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norma nº 88/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2024
Date 2024-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022
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Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2023
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de MIRACATU, Estado de São Paulo no uso de atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada na data de 29 de janeiro
de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132 de 4 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Miracatu o PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO de
caráter assistencial, a ser coordenado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, visando
proporcionar qualificação profissional, trabalho e renda, por prazo determinado, para até 100 (cem)
trabalhadores maiores de 18

 anos que se encontrem em situação de desemprego".
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação
Miracatu, 30 de janeiro de 2024.
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Supervisora Serv. Legislativos
LEI COMPLEMENTAR N° 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS
CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074
DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.”
 VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo,
Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão
Extraordinária realizada na data de 29 de janeiro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica alterado o Anexo I – Efetivo, da Lei Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de
Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, criando vaga no Regime Estatutário, conforme discriminado no
quadro abaixo:
QTDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1663
Ano 2024
Página 8 de 9
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
01 Fiscal Municipal de Transporte 11
Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação.
Miracatu, 30 de janeiro de 2024.
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se.
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Supervisora Serv. Legislativos
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1663
Ano 2024
Página 9 de 9
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU
Estado de São Paulo
Gabinete
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
ERRATA
Edição nº 1.4663-ano 2.024, datada de 31 de janeiro de 2024, páginas 8 e 9. 
Onde-se lê: LEI COMPLEMENTAR Nº 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Leia-se: LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira
Superv. de Serv. Legislativo
1
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1664
Ano 2024
Página 7 de 7
www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024
DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001
Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/
Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Erratas

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