| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2024 |
| Date | 2024-03-21 |
| Ementa | APROVA O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(QOmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/24 Autor: Comissão de Orçamento, Finanças, Contabilidade, Fiscalização, Controle e Tomada de Contas APROVA O PARECER DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, REFERENTE ÀS CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021. PABLO LOPES DA SILVA PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Miracatu, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica aprovado o Parecer 007112.989.20-7 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, favorável a aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu, referente ao exercício financeiro de 2021, de responsabilidade do Prefeito Municipal Vinicius Brandão de Queiroz. Art. 2º Por consequência, ficam aprovadas as Contas da Prefeitura Municipal de Miracatu, relativas ao exercício financeiro de 2021. Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 21 de março de 2024. o 1 Pablo Lopes da Silva Pereira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Tribunal de Contas Sã TCES É EDGARD CAMARGO RODRIGUES co E sudo de São TC-007112.989. Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(QOmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br “aa PARECER 20-7 Prefeitura Municipal: Miracatu. Exercício: 2021. Prefeito: Vinícius Brandão de Queiróz. Advogado: Herly Carvalho Costa (OAB/SP nº 364.123). EMENTA: CONTAS ANUAIS. PREFEITURA. DESPESAS DE ENFRENTAMENTO DA COVID-19 EM ORDEM. REPASSES AO LEGISLATIVO E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS EM ORDEM. CUMPRIMENTO DE INVESTIMENTOS OBRIGATÓRIOS EM ENSINO E SAÚDE. DIMINUTA INSUFICIÊNCIA DO FUNDEB PASSÍVEL DE SER TOLERADA. SUPERÁVITS ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO. PRECATÓRIOS E ENCARGOS SOCIAIS EM ORDEM. REDESENHO ORÇAMENTÁRIO DECORRENTE DE CONVÊNIOS INTERGOVERNAMENTAIS SEM PREJUÍZO AO EQUILÍBRIO FISCAL. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAMENTOS DOS COMPONENTES DO IEG-M. FALHAS REMANESCENTES SEM POTENCIAL DE COMPROMETER A HIGIDEZ DOS DEMONSTRATIVOS. RECOMENDAÇÕES. ADVERTÊNCIAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL. APLICAÇÃO NO ENSINO 25,14% DESPESAS COM FUNDEB | 98,76% MAGISTÉRIO - FUNDEB | 71,12% DESPESAS COM PESSOAL 40,83% APLICAÇÃO NA SAÚDE | 29,33% SUPERÁVIT ORÇAMENTÁRIO | 6,82% A Egrégia Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão realizada em 11 de julho de 2023, pelo voto CÂMARA MUNICIPAL DE MIRACATU Av. Washington Luiz, 200 - Estação - CEP 11.850-000 - Miracatu/SP Telefax: (13) 3847-1299 / 3847-3033 E-mail: camara(QQmiracatu.sp.leg.br Site: www.miracatu.sp.leg.br Tribunal de Contas TC ES > EDGARD CAMARGO RODRIGUE s dos Conselheiros Edgard Camargo Rodrigues, Relator, Antonio Roque Citadini, Presidente, e Dimas Ramalho, com fundamento no artigo 2º, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93, c/c o artigo 56, inciso II, do Regimento Interno, decidiu emitir parecer prévio favorável à aprovação das contas do Senhor VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, Prefeito do MUNICÍPIO DE MIRACATU no exercício de 2021, sem embargo de recomendações e advertências. Determinou, por fim, o encaminhamento de ofício ao Comando do Corpo de Bombeiros para conhecimento da falta de Autos de Vistoria do Corpo de Bombeiros em instalações de atendimento da Saúde e da Educação (C.4.1; D.1.1). O processo eletrônico ficará disponível aos interessados para vista, independentemente de requerimento, mediante cadastro no sistema. Publique-se. Sala das Sessões, 11 de julho de 2023. Antonio Roque Citadini - Presidente Edgard Camargo Rodrigues - Relator TC-007112.989.20-7