| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2153 / 2024 |
| Date | 2024-04-30 |
| Ementa | CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TENDO POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR (PAT) DE MIRACATU |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.153 DE 30 DE ABRIL DE 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MIRACATU A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TENDO POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE, COMPREENDENDO A IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO POSTO DE ATENDIMENTO AO TRABALHADOR (PAT) DE MIRACATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente e domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município de Miracatu autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e o município de Miracatu, tendo por objeto a conjugação de esforços para a execução das ações integradas do sistema público de emprego, trabalho e renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE), integrada às políticas de geração de emprego e renda definidas pelo Governo do Estado de São Paulo, compreendendo a implementação do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) e na prestação dos serviços do SINE, conforme modelo do Termo de Cooperação que se constitui no anexo único desta Lei. Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Miracatu, 30 de abril de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 6 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br ANEXO ÚNICO (MINUTA TERMO DE COOPERAÇÃO) CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, E O MUNICÍPIO DE MIRACATU, TENDO POR OBJETO A CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A EXECUÇÃO DAS AÇÕES INTEGRADAS DO SISTEMA PÚBLICO DE EMPREGO, TRABALHO E RENDA, NO ÂMBITO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO - SINE. Aos ___ de _____________ de _____, o ESTADO DE SÃO PAULO, por meio da SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SDE, com sede na Avenida Escola Politécnica, nº 82 – Jaguaré – São Paulo - SP, neste ato representada pela Titular da Pasta ____________________, RG n.º ____________, CPF n.º ____________, doravante designado ESTADO, e o MUNICÍPIO DE MIRACATU, pessoa jurídica de direito público interno, ______________, com sede à ____________________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº________________, neste ato representado por ________________, RG nº ______, CPF nº _____________, doravante designado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, com fulcro no Decreto nº 66.173/2021 e no artigo 116 da Lei federal nº 8.666/1993, e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto deste convênio_________________________, conforme o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo I. Parágrafo único. Desde que não implique em alteração do objeto, o Plano de Trabalho poderá ser modificado para melhor adequação técnica, por intermédio de proposta fundamentada do(s) partícipe(s) interessado(s), submetida à apreciação dos demais, e mediante as respectivas autorizações por seus representantes, lavrando-se o competente termo de aditamento. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 7 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES COMUNS DOS PARTÍCIPES Para execução do objeto deste convênio, os partícipes se comprometem a: a) desenvolver, elaborar e prover apoio técnico à execução do objeto; b) acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando a conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas; (a Administração pode acrescentar quaisquer outras que entender pertinentes e que não constem no Plano de Trabalho) I - Compete ao ESTADO: a) publicar no Diário Oficial o extrato deste Convênio e de seus aditivos e apostilamentos, no prazo máximo de trinta dias após sua assinatura; b) auxiliar no gerenciamento das atividades, disponibilizando pessoal especializado para esse fim; c) prestar o apoio necessário para que seja concretizado o objeto deste Termo, em toda sua extensão; d) orientar, coordenar, supervisionar, monitorar e avaliar a execução das ações do SINE pelo MUNICÍPIO, bem como elaborar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à execução do objeto deste termo; e) capacitar os atendentes e diretores responsáveis pela execução das atividades relacionadas com o objeto deste instrumento; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 8 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br f) indicar, quando houver disponibilidade de servidor do Estado, o diretor do Posto de Atendimento ao Trabalhador; g) fornecer móveis, materiais, equipamentos e/ou serviços, quando previsto no Plano de Ação e Serviços – PAS, elaborado pelo Estado e aprovado pelo Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de São Paulo, do respectivo exercício, com utilização de recursos federais, necessários à operacionalização dos serviços do SINE; h) manter equipe destinada a fornecer o suporte técnico quanto aos pedidos de esclarecimentos e orientações para operacionalização do SINE; i) monitorar e fiscalizar a adequação e a execução das ações, na forma da legislação aplicável, por meio da equipe técnica do Estado e/ou pelos Diretores(as) Regionais. (a Administração pode acrescentar outras que entender pertinentes e que não constem no Plano de Trabalho) II – Compete ao MUNICÍPIO: a) na implementação do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT) e na prestação dos serviços do SINE, deverão ser observadas e atendidas as regras, diretrizes básicas, manuais e cartilhas constantes na Lei n° 13.667/2018 e nas Resoluções CODEFAT nºs 758/2016 e 780/2016 e modificações posteriores; b) disponibilizar e manter o imóvel e toda a infraestrutura necessária nos termos do estipulado na Resolução n° 780/2016 e suas modificações, em especial, no Manual de Programação Arquitetônica para a instalação do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT); c) manter estrutura operacional própria para as atividades dos Postos de Atendimento ao Trabalhador, em conformidade com os manuais e cartilhas do SINE citados no artigo 1º, incisos I ao VIII, da Resolução nº 780/2016 do CODEFAT; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 9 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br d) garantir a manutenção de equipe técnica e regencial em quantidade e qualidade adequadas como forma de assegurar o bom desenvolvimento integrado de suas ações sem quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária para o ESTADO, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos; e) equipar o Posto com, no mínimo, e de acordo com seu porte (conforme manuais do SINE), 1 (um) coordenador e 2 (dois) atendentes, conforme previsto no art. 12, VII, § 1° da Resolução CODEFAT n° 758/2016; f) instalar no Posto de Atendimento ao Trabalhador em local visível à população placa de identificação visual fazendo constar o logo do FAT –Fundo de Amparo ao Trabalhador, SINE –Sistema Nacional de Emprego, MTPS -Ministério do Trabalho e Previdência Social e Governo Federal e do Governo do Estado de São Paulo, de acordo com art. 19 da Resolução n° 758/2016 e alterações posteriores; g) providenciar a limpeza, conservação predial, segurança patrimonial e observar a legislação vigente quanto às normas técnicas de proteção contra incêndio e eventos naturais que possam danificar bens patrimoniais, a fim de garantir e manter a segurança do Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT); h) garantir a privacidade e sigilo das informações relacionadas ao objeto deste termo; i) arquivar os documentos comprobatórios da execução do objeto deste termo, em ordem cronológica, devendo ficar à disposição da Secretaria de Desenvolvimento Econômico — SDE e dos órgãos de controle interno e externo do Estado e da União; j) manter e zelar pela totalidade do acervo patrimonial ou de serviços recebidos para execução das ações do SINE, sendo vedado, a qualquer título, o seu remanejamento ou alienação, sob pena de imediata devolução ao ESTADO ou suspensão dos serviços disponibilizados; k) cumprir as orientações da área técnica de supervisão do ESTADO, visando a assegurar a adequada prestação dos serviços do SINE e uniformização das atividades do sistema; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 10 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br l) manter no mínimo 01 (um) servidor do MUNICÍPIO para, dentre outras atribuições, desenvolver ações de apoio ao pequeno empreendedor no Posto de Atendimento ao Trabalhador (PAT); m) indicar encarregado do controle e da fiscalização da execução dos serviços do SINE, responsável por responder à supervisão do ESTADO; n) indicar, caso não seja feito pelo ESTADO, o diretor do Posto de Atendimento ao Trabalhador. (a Administração deve acrescentar as que entender pertinentes e que não constem no Plano de Trabalho) CLÁUSULA TERCEIRA – DO CONTROLE E SUPERVISÃO Cabe ao ESTADO exercer as atribuições de coordenação, acompanhamento, supervisão e avaliação da execução das ações constantes neste Convênio. Parágrafo Primeiro: O ESTADO, no exercício das atividades de supervisão e acompanhamento da execução do objeto e a qualquer momento poderá reorientar ações e decidir quanto à aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas na execução deste termo. Parágrafo Segundo: No acompanhamento e supervisão do objeto deste Convênio, serão verificados: a - Comprovação da boa e regular execução das ações, na forma da legislação aplicável; b – A compatibilidade entre a execução do objeto e o que foi estabelecido no Plano de Trabalho, conforme os cronogramas apresentados; c – O cumprimento das metas estipulados pelo Ministério do Trabalho e Previdência e pelo ESTADO a fim de aumentar a efetividade e participação do SINE no total de admissões no mercado de trabalho formal; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 11 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br d – A comprovação de que o MUNICÍPIO utiliza o sistema de intermediação de mão de obra, de habilitação ao seguro-desemprego e outros sistemas de informação de suporte às ações e serviços do SINE disponibilizados pela União, de acordo com o art. 3°, § 2° da Resolução CODEFAT n° 921/2021. Parágrafo Terceiro: Constatada qualquer irregularidade ou pendência de ordem técnica ou legal o ESTADO: a - Notificará o MUNICÍPIO, fixando prazo de até 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de informações, prorrogável, a seu critério, por igual período; b - Apreciará e decidirá, no prazo de 10 (dez) dias, quanto à aceitação das justificativas e esclarecimentos apresentados, sendo que a apreciação fora desse prazo não implica em aceitação tácita das justificativas apresentadas; c - Procederá à apuração de eventuais danos patrimoniais ou da operacionalização inadequada do SINE e, caso não haja a regularização no prazo previsto no caput, o MUNICÍPIO será notificado para efetuar o ressarcimento, no caso de danos patrimoniais, ou adequação na prestação de serviços, no caso da operacionalização inadequada do SINE, ficando o PAT sujeito a descredenciamento; d – Procederá à apuração da execução do Plano de Trabalho e caso haja inexecução (parcial ou total), o MUNICÍPIO será notificado para regularização, ficando o PAT sujeito a descredenciamento. CLÁUSULA QUARTA – DOS BENS PATRIMONIAIS a -Todos os bens patrimoniais eventualmente cedidos em comodato pelo ESTADO ao MUNICÍPIO, previstos ou não no Plano de Trabalho, serão restituídos ao ESTADO, independentemente de qualquer notificação, ao término do Convênio. b – Caberá ao MUNICÍPIO garantir a logística para devolução dos bens patrimoniais por ele recebidos em comodato, no endereço a ser definido pelo ESTADO. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 12 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br c – Caberá ao ESTADO estipular prazo para o encaminhamento do Inventário dos Bens Móveis cedidos em comodato que integrarão a prestação de contas. d - Caberá ao MUNICÍPIO manter o sistema informatizado de controle de bens patrimoniais e encaminhá-lo ao ESTADO nos prazos a serem fixados. e - É de responsabilidade do MUNICÍPIO a guarda, o zelo e o bom uso dos bens patrimoniais cedidos em comodato pelo ESTADO, respondendo por qualquer dano ou extravio, independentemente de dolo ou culpa, cabendo ressarcimento ou reposição ao ESTADO. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente Convênio. As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. Parágrafo Primeiro: O ESTADO poderá, desde que previsto no Plano de Ações e Serviços do PAS/SINE do respectivo exercício financeiro, ceder em comodato ao MUNICÍPIO bens materiais que sejam necessários à execução do objeto deste convênio, devendo os referidos bens ser integralmente restituídos ao ESTADO, independentemente de qualquer notificação, ao término do ajuste. Parágrafo Segundo: Caberá ao MUNICÍPIO garantir e custear a logística para devolução dos bens patrimoniais recebidos em comodato nos moldes previstos no Parágrafo Primeiro, no local e na data definidos pelo ESTADO. Parágrafo Terceiro: Caberá ao MUNICÍPIO o dever de guarda, zelo e bom uso dos bens materiais cedidos em comodato pelo ESTADO, responsabilizando-se por qualquer dano ou extravio, independentemente de dolo ou culpa, cabendo ressarcimento ou reposição ao ESTADO. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 13 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente convênio é de ______ meses, a contar da data de sua assinatura. Parágrafo Único. Havendo motivo relevante e interesse dos partícipes, o presente convênio poderá ser prorrogado pelo prazo necessário à conclusão de seu objeto, até o limite legal, mediante termo aditivo, observadas as disposições da Lei federal nº 8.666/1993. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo consentimento, pelo inadimplemento das obrigações assumidas pelas partes, ou pela iniciativa unilateral de qualquer uma delas, mediante notificação por escrito com antecedência mínima de ............. dias, de uma(s) à(s) outra(s), restando a cada qual, tão somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação. CLÁUSULA OITAVA – DOS REPRESENTANTES DOS PARTÍCIPES Os representantes dos partícipes encarregados do controle e fiscalização da execução do objeto do convênio são: I – pelo ESTADO: ____________________: II – pelo MUNICÍPIO ________________: CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econômico, e dos demais partícipes, obedecidos os padrões estipulados pelo Estado e vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 37 da Constituição Federal. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 14 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado para dirimir os conflitos decorrentes da execução deste convênio que não puderem ser solucionados administrativamente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ANEXOS Integram o presente Convênio, independentemente de transcrição, os seguintes anexos, devidamente rubricados pelos partícipes: I- Plano de Trabalho; II- Cronograma de Atividades; e III- Termo de Ciência e Notificação ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. E por estarem de acordo, assinam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas. SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO MUNICÍPIO Testemunhas: 1ª ______________________________ 2ª ______________________________ Nome: Nome: RG: RG: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 15 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI Nº 2.154 DE 30 DE ABRIL DE 2024. Autor: Mesa da Câmara Municipal AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE DE 2024, NO VALOR DE R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS). VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Ordinária realizada no dia 25 de abril de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado à Câmara Municipal de Miracatu a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento vigente de 2024, no valor de RS 50,000,00 (cinquenta mil reais), para abertura de dotação orçamentária relativa a despesas de exercícios anteriores conforme demonstrativo abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR 02.00.00 Legislativo 02.01.00 Câmara Municipal 02.01.01 Câmara Municipal 01.0310007.2044 Pessoal Administrativo 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 22 R$ 50.000,00 Total do crédito R$ 50.000,00 Art. 2º O crédito autorizado no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes da anulação dos saldos de dotações orçamentárias conforme demonstrativo abaixo: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FICHA VALOR DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1722 Ano 2024 Página 16 de 19 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 02 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis