| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2146 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 4937 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.146 DE 26 DE MARÇO DE 2024. Autor: Mesa da Câmara Municipal “DISPÕE SOBRE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedida revisão geral de que trata o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, no percentual de 4,68% (quatro inteiros e sessenta e oito centésimos por cento) sobre os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Miracatu. Parágrafo único - O percentual referente no “caput” corresponde ao mesmo índice utilizado pela Prefeitura Municipal. Art. 2º - A Tabela de Vencimentos do Quadro de Pessoal referente ao ANEXO I da Lei 2030/2022 passa a apresentar os seguintes valores: PADRÃO VALOR 01 1.542,29 02 1.665,19 03 2.378,86 04 2.825,50 05 3.784,37 06 4.291,86 07 6.125,56 08 7.576,66 09 8.022,70 10 8.448,91 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta dos recursos próprios no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 1646, de 05 de abril de 2012. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1698 Ano 2024 Página 11 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 27 de Março de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º de março de 2024. Miracatu, 26 de março de 2024. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1698 Ano 2024 Página 12 de 12 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 27 de Março de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico