| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2024 |
| Date | 2024-06-07 |
| Ementa | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.155, DE 07 DE MAIO DE 2024, QUE ESTABELECE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHA CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO OU DEPENDENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL, DO ESPECTRO AUTISTA OU MÚLTIPLA, QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br DECRETO Nº 2.118 DE 07 DE JUNHO DE 2024. “REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.155, DE 07 DE MAIO DE 2024, QUE ESTABELECE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA PARA SERVIDORES MUNICIPAIS QUE TENHA CÔNJUGE, COMPANHEIRO, FILHO OU DEPENDENTE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, SENSORIAL, INTELECTUAL, DO ESPECTRO AUTISTA OU MÚLTIPLA, QUE NECESSITE DE ASSISTÊNCIA PERMANENTE”. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais; e Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 2.155, de 07 de maio de 2024; Considerando o julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com Repercussão Geral reconhecida do Tema 1097: “Aos servidores públicos estuais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, §2º e §3º, da Lei 8.112/1990”; DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidos, nos termos deste Decreto, os limites e critérios para a concessão do direito a horário especial de redução de 25% (vinte e cinco por cento) de carga horária de trabalho, sem a necessidade de compensação de horário e sem redução de vencimentos, para servidores efetivos, independente do regime de contratação, que tenha cônjuge, companheiro, filho ou dependente, pessoa com deficiência física, sensorial, intelectual, do espectro autista ou múltipla, que necessite de assistência permanente. Art. 2º Para os fins deste Decreto são estabelecidas as seguintes definições: I- Pessoa com deficiência – aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, sensorial, intelectual, com transtorno do espectro autista ou múltipla, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1747 Ano 2024 Página 9 de 18 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br II- Deficiência física- a alteração completa ou parcial de uma ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções; III-Deficiência intelectual – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação obrigatória antes dos dezoito anos de idade; IV-Deficiência sensorial – está relacionada a uma disfunção parcial ou total de algum dos cinco sentidos (audição, paladar, visão, olfato e tato); V- Transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada, a saber: a) Deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação social, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento; b) Padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos. VI-Deficiência múltipla – a associação de duas ou mais deficiências; Art 3º a redução de carga horária será concedida desde que comprovada a dependência sócio educacional, econômica e assistência permanente da pessoa com deficiência com o servidor público. Art. 4º O servidor requerente deve apresentar pedido de redução da carga horária de trabalho no Protocolo Servidor, através da plataforma 1Doc, com a utilização de formulário padrão, conforme Anexo I, que faz parte integrante deste Decreto, devidamente assinado, com justificativa, anexando as seguintes documentações: I- Documentação de identificação do dependente com deficiência (carteira de identidade, certidão de nascimento, certidão de casamento, etc), em que fique comprovada a relação do vínculo de parentesco e dependência sócio-educacional e econômica com o servidor (declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, etc); II- Cópia do comprovante de endereço do servidor requerente; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1747 Ano 2024 Página 10 de 18 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br III-Exames, laudos, atestados médicos que deverão conter obrigatoriamente os seguintes requisitos: preenchimento do documento por médico especialista na área da deficiência, nome completo da pessoa com deficiência, caracterização por extenso do tipo e grau da deficiência, bem como a limitação por ela causada, utilização de órtese ou prótese quando for o caso, com a referência na Classificação Internacional de Doenças – CID 10 e previsão na Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF, indicação do tipo de terapia; IV-Declaração de terapeutas indicando a frequência de sua realização (respectivos períodos, dias, horários e duração), indicação da necessidade de auxílio continuado apontando as limitações da pessoa com deficiência em realizar suas necessidades básicas diárias, bem como a necessidade de acompanhamento de um responsável; §1º não serão aceitos documentos rasurados, incompletos ou ilegíveis. §2º O servidor ao assinar o requerimento estará devidamente cientificado que o período de redução de carga horária será de exclusivo cuidado para o dependente, sujeito a revogação do referido benefício. Art 5º Instruído o processo com todos os documentos exigidos, a administração terá o prazo de 10 (dez) dias, contados do primeiro dia útil, após o recebimento do protocolo no setor, para se manifestar sobre o requerimento da redução da carga horária de trabalho. Parágrafo único. Ao servidor que tenha registro de penalidade disciplinar a concessão do benefício dar-se-á pós período da aplicação da penalidade. Art 6º Administração verificará os requisitos da Lei 2.155/2024, art 3º, incisos I, II e III. Parágrafo único. O benefício previsto neste Decreto, será considerado como efetivo exercício para todos os fins e efeitos legais. Art. 7º O estágio probatório não impede a fruição do direito ao benefício previsto neste Decreto. Art. 8º O servidor requerente do horário especial de redução da carga horária de trabalho deverá, obrigatoriamente, permanecer executando a carga horária ordinária de seu cargo até a decisão sobre a concessão do benefício. Art. 9º A redução da carga horária extinguir-se-á imediatamente com a cessação do motivo que a houver determinado, devendo o servidor retornar de imediato à carga horária inerente ao cargo que ocupa, sob pena de incidência de desconto em folha de pagamento, sem prejuízo de responsabilidade administrativa. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1747 Ano 2024 Página 11 de 18 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Parágrafo único. Constatada qualquer irregularidade relacionada à concessão do benefício que trata este Decreto e na lei de regência, inclusive da exclusividade da prestação de cuidado do servidor para com o seu dependente durante o horário de redução da carga horária, haverá a suspensão do benefício, com a possibilidade de revogação sem prejuízo da apuração dos fatos para fins responsabilização do servidor, devidamente apurada em processo próprio, na forma da Lei. Art. 10 Os casos omissos serão apreciados pela Administração e Setor do Recursos Humanos. Art. 11 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 07 de junho de 2024. VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Meire Rolim Camargo de Oliveira Superv. de Serv. Legislativo ANEXO I – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO NOME DO(A) SERVIDOR(A): CARGO/ EMPREGO PÚBLICO RG: CPF: TELEFONE: VÍNCULO EFETIVO Celetista ( ) Estatutário ( ) ENDEREÇO: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1747 Ano 2024 Página 12 de 18 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br Solicito redução da minha jornada de trabalho, sem a necessidade de fazer compensação de horário e sem prejuízo de minha remuneração, nos termos da Lei Municipal 2.155/2024. Subsidiariamente, caso entenda que o benefício pleiteado não deva ser deferido, em óbice às disposições da Lei Municipal nº 2.155/2024 e respectivo Decreto, requeiro a análise deste, com base na tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE 1237867, com Repercussão Geral reconhecida do Tema 1097. Outrossim, declaro que estou ciente de que a redução de carga horária cessará automaticamente quando findo o motivo que a tenha determinado. Declaro também que estou ciente a respeito da minha exclusividade da prestação de cuidado para com o dependente durante o horário de redução da carga horária, sujeito à suspensão/revogação do benefício. Declaro ainda estar ciente que não poderei realizar quaisquer atividades trabalhista, remunerada ou não, enquanto perdurar o referido benefício. DADOS PESSOAIS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA Relação de parentesco com o(a) servidor(a): Pai/Mãe ( ) Cônjuge/Companheiro ( ) Filho ( ) Irmãos ( ) Nome: _____________________________________________ Sexo: F ( ) M ( ) Estado Civil: ____________________ Idade:__________ RG:_____________________ CPF________________________ Endereço:____________________________________________________________________________________________ Deficiência ( ) Visual ( ) Sensorial ( ) Intelectual ( ) TEA ( ) Múltipla ( ) Outras: ______________________________ LOCAL _______________________________ DATA: ___/____/______ ________________________________________________________ ASSINATURA DO(A) SERVIDOR(A) DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1747 Ano 2024 Página 13 de 18 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico