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norma nº 2138/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2138 / 2024
Date 2024-01-03
EmentaDECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O QUILOMBO DO BIGUAZINHO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.138 DE 3 DE JANEIRO DE 2024. 
Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva 
“DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL 
IMATERIAL DO MUNICIPIO DE MIRACATU 
O QUILOMBRO DO BIGUAZINHO”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no 
dia 15 de dezembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Miracatu o 
Quilombo do Biguazinho. 
Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros 
necessários nos livros próprios do órgão competente. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 Miracatu, 3 de janeiro de 2024. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1645
Ano 2024
Página 3 de 6
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024
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Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
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