| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2165 / 2024 |
| Date | 2024-08-07 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU Estado de São Paulo Gabinete Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br LEI N° 2.165 DE 7 DE AGOSTO DE 2024 Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu <DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS= VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2024 e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º, e 8° da Lei Municipal nº 2.129 de 24 de novembro de 2023, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art.5° O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma reeleição e/ou nomeação. Art.8° O Prefeito do Município de Miracatu nomeará entre os representantes indicados o Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos servidores escolherão dentre os titulares o vice-presidente. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 24 de novembro de 2023. Miracatu, 07 de agosto de 2024. VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi Superv de Serv. Legislativos - Designada DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Miracatu Edição nº 1875 Ano 2024 Página 122 de 210 www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Miracatu Supervisão Legislativa Leis