| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2157 / 2024 |
| Date | 2024-05-28 |
| Ementa | “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.157 DE 28 DE MAIO DE 2024 Autor: Ver. Jair Bezerra da Silva “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O DIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE DE MIRACATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município o Dia Municipal da Juventude no intuito de promover políticas públicas voltadas à juventude, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de agosto. Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 28 de maio de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1741 Ano 2024 Página 21 de 23 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Maio de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis