| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2142 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
| native_id | 4896 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
LEINº 2.142 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 ICP > DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Brasil Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Edição nº 1663 Ano 2024 Página 8 de 9 Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de MIRACATU, Estado de São Paulo no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada na data de 29 de janeiro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132 de 4 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Miracatu o PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, visando proporcionar qualificação profissional, trabalho e renda, por prazo determinado, para até 100 (cem) trabalhadores maiores de 18 anos que se encontrem em situação de desemprego”. Art, 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art, 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Miracatu, 30 de janeiro de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisora Serv. Legislativos