| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2138 / 2024 |
| Date | 2024-01-03 |
| Ementa | DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE MIRACATU O QUILOMBO DO BIGUAZINHO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.138 DE 3 DE JANEIRO DE 2024. Autor: Vereador Jair Bezerra da Silva “DECLARA PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICIPIO DE MIRACATU O QUILOMBRO DO BIGUAZINHO” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Miracatu o Quilombo do Biguazinho. Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo procederá aos registros necessários nos livros próprios do órgão competente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 3 de janeiro de 2024. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1645 Ano 2024 Página 3 de 6 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis