| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2164 / 2024 |
| Date | 2024-08-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.164 DE 1° DE AGOSTO DE 2024. Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS= . VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Miracatu autorizado a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, situado neste Município de Miracatu, com uma área total de 21.066,68 m2 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados), destacada da matrícula do imóvel nº 11.727 registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual abaixo transcrevemos o memorial descritivo da área: De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de Miracatu/SP. Esta descrição inicia-se no ponto alocado na coordenada N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 50º23 29.39 W por uma distância de 115,85 metros até o próximo ponto; deflete 115º a direita e segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 43,96 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 65º2 21.56 E por uma distância de 1,72 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 63º21,55.19 E por uma distância de 0,47metros até o próximo ponto; segue com rumo N 64º40 50.80 E por uma distância de 28,80 metros até o próximo ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo S 61º46 51.71 E por uma distância de 219,34 metros até o próximo ponto; deflete a direita 126º e segue com rumo S 63º43 43.18 W por uma distância de 178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita 69º e segue com rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância de 14,30 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 45º46 12.33 W por uma distância de 25,59 metros até o próximo ponto; deflete a direita 85º e segue com rumo N 39º427.46E por uma distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é ponto inicial deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/781E-7263-CC16-F29A e informe o código 781E-7263-CC16-F29A DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1784 Ano 2024 Página 8 de 10 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br 21.068,68 m² (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta e oito centímetros quadrados). Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um polo educacional do Instituto Federal de São Paulo. Art. 3º As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos constantes no orçamento vigente, suplementados se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Miracatu, 1° de agosto de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ Prefeito Municipal Registre-se e publique-se Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi Superv. de Serv. Legislativos - Designada Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://miracatu.1doc.com.br/verificacao/781E-7263-CC16-F29A e informe o código 781E-7263-CC16-F29A DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1784 Ano 2024 Página 9 de 10 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico