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norma nº 2164/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2164 / 2024
Date 2024-08-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL ATRAVÉS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU JUDICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.164 DE 1° DE AGOSTO DE 2024. 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM 
IMÓVEL ATRAVÉS DE 
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL E/OU 
JUDICIAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS=
. 
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no 
Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições 
legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão 
Extraordinária realizada no dia 31 de julho de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Miracatu autorizado a adquirir, mediante desapropriação 
amigável ou judicial, o imóvel abaixo descrito, situado neste Município de Miracatu, com 
uma área total de 21.066,68 m2
 (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e sessenta 
e oito centímetros quadrados), destacada da matrícula do imóvel nº 11.727 registrado no 
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, o qual abaixo transcrevemos o memorial 
descritivo da área: 
 De parte do Sítio Prainha Área A, na zona urbana do município de 
Miracatu/SP. Esta descrição inicia-se no ponto alocado na 
coordenada N=7312907.485,E=250929.999; segue com rumo N 
50º23 29.39 W por uma distância de 115,85 metros até o próximo 
ponto; deflete 115º a direita e segue com rumo N 64º40 50.80 E por 
uma distância de 43,96 metros até o próximo ponto; segue com 
rumo N 65º2 21.56 E por uma distância de 1,72 metros até o 
próximo ponto; segue com rumo N 63º21,55.19 E por uma 
distância de 0,47metros até o próximo ponto; segue com rumo N 
64º40 50.80 E por uma distância de 28,80 metros até o próximo 
ponto; deflete 54º a direita e segue com rumo S 61º46 51.71 E por 
uma distância de 219,34 metros até o próximo ponto; deflete a 
direita 126º e segue com rumo S 63º43 43.18 W por uma distância 
de 178,56 metros até o próximo ponto; deflete a direita 69º e segue 
com rumo N 47º3 14.35 W por uma distância de 18,28 metros até o 
próximo ponto; segue com rumo N 47º55 8.24 W por uma distância 
de 14,30 metros até o próximo ponto; segue com rumo N 45º46 
12.33 W por uma distância de 25,59 metros até o próximo ponto; 
deflete a direita 85º e segue com rumo N 39º427.46E por uma 
distância de 48,02 metros até o próximo ponto que é ponto inicial 
deste Lote, encerrando assim a descrição e totalizando uma área de 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1784
Ano 2024
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www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 01 de Agosto de 2024
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Prefeitura Municipal de Miracatu
Supervisão Legislativa
Leis
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
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 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
21.068,68 m² (vinte e um mil, sessenta e oito metros quadrados e 
sessenta e oito centímetros quadrados). 
 Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata o artigo anterior destina-se à construção de um 
polo educacional do Instituto Federal de São Paulo. 
Art. 3º As despesas da execução da presente Lei, correrão por conta dos recursos constantes 
no orçamento vigente, suplementados se necessário. 
 Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Miracatu, 1° de agosto de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e publique-se 
Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi 
Superv. de Serv. Legislativos - Designada 
Assinado por 1 pessoa: VINICIUS BRANDAO DE QUEIROZ
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