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norma nº 2158/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2158 / 2024
Date 2024-05-28
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.658 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.158 DE 28 DE MAIO DE 2024 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI 
MUNICIPAL Nº 1.658/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade, na Sessão Extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2024 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 2º da Lei Municipal nº 1.658 de 23 de agosto de 2012, que passam 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal da Juventude de Miracatu - 
CONJUMI, órgão deliberativo, normativo e fiscalizador das ações 
governamentais e não-governamentais relativas à população jovem de Miracatu, 
vinculado administrativamente à Diretoria Municipal de Assistência Social. 
Art. 3 º O Conselho Municipal de Juventude é órgão de caráter permanente e 
tripartite, constituído de 08 (oito) membros denominados Conselheiros, e 
respectivos Suplentes, representantes dos seguintes segmentos: 
I - Representantes do Poder Público: 
a) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Assistência Social; 
b) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Esportes; 
c) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Desenvolvimento Econômico; 
d) 1 (um) representante da Diretoria Municipal de Fazenda e Planejamento; 
II - 04 (quatro) representantes da sociedade civil, bem como escolhidos dentre 
representantes de organizações não governamentais, instituições de ensino e 
pesquisa, entidades ou movimentos sociais que atuem em áreas ligadas à 
juventude.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação 
 Miracatu, 28 de maio de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se
Meire Rolim Camargo de Oliveira 
Superv. de Serv. Legislativos 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1741
Ano 2024
Página 22 de 23
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 29 de Maio de 2024
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