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norma nº 2142/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2142 / 2024
Date 2024-01-30
Ementa“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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LEINº 2.142 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
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Edição nº 1663
Ano 2024
Página 8 de 9
Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de MIRACATU, Estado de São Paulo no uso de atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada na data de 29 de janeiro
de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132 de 4 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Miracatu o PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO de
caráter assistencial, a ser coordenado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, visando
proporcionar qualificação profissional, trabalho e renda, por prazo determinado, para até 100 (cem)
trabalhadores maiores de 18 anos que se encontrem em situação de desemprego”.
Art, 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art, 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Miracatu, 30 de janeiro de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Supervisora Serv. Legislativos

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