| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IV - FUNÇÃO DE CONFIANÇA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 089 DE 28 DE MAIO DE 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO QUADRO DE CARGOS CONSTANTE NO ANEXO IVFUNÇÃO DE CONFIANÇA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 074 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou com um voto contrário, na Sessão Ordinária realizada no dia 27 de maio de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterado o Anexo IV – Função de Confiança, da Lei Complementar nº 074/2022, Evolução Funcional do Plano de Carreira dos Servidores Públicos da Prefeitura de Miracatu, alterando requisito para preenchimento do Cargo conforme discriminado no quadro abaixo: VAGAS NOMENCLATURA REQUISITOS P/ PROVIMENTO REF. C.H/SE M 1 CHEFE COORDENADOR DE MANUTENÇÃO ESCOLAR ENSINO MÉDIO COMPLETO 13 40 Art. 2ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotação própria, suplementada se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação. Miracatu, 28 de maio de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1741 Ano 2024 Página 19 de 23 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis