| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2135 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.334/2005 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E A COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.135 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.334/2005-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU E A COMPOSIÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal em sessão Extraordinária realizada na data de 19 de dezembro de 2023 aprovou com um voto contrário e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.334 de 23 de dezembro de 2005-Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Miracatu. Art. 2° Para adequação dos cargos ora criados, o artigo 29 da Lei Municipal 1.334 de 23 de dezembro de 2005 - Organização Administrativa da Prefeitura de Miracatu e o caput dos artigos 124 e 125 da Lei Municipal 1.480/2009, passam a vigorar com as seguintes alterações. “Art. 29. A Prefeitura Municipal de Miracatu, tem a seguinte estrutura organizacional: I- Gabinete do Prefeito Municipal; a) Chefia de Gabinete II- Departamentos Municipais; a) Departamento Municipal de Negócios Jurídicos; b) Departamento Municipal de Fazenda, Planejamento e Controladoria; c) Departamento Municipal de Administração; d) Departamento Municipal de Assistência Social; e) Departamento Municipal de Saúde; f) Departamento Municipal de Educação; g) Departamento Municipal de Cultura; h) Departamento de Obras e Planejamento Urbano; i) Departamento de Transportes e Oficina; j) Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; k) Departamento Municipal de Turismo; l) Departamento Municipal de Esportes e Lazer; m) Departamento Municipal de Compras e Licitações; n) Departamento Municipal de Manutenção e Serviços Públicos; o) Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico.” DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 494 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 3º Fica alterado os artigos 91 a 103 da Lei Municipal nº 1.334/2005 - Departamento de Cultura, que passa a vigorar com a seguinte estrutura organizacional. CAPÍTULO X DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE CULTURA SEÇÃO I Da Estrutura Organizacional do Departamento Municipal de Cultura Art. 91. O Departamento Municipal de Cultura tem a seguinte estrutura organizacional: I - Coordenadoria de Música a) Seção de Banda Municipal b) Seção de Fanfarra Municipal II - Coordenadoria de Patrimônio da Cultura a) Seção de Museu b) Seção de Biblioteca II - Coordenadoria de Difusão Cultural a) Seção de Eventos e Festas Populares b) Seção de Programas e Projetos da Cultura SEÇÃO II Das Competências do Departamento Municipal Cultura e Unidades Subordinadas Art. 92. Compete ao Departamento Municipal de Cultura: I. A supervisão, coordenação, administração e manutenção dos equipamentos culturais e do patrimônio histórico e artístico de propriedade do município; II. A promoção da cultura no município e a execução de planos e projetos culturais; III. O incentivo, difusão e desenvolvimento das atividades artísticas culturais, festividades cívicas e comemorativas e eventos artísticos e culturais no município; IV. O planejamento, coordenação e execução das atividades desenvolvidas em conformidade com as normas e diretrizes constantes no Plano Plurianual de governo para o Departamento de Cultura; V. A promoção de eventos culturais e cívicos e seminários; VI. Auxiliar o desenvolvimento de projetos para captação de recursos das leis de incentivo à cultura das esferas federal, estadual e municipal; VII. Manter articulação com entes públicos e privados visando a cooperação em ações na área da cultura; VIII. Desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito Municipal. Art. 93. Compete à Coordenadoria de Música: I. Coordenar e supervisionar o desenvolvimento de planos, programas e projetos relacionados à Banda Municipal e Fanfarra Municipal; II. Participar da elaboração, coordenação, supervisão e fiscalização de planos, programas, projetos e estudos culturais no que tange a difusão musical no município; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 495 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br III. Liderar e supervisionar as unidades subordinadas, executando outras tarefas correlatas, a critério do Diretor Municipal de Cultura. Art. 94. Compete à Seção de Banda Municipal: I. Agendar, planejar e organizar a parte administrativa da Banda Municipal; II. Executar os procedimentos e encaminhar os expedientes de produção; III. Indicar os locais de apresentações da produção cultural; IV. Apoiar a execução e produção durante as atividades; V. Zelar pela conservação dos instrumentos sob sua responsabilidade; VI. Executar outras tarefas correlatas, a critério do Coordenador de Música. Art. 95. Compete à Seção de Fanfarra Municipal: I. Agendar, planejar e organizar a parte administrativa da Fanfarra Municipal; II. Executar os procedimentos e encaminhar os expedientes de produção; III. Indicar os locais de apresentações da produção cultural; IV. Apoiar a execução e produção durante as atividades; V. Zelar pela conservação dos instrumentos, uniformes e acessórios de uso da Fanfarra Municipal; VI. Executar outras tarefas correlatas, a critério do Coordenador de Música. Art. 96. Compete à Coordenadoria de Patrimônio da Cultura; I. A promoção, coleta, guarda, conservação e preservação de documentos e demais peças que compõem a memória e o acervo artístico do patrimônio histórico e arqueológico do município; II. Administrar equipamentos culturais integrantes da municipalidade, preservando, zelando e cuidando de sua manutenção; III. Garantir a continuidade, permanência e proteção do patrimônio cultural do Município, primando por sua história, identidade, valores e bens materiais e imateriais; IV. Elaborar e implantar planos, programas e projetos estabelecidos pelo Diretor, especialmente para os equipamentos e espaços culturais; V. Elaborar diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores sobre formação e pesquisa cultural; VI. Coordenar a política cultural das bibliotecas e fiscalizar os projetos de conservação, preservação e recuperação dos patrimônios e acervos culturais; VII. Propor normas para regulamentação de áreas envoltórias de bens tombados, bem como, analisar projetos de imóveis tombados e/ou normatizados com níveis de proteção; VIII. Elaborar projetos de pesquisa, conservação, restauração e/ou revitalização dos edifícios e logradouros de interesse histórico e cultural; IX. Executar outras tarefas correlatas a critério do Departamento Municipal de Cultura. Art. 97. Compete à Seção de Museu; I. Propor medidas visando a conservação, restauração e ocupação dos equipamentos, obras, monumentos históricos e museu sob sua responsabilidade e melhoria da qualidade e produtividade do setor da Cultura; II. O desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos culturais no que tange à Museus; III. Atendimento, ações e eventos realizados no Museu, bem como sua programação; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 496 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br IV. Ações destinadas à sensibilização e conscientização da população quanto à preservação do patrimônio histórico cultural de Miracatu; V. A organização de concursos, exposições e eventos relativos à Seção; VI. O intercâmbio com entidades culturais nacionais e internacionais, interessadas na preservação do Patrimônio Cultural e Histórico do Município; VII. Realizar pesquisas históricas sobre assuntos afins; VIII. Realizar eventos do Calendário Oficial alusivos ao Museu; IX. Proceder a organização, catalogação e registro do acervo do Museu Municipal; X. Executar outras tarefas correlatas, a critério ao Coordenador de Patrimônio. Art. 98. Compete à Seção de Biblioteca; I. Realizar programas de incentivo à leitura e projetos que visem à preservação recuperação e disseminação da informação; II. Atendimento, ações e visitas realizadas na Biblioteca Municipal, bem como sua programação; III. Proceder com a organização, catalogação e registro dos acervos bibliográficos; IV. Manter atualizado o cadastro de empréstimo e pesquisa; V. Executar outras tarefas correlatas, a critério do Coordenador de Patrimônio. Art. 99. Compete à Coordenadoria de Difusão Cultural; I. Promover atividades e manifestações culturais integradas; II. Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressem a diversidade étnica e social do Município; III. Disponibilizar recursos materiais para o incremento das festividades culturais e religiosas no âmbito do Município; IV. Promover ações e projetos culturais que motivem a participação da população e se articulem com as iniciativas de incremento à cultura, em consonância com as políticas culturais estabelecidos pelo Departamento de Cultura; V. Desenvolver programas e atividades culturais para as escolas do Município e organizações comunitárias O cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual do governo na respectiva área de competência; VI. Elaboração e implantação de planos, programas e projetos estabelecidos pelo Departamento, especialmente para a promoção de eventos artísticos e programas de abrangência municipal; VII. Elaboração de diagnósticos, estudos, prognósticos, a criação e manutenção de indicadores no que tange à gestão de eventos e produção cultural; VIII. Propor medidas visando a elaboração da programação cultural da temporada oficial; IX. Executar outras tarefas correlatas a critério do Departamento Municipal de Cultura. Art. 100. Compete à Seção de Eventos e Festas Populares; I. Realização dos eventos e festas populares previstos no calendário oficial de Miracatu; II. Realizar eventos solicitados por instituições culturais, escolas, organizações não governamentais, entidades de classe, entre outras; III. Organizar e realizar eventos envolvendo a participação da comunidade; IV. Administrar e realizar eventos culturais em locais abertos; V. Promover e valorizar as manifestações culturais locais, as artes tradicionais do conselho e os agentes culturais locais; VI. Assegurar a gestão e manutenção de equipamentos e infraestruturas culturais municipais; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 497 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br VII. Dinamizar as manifestações de arte popular/tradicional e as atividades artesanais; VIII. Executar outras tarefas correlatas a critério da Coordenadoria de Difusão Cultural. Art. 101. Compete à Seção de Programas e Projetos da Cultura. I. Elaboração e implantação de planos, programas e projetos estabelecidos pelo Diretor, especialmente para a promoção de Programas Culturais de abrangência municipal; II. O desenvolvimento de planos, programas, projetos e estudos culturais; III. Supervisionar programas e projetos desenvolvidos pelo Departamento de Cultura, desenvolvidos em parcerias com outros entes da federação; IV. Promover estudos e edições destinados a recolher e a divulgar a cultura popular tradicional; V. Realizar gestão visando convênios e parcerias para implantação de Programas de Difusão Cultural no Município; VI. Propor e implementar programas específicos de animação que estimulem a criação cultural, a serem implementados nos equipamentos culturais municipais; VII. Executar outras tarefas correlatas a critério da Coordenadoria de Difusão Cultural. Art. 4º Fica alterado o artigo 120 e 121 da Lei Municipal nº 1.334/2005 - Departamento de Turismo que passa a vigorar com a seguinte estrutura organizacional: CAPÍTULO XIV DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TURISMO SEÇÃO I Da Estrutura Organizacional do Departamento Municipal de Turismo Art. 120. O Departamento Municipal de Turismo, tem a seguinte estrutura organizacional: Seção II Das Competências do Departamento Municipal de Turismo e Unidades Subordinadas I) Compete à Diretoria do Departamento Municipal de Turismo: a) Auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o setor de Turismo; b) Dirigir o processo de elaboração, aprimoramento e implantação de planos, projetos e legislação voltados ao turismo, associado ao desenvolvimento econômico e inclusão social; c) Fomentar atividades de ecoturismo, turismo cultural e turismo de negócios em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Turismo; d) A promoção e encaminhamento dos estudos que visem o aproveitamento dos recursos naturais, culturais e históricos do município, para fins turísticos; e) O apoio em articulação com os Departamentos Municipais, com a iniciativa privada e entidades a realização de festas, feiras, congressos, seminários, cursos e eventos com a finalidade de promover o turismo no município; f) O incentivo e difusão de festividades e atividades cívicas e comemorativas do município; g) Gerir os postos de turismo municipais e outros equipamentos turísticos; h) Apoiar a construção e manutenção de infraestruturas e equipamentos turísticos. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 498 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br i) Participar de câmaras e projetos intersetoriais, e da consolidação da rede de colaboração governo-sociedade, com interface no turismo; j) Desenvolver outras tarefas correlatas, a critério do Prefeito Municipal. II) Compete à Coordenadoria de Incentivo ao Turismo: a) Desenvolver atividades com a finalidade de incentivar o desenvolvimento da atividade turística no município; b) Criar mecanismos de incentivo a iniciativa privada para investimento e fomento a atividade turística no município; c) Viabilizar a prestação de informações turísticas, como a indicação dos pontos turísticos, acessos a estes, também o cadastramento de estabelecimento de apoio como rede hoteleira, restaurantes, dentre outros de relevante interesse. d) Estruturar pontos de apoio ao turista, bem como os pontos turísticos do Município, com a finalidade de desenvolver atividade. e) Criar projetos para apresentação ao Chefe do Poder Executivo, bem como aos órgãos do governo pleitear captação de recursos. f) Planejar e coordenar a promoção de atividades propensas a capacitar e a desenvolver recursos humanos voltados para os projetos turísticos; g) Exercer o acompanhamento da execução dos projetos do Departamento, promovendo ações de integração entre os Departamentos Municipais; h) Articular com o setor privado, visando o desenvolvimento sustentável do turismo local; i) Executar o estudo e censo da pesquisa de demanda turística no Município anualmente, seguindo a lei estadual vigente; j) Estudar as estratégias norteadoras de crescimento e investimento turístico presentes no mapa de oportunidades turísticas do Município. k) Explorar a capacidade econômica do turismo no Município; l) Elaborar e coordenar estratégias para a realização dos eventos no Município. m) Desenvolver outras funções correlatas por determinação do Departamento. Art. 5º Fica criado o DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, vinculado a Lei Municipal nº 1.334 de 23 de dezembro de 2005, com a seguinte estrutura organizacional: SEÇÃO I Da Estrutura Organizacional do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico I. Coordenadoria de Empreendedorismo e Desenvolvimento SEÇÃO II Das Competências do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico e Unidades Subordinadas a) Compete ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico: I. Auxiliar o Prefeito no cumprimento do programa de metas estabelecido no Plano Plurianual de governo para o Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico; II. Dar suporte aos projetos que visam ao Desenvolvimento Econômico do Município; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 499 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br III. Gerir, acompanhar e definir ações e programas de formação da mão de obra desempregada; IV. Definir estratégias e articulações com outros órgãos públicos, de qualquer esfera de poder, visando ao desenvolvimento de elementos atrativos à implantação de atividades econômicas que venham a gerar emprego e renda no Município através da Coordenadoria de Empreendedorismo e Desenvolvimento; V. Oferecer suporte para os projetos que visam ao Desenvolvimento Econômico do Município; VI. Elaborar indicadores de gestão e de qualidade, para acompanhamento da conjuntura econômica e das relações sociais; VII. Executar as políticas públicas na área de desenvolvimento econômico; VIII. Executar ações de captação de recursos para o desenvolvimento de programas e projetos junto aos governos estaduais e federais, instituições públicas e órgãos internacionais; IX. Estabelecer ações, convênios e parcerias, quando necessário, com entidades de direito público ou privado, visando à melhoria da qualificação profissional, à reinserção do trabalhador desempregado no mercado de trabalho, à habilitação ao sistema público de emprego e ao aprimoramento das relações do trabalho; X. Executar outras tarefas correlatas solicitadas pelo(a) Prefeito(a) Municipal. b) Compete à Coordenadoria de Empreendedorismo e Desenvolvimento: I. Desenvolver ações de capacitação da população, objetivando o desenvolvimento do trabalho e renda; II. Elaborar estudos sobre as condições de emprego e desemprego na cidade; III. Implementar iniciativas para a geração de trabalho e renda; IV. Promover parcerias com setores pertinentes; V. Desenvolver e ampliar as ações em parceria com o SEBRAE; VI. Desenvolver e acompanhar as atividades do Banco do Povo; VII. Promover capacitação ao MEI, micro e pequeno empresário para uma melhor eficiência na gestão do seu negócio, reduzindo o número de fechamento de empresas; VIII. Fomentar a vinda de novas empresas através de incentivos e de uma estrutura ideal; IX. Estimular a criação de um ou mais parques industriais; X. Elaborar política de regularização, homologação e fiscalização das atividades comerciais, empresariais e industriais; XI. Estimular o desenvolvimento de empresas de tecnologia e inovação através de parcerias com centros universitários, institutos de pesquisas e entidades de classe; XII. Fortalecer o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico do município. XIII. Promover o empreendedorismo local a partir de iniciativas que fomentem a cultura empreendedora, inclusão produtiva e geração de renda, através de projetos que estão diretamente conectados com a vocação regional; XIV. Realizar o acompanhamento e o incentivo ao desenvolvimento dos setores econômicos locais, apoiando os seus agentes e contribuindo para o desenvolvimento das suas competências e qualificações, nomeadamente no que concerne às pequenas e médias empresas e ao comércio tradicional; XV. Promover conteúdos técnicos e de gestão, com foco específico nas necessidades do município. XVI. Planejar, elaborar, propor e executar a política do Sistema Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor; XVII. Melhorar a qualidade dos serviços prestados pelo comércio local através do conhecimento e observação das leis e dos direitos do consumidor; XVIII. Executar outras tarefas correlatas, a critério do Diretor do Departamento. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 500 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 6º Ficam suprimidos os artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 1.480 de 21 de maio de 2009 e as atribuições do Cargo do Departamento Municipal de Cultura, Turismo e Desenvolvimento Econômico, constante no artigo 1º da Lei Municipal nº 1.838 de 02 de setembro de 2016. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu 20 de dezembro de 2023. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1641 Ano 2023 Página 501 de 514 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/