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norma nº 2165/2024

Tipo Lei
Número / Ano 2165 / 2024
Date 2024-08-07
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRACATU 
Estado de São Paulo 
Gabinete 
Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 360 3 Centro 
 Miracatu-SP - Fone: (13) 3847-7000 
Email: gabinete@miracatu.sp.gov.br 3 site: www.miracatu.sp.gov.br
LEI N° 2.165 DE 7 DE AGOSTO DE 2024 
Autor: Prefeitura Municipal de Miracatu 
<DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 
2.129/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS=
VINICIUS BRANDÃO DE QUEIRÓZ, residente domiciliado no Município de Miracatu, Estado de 
São Paulo, Prefeito Municipal, no uso das atribuições legais; faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou por unanimidade na Sessão Ordinária realizada em 05 de agosto de 2024 e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam alterados os artigos 5º, e 8° da Lei Municipal nº 2.129 de 24 de novembro de 2023, que 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art.5° O mandato dos membros eleitos da CIPA terá a duração de 02 (dois) anos, permitida uma 
reeleição e/ou nomeação. 
Art.8° O Prefeito do Município de Miracatu nomeará entre os representantes indicados o 
Presidente da CIPA e os representantes eleitos dos servidores escolherão dentre os titulares o 
vice-presidente. 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias no orçamento, 
suplementadas se necessário. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 24 de novembro 
de 2023. 
 Miracatu, 07 de agosto de 2024. 
 
VINÍCIUS BRANDÃO DE QUEIROZ 
Prefeito Municipal 
Registre-se e Publique-se. 
Rosemeire Aparecida de Jesus Rossi 
Superv de Serv. Legislativos - Designada 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Miracatu
Edição nº 1875
Ano 2024
Página 122 de 210
www.diario.miracatu.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quarta-feira, 18 de Dezembro de 2024
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