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norma nº 2139/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2139 / 2024
Date 2024-01-03
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 2050/22 REFERENTE A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL “ALVINA NÓBREGA CAETANO”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
 Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI Nº 2.139 DE 3 DE JANEIRO DE 2024. 
Autor: Vereador Pablo Lopes da Silva Pereira 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI 
2050/22 REFERENTE A DENOMINAÇÃO DA 
ESTRADA MUNICIPAL ALVINA NÓBREGA 
CAETANO”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de 
Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço 
saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada no 
dia 15 de dezembro de 2023 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 1° da lei 2.050, de 31 de agosto de 2022, que passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica denominada como "ESTRADA MUNICIPAL ALVINA 
NÓBREGA CAETANO", a via localizada às margens da Rodovia Regis 
Bittencourt, iniciando na confluência da Rua Rio Grande do Sul e 
término na confluência da Rodovia Regis Bittencourt, altura do KM 371 
SUL. " 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de 
dotação própria, suplementada se necessário. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
 
 Miracatu, 3 de janeiro de 2024. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1645
Ano 2024
Página 4 de 6
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 04 de Janeiro de 2024
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