| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2024 |
| Date | 2024-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 74 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.132/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, Prefeito do Município de MIRACATU, Estado de São Paulo no uso de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada na data de 29 de janeiro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.132 de 4 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Miracatu o PROGRAMA FRENTE DE TRABALHO de caráter assistencial, a ser coordenado pelo Departamento Municipal de Assistência Social, visando proporcionar qualificação profissional, trabalho e renda, por prazo determinado, para até 100 (cem) trabalhadores maiores de 18 anos que se encontrem em situação de desemprego". Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação Miracatu, 30 de janeiro de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisora Serv. Legislativos LEI COMPLEMENTAR N° 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada na data de 29 de janeiro de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo I – Efetivo, da Lei Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, criando vaga no Regime Estatutário, conforme discriminado no quadro abaixo: QTDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO REFERÊNCIA DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1663 Ano 2024 Página 8 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ 01 Fiscal Municipal de Transporte 11 Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Miracatu, 30 de janeiro de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Meire Rolim Camargo de Oliveira Supervisora Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1663 Ano 2024 Página 9 de 9 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br ERRATA Edição nº 1.4663-ano 2.024, datada de 31 de janeiro de 2024, páginas 8 e 9. Onde-se lê: LEI COMPLEMENTAR Nº 086 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Leia-se: LEI COMPLEMENTAR Nº 088 DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo 1 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1664 Ano 2024 Página 7 de 7 www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/ Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Erratas