br-locleg corpus explorer

← Miracatu (SP)

norma nº 1/2024

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-03-21
EmentaAPROVA O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021
native_id4934

Originating matéria

matéria 6851 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(QOmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/24
Autor: Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Fiscalização, Controle e
Tomada de Contas
APROVA O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE ÀS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRACATU DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021.
PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da
Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica aprovado o Parecer 007112.989.20-7 do Tribunal de Contas do
Estado de São Paulo, favorável a aprovação das Contas da Prefeitura
Municipal de Miracatu, referente ao exercício financeiro de 2021, de
responsabilidade do Prefeito Municipal Vinicius Brandão de Queiroz.
Art. 2º Por consequência, ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal
de Miracatu, relativas ao exercício financeiro de 2021.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Miracatu, 21 de março de 2024.
o 1
Pablo Lopes da Silva Pereira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Tribunal de Contas
Sã
TCES É EDGARD CAMARGO RODRIGUES
co E sudo de São
TC-007112.989.
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(QOmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
“aa
PARECER
20-7
Prefeitura Municipal: Miracatu.
Exercício: 2021.
Prefeito: Vinícius Brandão de Queiróz.
Advogado: Herly
Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123).
EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DESPESAS DE
ENFRENTAMENTO DA COVID-19 EM ORDEM. REPASSES
AO LEGISLATIVO E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES
POLÍTICOS EM ORDEM. CUMPRIMENTO DE
INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS EM ENSINO E SAÚDE.
DIMINUTA INSUFICIÊNCIA DO FUNDEB PASSÍVEL DE
SER TOLERADA. SUPERÁVITS ORÇAMENTÁRIO E
FINANCEIRO. PRECATÓRIOS E ENCARGOS SOCIAIS EM
ORDEM. REDESENHO ORÇAMENTÁRIO DECORRENTE DE
CONVÊNIOS INTERGOVERNAMENTAIS SEM PREJUÍZO
AO EQUILÍBRIO FISCAL. NECESSIDADE DE
APERFEIÇOAMENTOS DOS COMPONENTES DO IEG-M.
FALHAS REMANESCENTES SEM POTENCIAL DE
COMPROMETER A HIGIDEZ DOS DEMONSTRATIVOS.
RECOMENDAÇÕES. ADVERTÊNCIAS. PARECER PRÉVIO
FAVORÁVEL.
APLICAÇÃO NO ENSINO 25,14%
DESPESAS COM FUNDEB | 98,76%
MAGISTÉRIO - FUNDEB | 71,12%
DESPESAS COM PESSOAL 40,83%
APLICAÇÃO NA SAÚDE | 29,33%
SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO | 6,82%
A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo, em
sessão realizada em 11 de julho de 2023, pelo voto
CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU
Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP
Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033
E-mail: camara(QQmiracatu.sp.leg.br
Site: www.miracatu.sp.leg.br
Tribunal de Contas
TC ES > EDGARD CAMARGO RODRIGUE s
dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque
Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, com fundamento no artigo 2º,
inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, c/c o artigo 56, inciso II,
do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável à
aprovação das contas do Senhor VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ,
Prefeito do MUNICÍPIO DE MIRACATU no exercício de 2021, sem
embargo de recomendações e advertências.
Determinou, por fim, o encaminhamento de ofício ao
Comando do Corpo de Bombeiros para conhecimento da falta de
Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros em instalações de
atendimento da Saúde e da Educação (C.4.1; D.1.1).
O processo eletrônico ficará disponível aos interessados
para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no
sistema.
Publique-se.
Sala das Sessões, 11 de julho de 2023.
Antonio Roque Citadini - Presidente
Edgard Camargo Rodrigues - Relator
TC-007112.989.20-7

open original →