| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2149 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.149 DE 27 DE MARÇO DE 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.143/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 25 de março de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II, II e o caput do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.143 de 29 de fevereiro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º O contribuinte que aderir ao Programa de Recuperação Fiscal - REFIS poderá optar por uma das seguintes formas de pagamento, limitada a 36 (trinta e seis) parcelas, e que é acompanhada dos seguintes benefícios, abaixo: I – dispensa de 60% (sessenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para pagamento à vista; II – dispensa de 50% (cinquenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para parcelamento em até 12 (doze) meses; III – dispensa de 40% (quarenta por cento), do valor de multas e juros de mora, para parcelamento em até 24 (vinte e quatro) meses; IV - dispensa de 30% (trinta por cento), do valor de multas e juros de mora, para parcelamento em até 36 (trinta e seis) meses;” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2024. Miracatu, 27 de março de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1699 Ano 2024 Página 15 de 20 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 28 de Março de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis