1000,00
Receita de Serviços.................................................................................. ...................... 4.000,00
Transferências Correntes................................................................................................ 95.000.900,00
Outras Receitas Correntes.............................................................................................. 139.000,00 
Receita de Capital................................................................................. .......................... 34.000.0000,00 
(-) Deduções para Formação do Fundeb.......................................................... -9.832.000,00 
TOTAL............................................................................................................... 137.970.000,00
Art. 3º A despesa será realizada segundo a discriminação constante dos quadros 
demonstrativos de órgãos e funções de governo e por área de abrangência, cujos desdobramentos 
apresentam-se com os seguintes valores: 
I - POR ÓRGÃOS: 
01 – Poder Executivo …................................................................................... 134.345.000,00
02 – Poder Legislativo ….................................................................................. 3.625.000,00
TOTAL …......................................................................................................... 137.970.000,00
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Supervisão Legislativa
Leis

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