| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | ALTERA O ART. 128 CAPUT E § 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2005 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU |
| native_id | 5006 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 – Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br – site: www.miracatu.sp.gov.br LEI COMPLEMENTAR N° 091 DE 18 DE JUNHO DE 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu “ALTERA O ART. 128 CAPUT E § 2º DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/2005-CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE MIRACATU.” VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ, domiciliado e residente no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada na data de 17 de junho de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° O artigo 128, caput, § 2º da Lei Complementar nº 01/2005, de 23 de dezembro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 128. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1o ...................................................................................... § 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza: I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar. § 3o ...................................................................................... Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 21/2014. Miracatu, 18 de junho de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi Superv. de Serv. Legislativos - designada Assinado digitalmente por VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ (emitido pelo CPF 376.475.338-27) Data: 18/06/2024 17:50:40 - 03:00 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1755 Ano 2024 Página 3 de 6 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 19 de Junho de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis