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norma nº 2149/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2149 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.149 DE 27 DE MARÇO DE 2024 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.143/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2024 e eu sanciono e promulgo a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, II e o caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.143 de 29 de 
fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 6º O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS poderá 
optar por uma das seguintes formas de pagamento, limitada a 36 (trinta e seis) parcelas, 
e que é acompanhada dos seguintes benefícios, abaixo:
I – dispensa de 60% (sessenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para 
pagamento à vista;
II – dispensa de 50% (cinquenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para 
parcelamento em até 12 (doze) meses;
III – dispensa de 40% (quarenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para 
parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses;
IV - dispensa de 30% (trinta por cento), do valor de multas e juros de mora, para 
parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses;”
 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro 
de 2024. 
 Miracatu, 27 de março de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1699
Ano 2024
Página 15 de 20
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 28 de Março de 2024
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